br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 51/2018

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 51 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaDETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, DE 02 DE JANEIRO A 01 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id681

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

--
Pág.: 
Rubrica: 
C.M.C.M 
27/12/2018 https://sapl.conceicaodemacabu.d.leg.br/protocoloadm/726/comprovante 
I Imprimir I Fechar 
4, . be 
_ 1):1 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
11111111 
000723 
11111 I Ill 
Autenticação: 12018/12/27000723 
Número / Ano 000723/2018 
Data / Horário 27/12/2018 - 08:46:40 
Ementa 
DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA EXPEDIENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, DE 02 
DE JANEIRO A 01 DE MARÇO DE 2019 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 1 
' 
Comprovante emitido 
por 
PedroFolly 
• 
https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/726/comprovante 1/1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, N.° 0 5-.1/2018, de 17 de dezembro de 2018. 
DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 
PARA EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ, DE 02 DE 
JANEIRO A 01 DEMARY) DE 2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. Pág.: 
Rubrica: 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEidÃO DE 
MACABU — RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica 
Municipal, Regimento Interno — Resolução n.° 022/91 e, com fundamento no 
disposto noart. 9° da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, 
faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 
CONSIDERANDO que compete a Mesa Diretora da Câmara regular a forma 
administrativa para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, e 
dispor sobre a organização e o funcionamento desta Casa Legislativa, 
consoante preconiza a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal; 
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa 
decorrente da redução temporária da jornada de trabalho desta Casa Legislativa 
principalmente durante o recesso parlamentar, visando à economicidade; 
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida 
através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída 
nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade e interesse da 
Administração, nos termos da Constituição Federal de 1988; 
RESOLVE: 
Art. 10- Fica estabelecido, que a partir de 02 de janeiro a 01 de março de 2019, 
o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Conceição de Macabu será 
reduzida para até 6 (seis) horas diárias, compreendida entre 08:00h as 14:00h. 
Parágrafo Único: Em dias de Sessões Ordinárias no mês de fevereiro fica 
estabelecido o horário normal de funcionamento da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu — RJ. 
Art. 2° - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3° - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
oséSaturnino arcelo oseMessias dos San CS Alves 
t° Vice-Presidente 2.° Vice-Presidente 
MARCO NkIT NIO OLIVEIRA DA SILVA 
,F
*
4. 
-Presidente- 
( André 
. 
de Souza Fernandes 
1.0 Secretário 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Conceição de Macabu — RJ, 17 de dezembro de 2018. 
066— 
Nathalia Silveira Braga 
2.° Secretário 
C.M.C.M 
Pág.: 
Rubrica: 
C.1v1.C.M 
Pkg.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, N.° 051/2018, de 17 de dezembro de 2018. 
DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 
PARA EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ, DE 02 DE 
JANEIRO A 01 DE MARÇO DE 2019 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — 
RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
Regimento Interno — Resolução n.° 022/91 e, com fundamento no disposto no 
art. 9° da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, faço saber 
a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 
CONSIDERANDO que compete a Mesa Diretora da Câmara regular a forma 
administrativa para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, e 
dispor sobre a organização e o funcionamento desta Casa Legislativa, 
consoante preconiza a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal; 
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa 
decorrente da redução temporária da jornada de trabalho desta Casa 
Legislativa principalmente durante o recesso parlamentar, visando 
economicidade; 
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida 
através do número de horas impostas, podendo $er aumentada ou diminuída 
nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade e interesse da 
Administração, nos termos da Constituição Federal de 1988; 
RESOLVE: 
Art.10- Fica estabelecido, que a partir de 02 de janeiro a 01 de março de 
2019, o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu será reduzida para até 6 (seis) horas diárias, compreendida entre 
08:00h as 14:00h. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:nathaliabraga@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Parágrafo Onico: Em dias de Sessões Ordinárias no mês de fevereiro fica 
estabelecido o horário normal de funcionamento da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu — RJ. 
Art.2° - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Art.30 
 - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 27 de dezembro de 2018. 
Marco A tonio Oliveirisda Silva 
(Toninho da Saúde) 
Presidente 
Biênio2017/2018 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifãcio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:nathaliabraga@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
ANO 15 -N°103 Diário Oficial 
27 de Dezembro de 2018 Conceição de Macabu 
Pág.:_CA 
Rubrica: 
TERMO DE DESIGNAÇÃO 
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Presidente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, designo a 
senhora Elisabete Lousa da Silva, servidora efetivo do Legislativo, matricula 
010/C, como Gestorade Contrato para acompanhamento e fiscalização do 
contrato n° 008/2018, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU e a empresa LIMAVIDEOCIRCUITO E 
MONITORAMENTO CFTV, tendo como objeto a contratação de presto￾coo de serviço de manutenção corretiva e preventiva do Circuito de 
Monitoramento Interno e Externo daCamaraMunicipal de Conceição de 
Macabu/RJ. 
Conceição de Macabu, 01 de setembro de 2018 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente 
Biênio 20172018 
TERMO DE DESIGNAÇÃO 
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Presidente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, designo a 
senhora Elisabete Lousa da Silva, servidora efetivo do Legislativo, matricula 
010/C, como Gestorade Contrato para acompanhamento e fiscalização do 
contrato n°009/2018, celebrado entre a CAMARA MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU e a empresa PPD EMPREENDIMENTOS, CO￾MUNICAÇÃO E MIDIA, tendo como objeto a contratação de prestação de 
serviços de transmissãoonlineemAudioevideo,fotografia digital e social 
media, objetivando a divulgação das reuniões ordinárias, extraordinárias, au￾diências públicas e sessões solenes da Casa Legislativa, bem como divulgação 
das ações institucionais daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ. 
Conceição de Macabu, 01 de setembro de 2018 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente 
Biênio 20172018 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, N.° 05112018, de 17 de dezembro de 2018 
DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA EXPEDIEN￾TE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ, 
DE 02 DE JANEIRO A 01 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS. 
OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU - RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica 
Municipal, Regimento Interno - Resolução n.° 022/91 e, cm fundamento no 
disposto noart.9° da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 
2000, faço saber a todos que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 
CONSIDERANDO que compete a Mesa Diretora daCamararegular a forma 
administrativa para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, e 
dispor sobre a organização e o funcionamento desta Casa Legislativa, conso￾ante preconiza a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal; 
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa de￾corrente da redução temporária da jornada de trabalho desta Casa Legislativa 
principalmente durante o recesso parlamentar, visando à economicidade; 
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida 
através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída 
nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade e interesse da Adminis￾tração, nos termos da Constituição Federal de 1988; 
RESOLVE: 
Art.1°- Fica estabelecido, que a partir de 02 dejaneiro a 01 de março de 2019, 
o horário de funcionamento daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
serareduzida para ate 6 (seis) horas diárias, compreendida entre 08:00h as 
14:00h. 
Parágrafo Único: Em dias de Sessões Ordinárias no mês de fevereiro fica 
estabelecido o horário normal de funcionamento daCamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu - RJ. 
Art.2° - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Art.3° - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 27 de dezembro de 2018 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
(Toninho da Saúde) 
Presidente 
Biênio2017/2018 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
Processo Licitatório: 366/2017 
Modalidade: Pregão Presencial - Maior Lance ou Oferta 
Tendo em vista a decisão proferida pela Pregoeira Ana Aparecida Neves 
França designada através da portaria 019/2018 de 01 de setembro de 2018, 
bem como parecer favorável da Procuradoria Geral daCamara,HOMOLO￾GO, nesta data, a referida decisão constante da ata anexa considerando vence￾dor da licitação, objeto do processo licitatório Pregão Presencial - Edital 006/ 
2018, a empresa ITAij UNIBANCO S/A, inscrita no CNPJ n° 60.701.190/ 
0001-04, como valor de lance/oferta equivalente a R$ 21.500,00 (vinte e um 
mil e quinhentos reais) para i) operar os serviços e gerenciamento de créditos 
provenientes da folha de pagamento dos agentespoliticos,funcionários pú￾blicos e servidores ativos, inclusive aqueles cedidos com ônus para aCamara 
Municipal, de forma exclusiva;ii)efetuar, de forma presencial, e por ordem 
da Contratante, o pagamento de fornecedores da CÂMARA MUNICIPAL 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, com exclusividade, sem ônus para a 
contratante, pelo prazo de 60 (sessenta) meses. 
Conceição de Macabu, 18 de dezembro de 2018 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente (2017-2018) 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PORTARIA N° 035/2018 
0 Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE: 
Art.1°- Conceder férias regulamentares a Sr.° Niibia Cristina Couto dos San￾tos, matricula n° 011/c; a partir de 01 de janeiro de 2019, referente ao período 
2015/2016. 
Art.2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogados as disposições em contrá￾rio. 
Gabinete da Presidência, 27 de dezembro de 2018 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
Presidente 
PORTARIA N°631/2018, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2018 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais, de acordo com o PROCESSO protocolado n° 16911/ 
2018; RESOLVE: 
Art.1° -EXONERAR, a pedido, o Servidor Estatutário,WESLEYFERREIRA 
RIBEIRO, Matricula 4627161 do cargo de Motorista, a partir de 04 de 
dezembro de 2018. 
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 04 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em 
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
- Prefeito - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO 
ESPELHO DE TRAMITAçÃo 
N° PROCESSO GERAL N° PROCESSO SAPL TIPO DE MATÉRIA N° DA MATÉRIA 
TRAMITAÇA0 
INCLUSA NO EXPEDIENTE DATA DO EXPEDIENTE CBS: 
( (2) SIM ( )NÃO 29/d2/201g 
ENCAMINHADA PARA 
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA 
COMISSÃO 
TIPO DE 
PARECER 
SIM ( ) NÃO ( ) 
(
F ( ) C 
) P 
ENCAMINHADA PARA 
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA 
COMISSÃO 
TIPO DE 
PARECER 
( ) SIM ( ) NÃO ( ) F ( ) C 
( ) P 
ENCAMINHADA PARA 
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA 
comissÃo 
TIPO DE 
PARECER 
( ) SIM ( )NÃO ( ) F ( ) C 
( ) P 
ENCAMINHADA PARA 
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA 
COMISSÃO 
TIPO DE 
PARECER 
( ) SIM ( ) NÃO ( )
(
F ( ) C 
 ) P 
INCLUSA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA 
( ) SIM ( ) NÃO 
INCLUSA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA 
( ) SIM ( )NÃO 
INCLUSA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA 
( ) SIM ( ) NÃO 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:secretaria©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 

open original →