10/12/2018 https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/715/comprovante
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Câmara Municipal de Conceição de-Macabu
Sistema de Apoio
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- RJ - Conceicao de Macabu - RJ
ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO
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Autenticação: 12018/12/100-00-7-12 ----- --
Número! Ano 000712/2018
Data! Horário 10/12/2018 - 16:02:49
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INCLUI E ALTERA ARTIGOS, PARÁGRAFOS, INCISOS E ANEXOS DA
LEI MUNICIPAL N.' 1.554 DE 05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária .,,,-,-.0( oGq f ,;2‘) ig
Número Páginas 6
Comprovante emitido
por
BRINA BARROS
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APROVADO OR UN NKOACE
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PRESIDENTE
https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/715/comprovante 1/1
Cordialmente,
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LIHARES
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Conceição de Macabu, 10 de dezembro de 2018.
MENSAGEM N° 052/ 2018. C.M.C.M
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,
elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, o incluso
Projeto de Lei n° 052/2018 que dispõe sobre a alteração de artigos, parágrafos, incisos
e anexos da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos,
Carreira e Salários dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo
do Município de Conceição de Macabu, na forma da legislação em vigor.
0 atual projeto de lei visa corrigir algumas distorções e/ou incorreções percebidas por
este Executivo após a publicação da Lei n° 1.554/2018, buscando com tais correções a
antecipação de possíveis pleitos de servidores na forma doart. 73 da referida Lei.
Considerando a relevância desta proposição, solicito de Vossa Excelência que a
tramitação do presente Projeto de Lei se dê sob o regime de URGÊNCIA, conforme
previsto na Lei Orgânica do Município.
Enunciadas, assim, as razões da minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dos
Senhores Vereadores dessa Câmara Municipal, aproveitando o ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
1‘1° WO 1 iq
Ass: JO/ /2/Iq
A Sua Excelência, o Vereador
MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA
M.D. Presidente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEICA.CaW3WABUGABINETE DO PREFEITO . Z25i
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PROJETO DE LEI N° 052, DE 10 DEZEMBRO DE 2018
EMENTA: INCLUI E ALTERA ARTIGOS, PARÁGRAFOS,
INCISOS E ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.554 DE
05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.1°. Ficam alterados, suprimidos e/ou incluídos os artigos, parágrafos, incisos e
anexos da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de
Macabu, conforme abaixo detalhado:
§ 1°. Fica excluída do inciso II do artigo 32, a função de pedagogo, mantendo-se todas
as demais funções ali mencionadas para a jornada de 25 (vinte e cinco) horas
semanais.
§ 2°. Fica incluída no inciso IV do artigo 32, a função de pedagogo com jornada de 20
(vinte) horas semanais.
§ 3°. Fica acrescentado ao artigo 54, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único. Caso exista Diretor e/ou Diretor Adjunto que não preencha os
requisitos da alínea "a" do artigo 53 quando da publicação desta lei e esteja em pleno
exercício da função, terá concedido prazo máximo de 5 (cinco) anos para a obtenção
dos requisitos, sob pena de não poder exercer a função gratificada de direção.
§ 4°. Fica incluído no Anexo II, Conteúdo dos cargos da classe "B", Cargo de Fiscal de
Meio Ambiente, as seguintes atribuições:
Atribuições Típicas: Atuar no processo de preservação do meio ambiente, tiscalizanuo e
efetuando vistorias em atividades potencialmente poluidoras com finalidade de emissão
e controle dos Alvarás de Localização e Funcionamento. Auxiliar as demais Secretarias
fazendo a interface das atividades dessas e seus os aspectos ambientais. Fazer
vistorias e emitir pareceres para definir as autorizações de abate, substituição ou poda
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO--DE-MACABU_ _
GABINETE DO PREFEITO C.N'I.C.M
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de árvores quando solicitados. Auxiliar no controle e monitoramento das operações das
ETA's, ETE'S e Aterro Sanitário.
§ 5°. Fica incluído no Anexo II, Conteúdo dos cargos da classe "C", o cargo de
Pedagogo, com a seguinte descrição, atribuições e requisitos:
CARGO: PEDAGOGO.
Descrição sintética: Promover o desenvolvimento psicossocial do ser humano, inserindo
prática de orientação pedagógica, supervisão e orientação educacional e social em
espaço escolares e não escolares; desenvolver projetos de responsabilidade social
mediante atividades em centros comunitários por meio de coordenação de programas
de qualificação e capacitação profissional através de oficinas pedagógicas, a pessoas
em situação de risco e abandono.
Atribuições Típicas:
• Orientar, coordenar e controlar, do ponto de vista pedagógico, as atividades nas
unidades escolares ou programas sociais instituidos pelo Município.
Verificar as diretrizes da política municipal educacional e social, seguindo a realidade
socioeconõmica local observada os princípios da legislação federal.
Coordenar a elaboração de metas e ações, adaptação de programas e organização
de cronogramas das unidades educacionais e sociais atendidas.
»- Supervisionar a implantação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos que
melhor se adaptem ás características e necessidades dos programas educacionais e
sociais.
Orientar a elaboração dos programas de habilitação e treinamento ou
aperfeiçoamento dos recursos humanos, coordenando a implantação dos mesmos,
na sua área de atuação.
.= Promover conferências, debates e sessões com temas educacionais e sociais,
visando o aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas pedagógicas voltadas para
as questões educacionais e sociais enfrentadas pelas camadas populares.
• Elaborar propostas e estratégias de intervenção, com o objetivo de amenizar os
conflitos vivenciados pela comunidade, que atenda as demandas como a
problemática das desigualdades e a violação dos direitos humanos.
• Avaliar o trabalho com perspectiva pedagógico-social buscando alternativas
educacionais para amenizar os problemas sociais.
• Elaborar relatórios periódicos com recomendações e avaliação de trabalho.
Executar outras tarefas afins
Requisitos para provimento: Bacharel em pedagogia, com licenciatura.
§ 6°. Fica excluído no Anexo II, Quadro dos Profissionais da Educação - Cargos da
Classe "E", o cargo de PEDAGOGO, o qual foi transferido para a Classe "C" do mesmo
Anexo II.
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GABINETE DO PREFEITO
C.M.C.N4
§ 7°. Fica alterado e/ou excluído no Anexo Programa Saúde da Família — Classes "H",
"I", "J" e "K", o seguinte:
a) CLASSE "H" - Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE — PSF.
Requisitos para Provimento: Ensino médio completo e residir no bairro ou localidade
onde prestará serviço.
b) CLASSE "I" — o Cargo de ODONTOLOGO DO POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA —
PSF, passa a ser denominado de ODONTOLOGO — PSF.
c) CLASSE "J" — 0 cargo de ENFERMEIRO DO POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA —
PSF, passa a ser denominado de ENFERMEIRO — PSF.
d) CLASSE `K" — 0 cargo de MEDICO DA FAMÍLIA DO POSTO DE SAÚDE DA
FAMÍLIA — PSF, passa a ser denominado de MEDICO DE FAMÍLIA — PSF
§ 8°. Fica alterado no Anexo IV — ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM
COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, o seguinte:
a) ll — PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — de COMPETE AO ASSESSOR
JURÍDICO ADJUNTO, para COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO, o seguinte:
• Executar atividades de assessoramento geral ás funções do Procurador Geral e
Subprocurador Geral do Município.
Requisitos de provimento: Nível médio. Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
b) COMPETE AO ASSISTENTE JURÍDICO:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel ou
Bacharelando em Direito.
c) V — CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
• COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em
contabilidade, com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade —CRC-RJ.
d) VII — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
• COMPETE AO SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Nível Superior.
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
rag.: IN
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeitori
I R.
), COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Conhecimento em
folha de pagamento e básico em informática.
'e> COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
• COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE E COMPRAS:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
e) XI — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Fica alterado de COMPETE ADOA SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
para COMPETE AO SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
• Fica alterado de COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DEAREADE INTERESSE
BIOLÓGICO DO SÃOHENRY, para COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE
AREADE INTERESSE ECOLÓGICO DOSAO HENRY.
f) XIII — SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
• Ficam alterados os seguintes itens da estrutura da Secretaria Municipal de Promoção
e Desenvolvimento Social, a saber:
Item 5 — de Coordenador deGRAS(3 localidades), para:
Item 5 — Coordenador de CRAS.
Item 15 — de Assessor Adjunto da Casa Abrigo (06 vagas) (04 para o período noturno e
02 para o período diurno), para:
Item 15 — Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento à Infância e Adolescência — NAIA
• Fica alterado de COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DO FUNDO DE
PROMOÇÃO SOCIAL, o seguinte:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel ou Técnico
em Contabilidade com inscrição no Conselho Estadual de Contabilidade —CRC-RJ.
• Fica alterado de COMPETE AOS ASSESSORES ADJUNTOS DA CASA DE ABRIGO
(São 6), para COMPETE AOS ASSESSORES ADJUNTOS DO NÚCLEO DE
ATENDIMENTO ik INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA— NAIA.
g) XIV — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
COMPETE AO DIRETOR DE SAÚDE MENTAL:
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e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO-DE-MACABU
rJ GABINETE DO PREFEITO C.M.C.
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Formação superior
compatível com a área.
COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA DA SECRETARIA DE
SAÚDE
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA
Coordenar as ações do PACS/PSF;
Coordenar as aches do SISVAN;
Coordenar as aches do EDUCAÇÃO EM SAÚDE;
Coordenar as aches do PROGRAMA DE DST/AIDS;
Responsabilizar-se pelo setor, pelos servidores, pela escala de serviços e pela
frequência;
Gerenciar suprimento de todo material utilizado;
Manter em perfeito estado de funcionamento todos os equipamentos e aparelhos do
setor;
Executar outras tarefas afins.
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, Curso superior naareade
saúde.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor
todos os dispositivos da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, aqui não alterados ou
suprimidos.
Conceição de Macabu, (
at
e z embro de 2018.
i.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
5
c.m.cm
J0/4z/g
rRig.:.(29
Pela Comissão de Finanças e Orça
Pelo parecer:
o Paula Barbosa
elator
Carlos A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
Fls. /1•2
A-ar—•
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.° 052/2018, INCLUI E ALTERA ARTIGOS,
PARÁGRAFOS, INCISOS E ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N.° t554 DE 05/12/2018,
QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ.
PARECER
Projeto de Lei lido na Sessão Ordinária do dia 13 de dezembro de 2018, que propõe
alteração na Lei Municipal n.° 1.554, de 05/12/2018, que estabelece o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de
Conceição de Macabu — RJ.
Projeto de Lei de competência exclusiva do Executivo Municipal.
Projeto de Lei sem alteração de remuneração e/ou vencimento dos servidores
municipais, portanto, permanece o estudo de impacto financeiro anteriormente
apresente quando da aprovação da Lei Municipal n.° 1.554/2018.
Diante do exposto, as Comissões que, ora analisam, o presente Projeto de Lei n.°
052/2018, emitem PARECER FAVORAVEL à votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 14 dezembro de 2018.
Andr Luiz de Sousa Fernandes Nathalia Silveira Braga
Presidente Membro
Pela Comissão de Seguridade Social
0:0•,\
Paulo Henriqu Siqueira de Azevedo
Relator
Pelo parecer:
José Méssias dos Santos Alves Valmfr Távares ..essa
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.° 052/2018, INCLUI E ALTERA ARTIGOS,
PARÁGRAFOS, INCISOS E ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N.° 1.554 DE
05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ.
PARECER
Projeto de Lei lido na Sessão Ordinária do dia 13 de dezembro de 018, que visa
alterar a Lei Municipal n.° 1.554, de 05/12/2018, que institui o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição
de Macabu — RJ.
Pedido de apreciação em caráter de urgência aprovado por unanimidade pelo
plenário desta Casa.
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal nos termos
do artigo 61, II, da Lei Orgânica Municipal.
De igual modo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de
Macabu, Lei Municipal n.° 081/1991, estabelece que:
Art.40. "Remuneração ou vencimento e as vantagens
pecuniárias, permanentes ou provisórias, que compõem a
remuneração do servidor público somente poderão ser
fixados ou alterados por lei de iniciativa privativa do Poder
Executivo, quando se tratar de servidores da Administração
Direta, suas Autarquias e Fundações, e do Poder
Legislativo, quando se trata de seus servidores."
0 Executivo Municipal justifica as alterações na Lei Municipal n.° 1.554/2018,
recentemente aprovada por esta Casa Legislativa, sob o argumento de que:
"0 atual projeto de lei visa corrigir algumas distorções e/ou
incorreções percebidas por este Executivo após a
publicação da Lei n.° 1.554/2018, buscando com tais
correções a antecipação de possíveis pleitos de servidores
na forma doart.73 da referida Lei."
Neste ponto, cabe esclarecer que o artigo 73 da Lei Municipal n.° 1.554/2018,
estaueiece que.
Art.73. 0 servidor que julgar ter sido suprimido ou
modificado qualquer direito seu previsto na legislação
anterior, poderá no prazo de 60 dias, contados da
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Fls. /2
publicação desta lei, peticionar o que julgar de seu direito,
em requerimento devidamente fundamentado.
As alterações proposta pelo Projeto de Lei não altera vencimentos/remuneração
dos servidores, apenas aperfeiçoa a legislação anteriormente aprovada.
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e redação Final, emite
PARECER FAVORÁVEL à votação em plenário do Projeto de Lei n.° 052/2018.
Conceição de Macabu — RJ, 14 de dezembro de 2018.
Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
AndrLUiz de Sousa Fernandes
Relator Rubric
Valmir T vares Lessa Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Presi ente Membro
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGPn° 276/2018
Assunto: Encaminhamento — Autógrafo PLO052/2018 — Autoria: Poder
Executivo
Conceição de Macabu, 18 de dezembro de 2018.
Ao: Exm° Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Claudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-Thedo presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 052/2018
de autoria do Poder Executivo, que "INCLUI E ALTERA ARTIGOS,
PARÁGRAFOS, INCISOS E ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.554 DE
05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU".
Informo a Sua Excelência que a proposição foi recebida nesta Casa
Legislativa em 10/12/2018, não recebendo emenda ou substitutivo, sendo a
matéria analisada ,pelas Comissões Permanentes daCamaraMacabu e
aprovada por unanirtnidade na reunião ordinária de 17/12/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos da mais elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Respeitosamente,
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
Prefeitura Municipal de Conc. dik Macabu,
PftoTOCOLO GERAL
Ag_
Ass.:
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:carrara©conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO Rubrica:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO.DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI(PLO)052/2018
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: INCLUI E ALTERA
ARTIGOS, PARÁGRAFOS, INCISOS E
ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.554
DE 05/12/2018, QUE TRATA DO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.10. Ficam alterados, suprimidos e/ou incluídos os artigos, parágrafos,
incisos e anexos da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano
de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município
de Conceição de Macabu, conforme abaixo detalhado:
§ 1°. Fica excluída do inciso II do artigo 32, a função de pedagogo, mantendose todas as demais funções ali mencionadas para a jornada de 25 (vinte e
cinco) horas semanais.
§ 2°. Fica incluída no inciso IV do artigo 32, a função de pedagogo com jornada
de 20 (vinte) horas semanais.
§ 3°. Fica acrescentado ao artigo 54, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único. Caso exista Diretor e/ou Diretor Adjunto que não preencha
os requisitos da alínea "a" do artigo 53 quando da publicação desta lei e esteja
em pleno exercício da função, terá concedido prazo máximo de 5 (cinco) anos
para a obtenção dos requisitos, sob pena de não poder exercer a função
gratificada de direção.
§ 4°. Fica incluído no Anexo II, Conteúdo dos cargos da classe "B", Cargo de
Fiscal de Meio Ambiente, as seguintes atribuições:
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
iPág,: I 5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO nuoricq•
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Atribuições Típicas: Atuar no processo de preservação do meio ambiente,
fiscalizando e efetuando vistorias em atividades potencialmente poluidoras com
finalidade de emissão e controle dos Alvarás de Localização e Funcionamento.
Auxiliar as demais Secretaras fazendo a interface das atividades dessas e
seus os aspectos ambientais. Fazer vistorias e emitir pareceres para definir as
autorizações de abate, substituição ou poda de árvores quando solicitados.
Auxiliar no controle e monitoramento das operações das ETA's, ETE'S e Aterro
Sanitário.
§ 5°. Fica incluído no Anexo II, Conteúdo dos cargos da classe "C", o cargo de
Pedagogo, com a seguinte descrição, atribuições e requisitos:
CARGO: PEDAGOGO
Descrição sintética: Promover o desenvolvimento psicossocial do ser
humano, inserindo prática de orientação pedagógica, supervisão e orientação
educacional e social em espaços escolares e não escolares; desenvolver
projetos de responsabilidade social mediante atividades em centros
comunitários por meio de coordenação de programas de qualificação e
capacitação profissional através de oficinas pedagógicas, a pessoas em
situação de risco e abandono.
Atribuições Típicas:
✓ Orientar, coordenar e controlar, do ponto de vista pedagógico, as
atividades nas unidades escolares ou programas sociais instituídos pelo
Município.
✓ Verificar as diretrizes da política municipal educacional e social,
seguindo a realidade socioeconômica local observada os princípios da
legislação federal.
✓ Coordenar a elaboração de metas e ações, adaptação de programas e
organização de cronogramas das unidades educacionais e sociais
atendidas.
✓ Supervisionar a implantação de métodos„ técnicas e procedimentos
didáticos que melhor se adaptem às características e necessidades dos
programas educacionais e sociais.
✓ Orientar a elaboração dos programas de habilitação e
treinamento ou aperfeiçoamento dos recursos humanos, coordenando a
implantação dos mesmos na sua área de atuação.
Promover conferAnciaç. debates e sessões com temas educacionais e
sociais, visando o aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas
pedagógicas voltadas para as questões educacionais e sociais
enfrentadas pelas camadas populares.
✓ Elaborar propostas e estratégias de intervenção, com o objetivo de
amenizar os conflitos vivenciados pela comunidade, que atenda
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
RtiNrica:
C.M.(M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
as demandas como a problemática das desigualdades e a
violação dos direitos humanos.
• Avaliar o trabalho com perspectiva pedagógico-social
buscando alternativas educacionais para amenizar os problemas
sociais.
✓ Elaborar relatórios periódicos com recomendações e avaliação de
trabalho.
✓ Executar outras tarefas afins.
Requisitos para provimento: Bacharel em pedagogia, com licenciatura.
§ 6°. Fica excluído no Anexo II, Quadro dos Profissionais da Educação -
Cargos da Classe "E", o cargo de PEDAGOGO, o qual foi transferido para a
Classe "C" do mesmo Anexo II.
§7° Fica alterado e/ou excluído no Anexo Programa Saúde da Família -
Classes "H", "I", "X e "K", o seguinte:
a) CLASSE "H" - Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF.
Requisitos para Provimento: Ensino médio completo e residir no bairro ou
localidade onde prestará serviço.
b) CLASSE "I" - o Cargo de ODONTóLOGO DO POSTO DE SAÚDE DA
FAMÍLIA - PSF, passa a ser denominado de ODONTOLOGO - PSF.
c) CLASSE "X - 0 cargo de ENFERMEIRO DO POSTO DE SAÚDE DA
FAMÍLIA - PSF, passa a ser denominado de ENFERMEIRO - PSF.
d) CLASSE X" - 0 cargo de MEDICO DA FAMÍLIA DO POSTO DE SAÚDE DA
FAMÍLIA - PSF, passa a ser denominado de MEDICO DE FAMÍLIA - PSF
§ 8°. Fica alterado no Anexo IV - ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS
CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, o seguinte:
a) ll - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - de COMPETE AO
---- ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO, para COMPETE AO ASSESSOR
ADJUNTO, o seguinte:
✓ Executar atividades de assessoramento geral ás funções do Procurador
Geral e Subprocurador Geral do Município.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara©conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
C.M,(
1)6(7 • 1/ki.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO !
Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Requisitos de provimento: Nível médio. Cargo de livre nomeação pelo
Prefeito.
b) COMPETE AO ASSISTENTE JURÍDICO:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel
ou Bacharelando em Direito.
c) V - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
✓ COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em
contabilidade, com inscrição no Conselho Regionarde Contabilidade -CRC-RJ.
d) VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
• COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Nível
Superior.
✓ COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
✓ COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
Conhecimento em folha de pagamento e básico em informática.
✓ COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
✓ COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE E COMPRAS:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
e) XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
✓ Fica alterado de COMPETE ADOA SEC.RETARIO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE, para COMPETE AO SECRETARIO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Coumnez,
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PODER LEGISLATIVO 17.:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
✓ Fica alterado de COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE AREADE
INTERESSE BIOLÓGICO DO SÃOHENRY, para COMPETE AO
ASSESSOR ADJUNTO DEAREADE INTERESSE ECOLÓGICO DO
SÃOHENRY.
f) XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
,7 Ficam alterados os seguintes itens da estrutura da Secretaria Municipal
de Promoção e Desenvolvimento Social, a saber:
Item 5 - de Coordenador de CRAS (3 localidades), para:
Item 5 - Coordenador de ORAS.
Item 15 - de Assessor Adjunto da Casa Abrigo (06 vagas) (04 para o período
noturno e 02 para o período diurno), para:
Item 15 - Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento à Infância e
Adolescência - NAIA
,7Fica alterado de COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DO
FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL, o seguinte:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel
ou Técnico em Contabilidade com inscrição no Conselho Estadual de
Contabilidade -CRC-RJ.
• Fica alterado de COMPETE AOS ASSESSORES ADJUNTOS DA CASA
DE ABRIGO (São 6), para COMPETE AOS ASSESSORES ADJUNTOS
DO NOCLE0 DE ATENDIMENTO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA -
NAIA.
g) XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
✓ COMPETE AO DIRETOR DE SAÚDE MENTAL:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Formação
superior compatível com a área.
,7 COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DE INFORMATICA DA
SECRETARIA DE SAÚDE
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
Poder Legislativo
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PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
V COMPETE AO DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA
Coordenar as ações do PACS/PSF;
Coordenar as ações do SISVAN;
Coordenar as ações do EDUCAÇÃO EM SAÚDE;
Coordenar as ações do PROGRAMA DE DST/AID;
Responsabilizar-se pelo setor, pelos servidores, pela escala de serviços e pela
frequência;
Gerenciar suprimento de todo material utilizado;
Manter em perfeito estado de funcionamento todos os equipamentos e
aparelhos do setor;
Executar outras tarefas afins.
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, Curso superior na área
de saúde.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em
vigor todos os dispositivos da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, aqui rão
alterados ou suprimidos.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 17 de dezembro de 2018.
MARCO ANTOM OLIVE!
(Toninho da Saúde)
-PresidenteBiênio 2017-2018
A SILVA
Poder Legislativo
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PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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Pág.* c2,0
Diário Oficial do Muniapv
• Ano 15
N° 101
Edição Extra
de Conceição de Macabu Acesso
Orgdo Oficial do Município - 18 de Dezembro de 2018 Editor-chef: MONALISA FAGUNDES DESA
LEI N.° 1.565/2018
EMENTA:INCLUI E ALTERA ARTIGOS, PARAGRAFOS,INCISOS E
ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.554 DE05/12/
20 1 8 ,QUETRATADO•PLANODECARGOS,
CARREIRASESALÁRIOSDA ADMINISTRAÇÃO DIRETAE INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso desuas atribuições
legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona epromulga a
seguinte Lei:
Art.1°. Ficam alterados, suprimidos e/ou incluídos os artigos, parágrafos,
incisos eanexos da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano
de Cargos,Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição deMacabu, conforme abaixo detalhado:
§ 10. Fica excluída do inciso II do artigo 32, a função de pedagogo, mantendose todasas demais funções ali mencionadas para a jornada de 25 (vinte e cinco)
horassemanais.
§ 2°. Fica incluída no inciso IV do artigo 32, a função de pedagogo com jornada
de 20(vinte) horas semanais.
* 3°. Fica acrescentado ao artigo 54, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único. Caso exista Diretor e/ou DiretorAdjunto que não
preenchaosrequisitos da alínea "a" do artigo 53 quando da publicação desta lei
e esteja em plenoexercicio da função, terá concedido prazo máximo de 5
(cinco) anos para a obtençâodos requisitos, sob pena de não poder exercer a
função gratificada de direção.
§ 4°. Fica incluído no Anexo II, Conteúdo dos cargos da classe "B", Cargo de
Fiscal deMeio Ambiente, as seguintes atribuições:
Atribuições Típicas: Atuar no processo de preservação do meio ambiente,
fiscalizando eefetuando vistorias em atividades potencialmente poluidoras
com finalidade de emissàoe controle dos Alvarás de Localização e Funcionamento. Auxiliar as demais Secretariasfazendo a interface das atividades dessas
e seus os aspectos ambientais. Fazervistorias e emitir pareceres para definir
as autorizações de abate, substituição ou podade Arvores quando solicitados.
Auxiliar no controle e monitoramento das operações dasETA's, ETE'S e Aterro Sanitário.
§ 5°. Fica incluído no Anexo II, Conteúdo dos cargos da classe "C", o cargo
dePedagogo, com a seguinte descrição, atribuições e requisitos:
CARGO: PEDAGOGO
Descrição sintética: Promover o desenvolvimento psicossocial do ser humano, inserindoprAtica de orientação pedagógica, supervisão e orientação educacional e social emespaços escolares e não escolares; desenvolver projetos de
responsabilidade socialmediante atividades em centros comunitários por meio
de coordenação de programasde qualificação e capacitação profissional através de oficinas pedagógicas, a pessoasem situação de risco e abandono.
Atribuições Típicas:
"Orientar, coordenar e controlar, do ponto de vista pedagógico, as atividades
nasunidades escolares ou programas sociais instituidos pelo Município.
"Verificaras diretrizes da política municipal educacional e social, seguindo a
real idadesocioeconõm ica local observada os princípios da legislação federal.
" Coordenar a elaboração de metas e ações, adaptação de programas e
organizaçãode cronogramas das unidades educacionais e sociais atendidas.
"Supervisionar a implantação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos que melhor se adaptem As características e necessidades dos programas
educacionais esociais.
"Orientar a elaboração dos programas de ha -
bilitação e treinamento ouaperfeiçoamento dos recursos humanos, coordenando a implantação dos mesmosna suaAreade atuação.
"Promover conferências, debates e sessões com temas educacionais e sociais,
visando o aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas pedagógicas voltadas paraas questões educacionais e sociais enfrentadas pelas camadas populares.
"Elaborar propostas e estratégias de intervenção, com o objetivo de amenizar
os conflitos • vivenciados pela comunidade, que atenda as de -
mandas como aproblemática das desigualdades e a violação dos direitos
humanos.
" Avaliar o trabalho com perspectiva pedagógico-social buscando
alternativaseducacionais para amenizar os problemas sociais.
"Elaborar relatórios periódicos com recomendações e avaliação de trabalho.
"Executar outras tarefas afins.
Requisitos para provimento: Bacharel em pedagogia, com licenciatura.
§ 6°. Fica excluído no Anexo II, Quadro dos Profissionais da Educação -
Cargos daClasse "E", o cargo de PEDAGOGO, o qual foi transferido para a
Classe "C" do mesmoAnexo II.
§7° Fica alterado e/ou excluído no Anexo Programa Saúde da Família - Classes
"H","I", "J" e "K", o seguinte:
a) CLASSE "H" - Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF.
Requisitos para Provimento: Ensino médio completo e residir no bairro ou
localidadeonde prestará serviço.
b) CLASSE "I" - o Cargo de ODONTÓLOGO DO POSTO DE SAÚDE DA
FAMÍLIA -PSF, passa a ser denominado de ODONTÓLOGO - PSF.
c) CLASSE "J'' - 0 cargo de ENFERMEIRO DO POSTO DE SAÚDE DA
FAMÍLIA -PSF, passa a ser denominado de ENFERMEIRO - PSF.
d) CLASSE 'K" - 0 cargo de MÉDICO DA FAMÍLIA DO POSTO DE
SAÚDE DAFAMÍLIA - PSF, passa a ser denominado de MÉDICO DE
FAMÍLIA - PSF
§ 8°. Fica alterado no Anexo IV - ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS
CARGOS EMCOMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, o seguinte:
a) II - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - de COMPETE AO
ASSESSORJURÍDICO ADJUNTO, para COMPETE AO ASSESSOR
ADJUNTO, o seguinte:
" Executar atividades de assessoramento geral As funções do Procurador
Geral eSubprocurador Geral do Município.
Requisitos de provimento: Nível médio. Cargo de livre nomeação peloPrefeito.
b) COMPETE AO ASSISTENTE JURÍDICO:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
BacharelouBacharelando em Direito.
c) V - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICI P10.
"COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel
emcontabilidade, com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade -
CRC-RJ.
d) VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
ANO 15-N° 101 Diário Oficial
18 de Dezembro de 2018 Conceição de Macabu
Rubrica:
" COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Nível
Superior.
" COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
" COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Conhecimento emfolha de pagamento e básico em informática.
"COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
" COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE E COMPRAS:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
e) XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
"Fica alterado de COMPETE ADOA SECRETARIO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE,para COMPETE AO SECRETARIO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
"Fica alterado de COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DEAREADE
INTERESSE BIOLÓGICO DOSAO HENRY,para COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DEAREA DE INTERESSE ECOLÓGICO DOSAO
HENRY.
f) XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
"Ficam alterados os seguintes itens da estrutura da Secretaria Municipal de
Promoçãoe Desenvolvimento Social, a saber:
Item 5 - de Coordenador de CRAS (3 localidades), para:
Item 5 - Coordenador de CRAS.
Item 15 - de Assessor Adjunto da Casa Abrigo (06 vagas) (04 para o período
noturno e02 para o período diurno), para:
Item 15 - Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento à Infa'ncia e Adolescência - NAIA
"Fica alterado de COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DO
FUNDO DEPROMOÇÃO SOCIAL, o seguinte:
Requisitosdcprovimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel
ou Técnicoem Contabilidade com inscrição no Conselho Estadual de Contabilidade -CRC-RJ.
"Fica alterado de COMPETE AOS ASSESSORES ADJUNTOS DA CASA
DE ABRIGO(Sao6), para COMPETE AOS ASSESSORES ADJUNTOS
DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA -
NAIA.
g) XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
"COMPETE AO DIRETOR DE SAÚDE MENTAL:
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Formação
superiorcompativel com aArea.
"COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA DA SECRETARIA DESAODE
Requisitos de provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
"COMPETE AO DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA
Coordenar as ações do PACS/PSF;
Coordenar as ações do SISVAN;
Coordenar as ações do EDUCAÇÃO EM SAODE;
Coordenar as ações do PROGRAMA DE DST/AIDS;
Responsabilizar-se pelo setor, pelos servidores, pela escala de serviços e pela
frequência;
Gerenciar suprimento de todo material utilizado;
Manter em perfeito estado de funcionamento todos os equipamentos e aparelhos dosetor;
Executar outras tarefas afins.
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, Curso superior na Area
desaúde.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em
vigortodos os dispositivos da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, aqui
não alterados ousuprimidos.
Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEI N.° 1.564/2018
EMENTA:DISPOE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro,
aprovou e eu, Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Prefeito do Município
sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO E OBJETIVO
Art.10. Esta Lei dispõe sobre a Modernização da Estrutura Administrativa
do Município de Conceição de Macabu - RJ.
Art.2°. Constitui objetivo primordial de a presente Lei contribuir para que,
através da organização de meios e processos, possa o Poder Executivo aprimorar a sua ação em prol do bem comum, em conformidade com o que
prescrevem as legislações federal, estadual e municipal.
Art.3°. Para alcançar o objetivo citado no artigo anterior, serão adotadas
como metas do serviço público municipal:
I - facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços e equipamentos
municipais;
II - simplificar e reduzir controles ao mínimo considerado indispensável,
evitando o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de papéis, bem
como a incidência de controles meramente formais;
III- evitar a concentração decisória nos níveis hierárquicos mais elevados,
procurando desconcentrar administrativamente a tomada de decisões, situando-a na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
IV - tornar ágil o atendimento do munícipe, quanto ao cumprimento de exigências municipais de qualquer ordem, promovendo a adequada orientação
quanto aos procedimentos burocráticos;
V - promover a integração dos munícipes na vidapolitico-administrativa do
Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade,
direcionando de maneira precisa a sua ação;
VI - elevar a produtividade dos servidores, mediante concurso de ingresso no
serviço público, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores novos e dos
existentes;
VII - atualizar permanentemente os serviços municipais, visando à modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com a finalidade de reduzir
custos e ampliar a oferta de serviços, sem prejuízo da qualidade dos mesmos.
CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.4°. As atividades da Administração Municipal obedecerão, em caráter
permanente, aos seguintes fundamentos:
I - Planejamento;
II - Coordenagp;
III- Desconcentração de atividades;
IV - Delegação de competência;
V - Melhoria continua dos serviços e controle dos processos de trabalho; e
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
ESPELHO DE TRAMITAçÃo
N° PROCESSO GERAL N° PROCESSO SAPL TIPO DE MATERIA N° DA MATERIA
0612/ 20(Z c,
TRAMITAÇÃO 0,57/20 (g . ,Aat
INCLUSA NO EXPEDIENTE DATA DO EXPEDIENTE OBS.:fpgjziyoa,-,
/6-62/1/7 6'Ó-af6Z;vao. 02) SIM ( ) NAo ,/////2 /
ENCAMINHADA PARA
comissAo DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA
COMISSÃO
TIPO DE
PARECER
(52-) SIM ( )NÃO /3//dzo a )(
) C
P
ENCAMINHADA PARA
comissÃo DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA
comIssÃo
TIPO DE
PARECER
f
.
(„L ) SIM ( ) NÃO
/4///2/20 ,7/.
,,- ._, L., -
()F ( ) C
( ) P
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA
COMISSÃO
TIPO DE
PARECER
SIM ( ) NÃO //7?/? /2 nyiz
(_e) F ( ) C
( ) P
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA
COMISSÃO
TIPO DE
PARECER
( ) SIM ( ) NÃO ) F ( ) C
( ) P
INCLUSA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
( ) SIM ( )NÃO
INCLUSA EMENDA No DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
( ) SIM ( ) NÃO
INCLUSA EMENDA N° DA EMENDA I PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
( ) SIM ( ) NÃO
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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