13/12/2018
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000717
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12018/12/13000717
Número / Ano
Data / Horário
Ementa
Autor
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS
[0007 17/2018
13/12/2018 - 13:25:18
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
| Toninho da Saúde
Natureza
Legislativo
Tipo Matéria
Número Páginas
Comprovante emitido
por
| Projeto de Lei Ordinária PLo 010) oig
E
BRINA BARROS
https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/720/comprovante 11
APROVADO POR AMAR
Ens
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO —
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N.3012018.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES
DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU — Rj.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, no mês
de dezembro de 2018 Abono Natalino no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
a ser pago em parcela única, creditado na forma de Auxilio Alimentação.
Parágrafo Único: Farão jus ao abono disposto no “caput” deste artigo os servidores
ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente, dos cargos de provimento
em comissão e eventuais servidores cedidos com ônus para Câmara Municipal de
Conceição de Macabu, excluídos os servidores da Câmara cedidos com ônus para
outros órgãos e os vereadores.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas, na
forma da lei, caso necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 10 de dezembro 2018.
q
MARCO ne. OLIVEIRA DA SILVA
(Toninho da Saúde) r
-Presidente- [ó)
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQ)conceicaodemacabu.r;.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Justificativa:
Trata-se de lei autorizativa, visando conceder aos servidores desta Casa Legislativa
abono natalino na importância de R$: 400,00, a ser creditado na forma de auxilio
alimentação, e parcela única.
Visa reconhecer a esses servidores a importância dos serviços prestados durante
todo o ano e, ainda proporcional uma ceia de natal mais prospera.
Desta forma, submeto a apreciação dos nobres vereadores.
Conceição de Macabu, 13 de dezembro de 2018.
LIVEIRA DA SILVA
, 7 / -Presidente-
Jo essias dos Santos Alves
José Sáturnino'Bárcelos
1.º Vice-Presidente 2.º Vice-Presidente
Andr e Souza Fernandes Nathália Silveira Braga
1.º Secretário 2.º Secretário
A
je
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara(Dconceicaodemacabu.rj leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Fis.
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 070/2018 — DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de Autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, dispondo sob a concessão de abono de natal aos servidores
desta Casa Legislativa, nos termos do art. 1.º.
As dotações orçamentárias ocorrerão nos termos do Decreto Municipal
n.º 183/2018.
Diante do exposto, as Comissões que, ora, analisam em conjunto, o
Projeto de Lei n.º 070/2018, emitem PARECER FAVORÁVEL à votação
em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 13 de dezembro de 2018.
Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
André' Luiz de Sousa Fernandes
h Relator
Valmir Tavares Lessa Paulo a Siqueira de
Azevedo
Presidente Membro
Pela Comissão de Finanç.
gusto Paula Barbosa
Relator
Pelo parecer :
André Luiz de Sou Nathália Silveira Braga
Presidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
OG
ANEXO |
VALORES
ELEMENTO DESPESA FONTE | FICHA REFORÇO ANULAÇÃO
339035 [Consultoria To [ Í 500000
339030 |Material de Consumo [| 5.000,00
[o | 100000
031.0302.2. [| 500000
Do 1339039 |Serv. Pessoa Jurídica Lo | 1.000,00
01.031.0001.2.655 [319004 [Cont. por Tempo Determinado ENE
[o [319009 |Salario Familia 08 |
[o 7319011 [VenceVantFixas Doo
[o |319013 JObrigações Patronais 10)
[Do 7319094 indenizações 11 | 70.000,00 |
Do |]319113 [Obrigações Patronais [| 10.000,00
01.031.0001.2.656 [339030 [Material de Consumo RREO
[7339033 |Passagene Locomoção Do
[o 7339036 foutrosSew.P. Fisica to a aid
Doo
EO
Egas O
1.000,00
1.000,00
10.000,00
1.000,00
30.000,00
Do |339046 TAu
Do |339092 |Despesa de Exercicio Anterior
Do |449052 |Equipamento e Mat. Perman. US DE
Eds Ed A dado o po a DO
015
016
19
70.000,00
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
IMPACTO ORÇAMENTARIO
Referente a projeto de Lei n. 070/2018 que dispõe a concessão de Abono
de Nataljaos servidores do Poder Legislativo do município de Conceição de
MacabulRJ.
Considezando que, o decreto n. 183/2018 suplementou a referida rubrica
pncessão de Abono de Natal na forma de auxilio alimentação que
não se tiata de despesas mensais e sim para o mês de dezembro de 2018 no
Diário Oficial
Conceição de Macabu
10
ESTADO DÓÍRIO DE JANEIRO
PREFEITURE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUÍECIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
o GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
DESPESAS FONTE NR REFORÇO ANULAÇÃO
31.90.1100 000 26 16.100,00
31.90.13.00 000 27 500,00
31.90.13.00 000 33 500,00
1 31.90.11.00 000 57 4.800,00
05.08.122.0805.2.752 33.90.46.00 000 12 8.000,00
05.08.122.0805.2.752 31.90.04,00 000 1 1.000,00
05.08.122.0805.2.752 31.90.9200 ooo 5 1.000,00
05.08.122.0805.2.752 33.90.36.00 000 10 1.000,00
05.08.122.0805.2.752 33.90.91.99 000 13 1.000,00
05.08.122.0805.2.762 33.90.39.00 000 18 5.000,00
05.08.241.0803.2:757 33.90.39.00 am 30 1.000,00
05.08.244.0803.2.777 33.90.36.00 000 54 5.000,00
05.08.241.0803.2.757 33.90.30.00 416 28 15.000,00,
TOTAL — 30.000,00 30.000,00
Decreto nº 184/2016
DECRETO MUNICIPAL Nº 0185
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
TURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
D MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO
DISPÕE SOBRE A ABE
ORÇAMENTO DO FUND
DE MACABU.
O Prefeito Municipal de O
legais, de acordo com o artº 4
26 de dezembro de 2017; D
Art. 1º - Fica aberto o Créd
(Cento e quinze mil reais),
Municipal de Saúde de Con
Art. 2º - Os recursos para a
parcial ou total de dotações
Conceição Macabu, constar
Leinº 4.320, de 17 de març
Art. 3º - Este Decreto entra
disposições em contrário.
nceição de Macabu, no uso de suas atribuições
, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.493 de
CRETA:
o Suplementar na importância de R$ 115.000,00
para reforçar dotações orçamentárias do Fundo
ição de Macabu, constantes do Anexo I.
nder ao Art”. 1º, serão provenientes de anulação
brçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
És do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da
de 1964.
m vigor na data de sua publicação, revogadas as
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
FTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FINDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GEBINETE DO PREFEITO
EXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE
TRABALHO DESPESAS NR FONTE REFORÇO ANULAÇÃ
FMs
04.10.122.0405.2.586 39046 14 000 R$ 38.00
04.10.302.0408.2.602 39091 75 000 R$ 77.00
R$
04.10.302.0408.2.602 39091 75 052 115.000,00
R$ R$
TOTAL 115.000,00 115.000,0
Decreto nº 0185/18
IRECRETO Nº 183/2018
O Prefeito Municipal de O Aceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Art 4º, 8 1º, da Lei nº 1.493 de 26 de dezembro de
201,DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédib Suplementar na importância de R$ 63.319,03
(sessenta e três mil, trezentÊs e dezenove reais e três centavos), para reforçar
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu e
dotação orçamentária da Cârilara Municipal de Conceição de Macabu, constantes
ANO 15-Nº099
13 de Dezembro de 2018
do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anu lação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item
HI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
E Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
cópicos VALORES
PROGRAMA DE
TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇÃO
02 - Prefeitura Municipal
04.04.123.0001.2014 339030 000 43 17.658,92 Secretaria M de Fazenda
04.04.123,0001.2014 339139 000 392 25.802,11 Secretaria M de Fazenda
04.28.846.0000.2.016 320021 00 48 10.000,00 Secretaria M do Fazenda
01 - Câmara Municipal
101.031.0001.2.656 330046 000 17 10.160,00 Câmara Municipal
01.031.0001.2.655 31801 00 9 15.037,81 Câmara Municipal
01.031.0001.2.655 318013 000 10 3.869,63. Câmara Municipal
01.091.0001.2.655 sons 000 12 4.256,24 Câmara Municipal
01.031.0001.2.656 339030 000 13 18.644,54 Câmara Municipal
01.031.0001.2.656 339039 000 16 21.510,95 Câmara Municipal
TOTAL 63.319,03, 63.319,03
FONTE: 000 - ORDINÁRIOS
DD
CONVOCAÇÃO INDIVIDUAL
Conceição de Macabu, 13 de dezembro de 2018.
DA: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PARA: ROGÉRIO RODRIGUES COSTA
Prezado (a) Senhor (a);
Em cumprimento ao Mandado de Segurança com Pedido de Liminar Processo
TJRJ 0001235-16.2018.8.19.0018, tendo em vista sua classificação em
Concurso Público nº 001/2014, para o cargo de provimento efetivo de
Gestor de Recursos Humanos, fica V.Sº. convocado à comparecer ao
Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, situado à Praça José Bonifácio Tassara, nº 113, Vila Nova,
munido(a) dos seguintes documentos:
*Carteira de Identidade ( original e cópia);
*Título de Eleitor e comprovante da última eleição (original e cópia);
*CPF (original e cópia);
*Cartão PIS/PASEP (original e cópia);
*Comprovante de residência (original e cópia);
*02 fotos 3x4 (atual);
*Comprovante de escolaridade (original e cópia);
*Certificado de Reservista, se do sexo masculino (original e cópia);
*Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
*Certidão de Nascimento dos filhos menores (original e cópia);
*Carteira de Trabalho (original e cópia);
*Certidão negativa Cartório/Justiça Criminal = Município onde reside
(originale cópia);
*Certidão Negativa Cartório/Justiça Criminal =Município de Conceição de
Macabu;
* Declaração de não acumulação de cargo público;
*Declaração de Imposto de Renda;
*Declaração de Bens:
*Tipo sanguíneo e Fator RH;
O prazo para apresentação dos referidos documentos se encerra no dia 28
de dezembro de 2018.
Sendo considerado (a) desistente caso não compareça e desclassificado se
não apresentar os comprovantes requeridos.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
PRESIDENTE
ã
09 na sa mutans
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
Gabinete da Presidência
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU $ q
Ofício GP nº 266/2018
Assunto: Encaminhamento — Autógrafo PLO 070/2018 — Autoria: Poder
Legislativo
Conceição de Macabu, 13 de dezembro de 2018.
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar 'a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) 070/2018
de autoria deste Poder Legislativo, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ”.
Informo a Sua Excelência que a proposição foi recebida nesta Casa
Legislativa em 13/12/2018 não recebendo emenda ou substitutivo, sendo a
matéria alisada pelas Comissões Permanentes da Câmara Macabu e aprovada
por unanimidade na reunião ordinária de 13/12/2018.
Manifestando a Vossa Excelência protestos da mais elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Respeitosamente,
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
PROTOCOLO GERAL
E E ME im
m MPR
As
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQDconceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Prefeitura Municipal de Conc de Macab
e MM VIC
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 070/2018
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL
AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, no
mês de dezembro de 2018 Abono Natalino no importe de R$ 400,00
(quatrocentos reais), a ser pago em parcela única, creditado na forma de
Auxilio Alimentação.
Parágrafo Único: Farão jus ao abono disposto no “caput” deste artigo os
servidores ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente, dos
cargos de provimento em comissão e eventuais servidores cedidos com ônus
para Câmara Municipal de Conceição de Macabu, excluídos os servidores da
Câmara cedidos com ônus para outros órgãos e os vereadores.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas,
na forma da lei, caso necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 13 de dezembro de 2018.
MARCO ANTONIO AS
(Toninho da Saúde)
Biênio 2017-2018 E
-Presidente-
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
Email: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Órgão Oficial do Município - 17 de Dezembro de 2018
LEINº1.558/2018
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PA-
GAR O ABONO PARA O ALNACE MÍNIMO DE 60,0% (SESSENTA
POR CENTO) DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO
PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, no exercício de
2018, abono para alcance do limite mínimo de 60% (sessenta por cento) dos
recursos do FUNDESB, a ser pago em parcelo única exclusivamente aos pro-
fissionais do magistério no efetivo exercício de suas atividades no Sistema de
Ensino Público Municipal no ano de 2018, na forma do artigo 22, parágrafo e
incisos da leinº 11.494 de 20 de junho de 2007.
$1º. Entende-se por efetivo exercício das atividades, a existência de vínculo
definidoem contrato próprio, celebrado de acordo com a legislação que disci-
plina a matéria epela atuação, de fato, do profissional do magistério na educa-
ção básica pública.
$2º. Os afastamentos temporários previstos na legislação, tais como férias,
licençagestante ou paternidade, licença para tratamento de saúde e licença
Prêmio, nãocaracterizam suspensão ou ausência da condição de efetivo exer-
cício.
$3º. Para o pagamento do abono serão utilizados os recursos do Fundo
deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
profissionaisda Educação - FUNDEB.
Art. 2º -Ficará excluído do abono previsto no caput do artigo anterior desta
Lei:
1- o servidor exonerado a pedido, ou demitido mediante processo
administrativodisciplinar, bem como os inativos, ainda que o ato de concessão
de aposentadoriatenha se dato no corrente ano:
T-o servidor que apresentar número superior a 15 (quinze) faltas in justificadas
aolongo do presente ano letivo.
HI - o servidor que tenha permanecido cedido ou permutado a outro órgão por
prazoigual ou superior a 30 % (trinta por cento) do ano letivo.
IV-o servidor que esteja cedido e/ou permutado a outro órgão.
Art. 3º -Os servidores que foram empossados no decorrer do ano letivo de
2018, farãojus ao adicional previsto no caput do artigo 19 desta Lei, de forma
proporcional.
Parágrafo único - O marco inicial para aferição da proporcionalidade, será a
data deposse do servidor.
Art. 4º -Asdespesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária
própriada Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
Art. 5º -O abono de que trata esta lei não integra a remuneração dos servidores
aqualquer título, não sendo considerado para efeito do pagamento da
gratificaçãonatalina, do adicional de férias e da vantagem pessoal do triénio,
incidindo sobre omesmo os tributos c/ou impostos previstos em lei.
Art. 6º -Esta Lei entra em vigor na data desua Publicação, revogada a lei nº 844
de 12de dezembro de 2007, e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de Dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 15
Nº 100
Acesso
Online
Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
LEINº 1.559/2018
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DENATAL
AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E EU SANCIONO A SEGUIN-
TE LEI:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder,
no mês de dezembro de 2018 Abono Natalino no importe de R$ 400,00
(quatrocentos reais), a ser pago em parcela única, creditado na forma de
Auxilio Alimentação.
Parágrafo Único: Farão jus ao abono disposto no "caput" deste artigo os
servidores ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente, dos car-
gos de provimento em comissão e eventuais servidores cedidos com ônus
para Câmara Municipal de Conceição de Macabu, excluídos os servidores da
Câmara cedidos com ônus para outros órgãos e os vereadores.
Art. 2º - As decpesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas,
na forma da lei, caso necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 17 de Dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
2 DDWD>—>—>——
DECRETO Nº 186/2018
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Artº 4º,8 1º, da Lei nº 1.493 de 26 de dezembro de
2017,DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 105.000,00
(cento ecinco mil reais), para reforçar dotação orçamentária do Fundo Muni-
cipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con-
ceição de Macabu, constante do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item III, da
Leinº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
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Ega
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FONTE: 052. MÉDIA EALTA COMPLEXIDADE