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Pág.:
Rubrica:
C.M.C.M
27/12/2018 https://sapl.conceicaodemacabu.d.leg.br/protocoloadm/726/comprovante
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
11111111
000723
11111 I Ill
Autenticação: 12018/12/27000723
Número / Ano 000723/2018
Data / Horário 27/12/2018 - 08:46:40
Ementa
DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA EXPEDIENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, DE 02
DE JANEIRO A 01 DE MARÇO DE 2019 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 1
'
Comprovante emitido
por
PedroFolly
•
https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/726/comprovante 1/1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, N.° 0 5-.1/2018, de 17 de dezembro de 2018.
DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
PARA EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ, DE 02 DE
JANEIRO A 01 DEMARY) DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. Pág.:
Rubrica:
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEidÃO DE
MACABU — RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, Regimento Interno — Resolução n.° 022/91 e, com fundamento no
disposto noart. 9° da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000,
faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
CONSIDERANDO que compete a Mesa Diretora da Câmara regular a forma
administrativa para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, e
dispor sobre a organização e o funcionamento desta Casa Legislativa,
consoante preconiza a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa
decorrente da redução temporária da jornada de trabalho desta Casa Legislativa
principalmente durante o recesso parlamentar, visando à economicidade;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida
através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída
nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade e interesse da
Administração, nos termos da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE:
Art. 10- Fica estabelecido, que a partir de 02 de janeiro a 01 de março de 2019,
o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Conceição de Macabu será
reduzida para até 6 (seis) horas diárias, compreendida entre 08:00h as 14:00h.
Parágrafo Único: Em dias de Sessões Ordinárias no mês de fevereiro fica
estabelecido o horário normal de funcionamento da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu — RJ.
Art. 2° - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
oséSaturnino arcelo oseMessias dos San CS Alves
t° Vice-Presidente 2.° Vice-Presidente
MARCO NkIT NIO OLIVEIRA DA SILVA
,F
*
4.
-Presidente-
( André
.
de Souza Fernandes
1.0 Secretário
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Conceição de Macabu — RJ, 17 de dezembro de 2018.
066—
Nathalia Silveira Braga
2.° Secretário
C.M.C.M
Pág.:
Rubrica:
C.1v1.C.M
Pkg.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, N.° 051/2018, de 17 de dezembro de 2018.
DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
PARA EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ, DE 02 DE
JANEIRO A 01 DE MARÇO DE 2019 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU —
RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Regimento Interno — Resolução n.° 022/91 e, com fundamento no disposto no
art. 9° da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, faço saber
a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
CONSIDERANDO que compete a Mesa Diretora da Câmara regular a forma
administrativa para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, e
dispor sobre a organização e o funcionamento desta Casa Legislativa,
consoante preconiza a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa
decorrente da redução temporária da jornada de trabalho desta Casa
Legislativa principalmente durante o recesso parlamentar, visando
economicidade;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida
através do número de horas impostas, podendo $er aumentada ou diminuída
nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade e interesse da
Administração, nos termos da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE:
Art.10- Fica estabelecido, que a partir de 02 de janeiro a 01 de março de
2019, o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu será reduzida para até 6 (seis) horas diárias, compreendida entre
08:00h as 14:00h.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:nathaliabraga@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Parágrafo Onico: Em dias de Sessões Ordinárias no mês de fevereiro fica
estabelecido o horário normal de funcionamento da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu — RJ.
Art.2° - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art.30
- Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 27 de dezembro de 2018.
Marco A tonio Oliveirisda Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio2017/2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifãcio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:nathaliabraga@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
ANO 15 -N°103 Diário Oficial
27 de Dezembro de 2018 Conceição de Macabu
Pág.:_CA
Rubrica:
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Presidente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, designo a
senhora Elisabete Lousa da Silva, servidora efetivo do Legislativo, matricula
010/C, como Gestorade Contrato para acompanhamento e fiscalização do
contrato n° 008/2018, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e a empresa LIMAVIDEOCIRCUITO E
MONITORAMENTO CFTV, tendo como objeto a contratação de prestocoo de serviço de manutenção corretiva e preventiva do Circuito de
Monitoramento Interno e Externo daCamaraMunicipal de Conceição de
Macabu/RJ.
Conceição de Macabu, 01 de setembro de 2018
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente
Biênio 20172018
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Presidente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, designo a
senhora Elisabete Lousa da Silva, servidora efetivo do Legislativo, matricula
010/C, como Gestorade Contrato para acompanhamento e fiscalização do
contrato n°009/2018, celebrado entre a CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e a empresa PPD EMPREENDIMENTOS, COMUNICAÇÃO E MIDIA, tendo como objeto a contratação de prestação de
serviços de transmissãoonlineemAudioevideo,fotografia digital e social
media, objetivando a divulgação das reuniões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e sessões solenes da Casa Legislativa, bem como divulgação
das ações institucionais daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ.
Conceição de Macabu, 01 de setembro de 2018
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente
Biênio 20172018
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, N.° 05112018, de 17 de dezembro de 2018
DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ,
DE 02 DE JANEIRO A 01 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU - RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, Regimento Interno - Resolução n.° 022/91 e, cm fundamento no
disposto noart.9° da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de
2000, faço saber a todos que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a
seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
CONSIDERANDO que compete a Mesa Diretora daCamararegular a forma
administrativa para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, e
dispor sobre a organização e o funcionamento desta Casa Legislativa, consoante preconiza a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa decorrente da redução temporária da jornada de trabalho desta Casa Legislativa
principalmente durante o recesso parlamentar, visando à economicidade;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida
através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída
nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade e interesse da Administração, nos termos da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE:
Art.1°- Fica estabelecido, que a partir de 02 dejaneiro a 01 de março de 2019,
o horário de funcionamento daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu
serareduzida para ate 6 (seis) horas diárias, compreendida entre 08:00h as
14:00h.
Parágrafo Único: Em dias de Sessões Ordinárias no mês de fevereiro fica
estabelecido o horário normal de funcionamento daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu - RJ.
Art.2° - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art.3° - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 27 de dezembro de 2018
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio2017/2018
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório: 366/2017
Modalidade: Pregão Presencial - Maior Lance ou Oferta
Tendo em vista a decisão proferida pela Pregoeira Ana Aparecida Neves
França designada através da portaria 019/2018 de 01 de setembro de 2018,
bem como parecer favorável da Procuradoria Geral daCamara,HOMOLOGO, nesta data, a referida decisão constante da ata anexa considerando vencedor da licitação, objeto do processo licitatório Pregão Presencial - Edital 006/
2018, a empresa ITAij UNIBANCO S/A, inscrita no CNPJ n° 60.701.190/
0001-04, como valor de lance/oferta equivalente a R$ 21.500,00 (vinte e um
mil e quinhentos reais) para i) operar os serviços e gerenciamento de créditos
provenientes da folha de pagamento dos agentespoliticos,funcionários públicos e servidores ativos, inclusive aqueles cedidos com ônus para aCamara
Municipal, de forma exclusiva;ii)efetuar, de forma presencial, e por ordem
da Contratante, o pagamento de fornecedores da CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, com exclusividade, sem ônus para a
contratante, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
Conceição de Macabu, 18 de dezembro de 2018
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente (2017-2018)
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PORTARIA N° 035/2018
0 Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Art.1°- Conceder férias regulamentares a Sr.° Niibia Cristina Couto dos Santos, matricula n° 011/c; a partir de 01 de janeiro de 2019, referente ao período
2015/2016.
Art.2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 27 de dezembro de 2018
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
PORTARIA N°631/2018, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2018
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o PROCESSO protocolado n° 16911/
2018; RESOLVE:
Art.1° -EXONERAR, a pedido, o Servidor Estatutário,WESLEYFERREIRA
RIBEIRO, Matricula 4627161 do cargo de Motorista, a partir de 04 de
dezembro de 2018.
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 04 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
ESPELHO DE TRAMITAçÃo
N° PROCESSO GERAL N° PROCESSO SAPL TIPO DE MATÉRIA N° DA MATÉRIA
TRAMITAÇA0
INCLUSA NO EXPEDIENTE DATA DO EXPEDIENTE CBS:
( (2) SIM ( )NÃO 29/d2/201g
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA
COMISSÃO
TIPO DE
PARECER
SIM ( ) NÃO ( )
(
F ( ) C
) P
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA
COMISSÃO
TIPO DE
PARECER
( ) SIM ( ) NÃO ( ) F ( ) C
( ) P
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA
comissÃo
TIPO DE
PARECER
( ) SIM ( )NÃO ( ) F ( ) C
( ) P
ENCAMINHADA PARA
COMISSÃO DATA DO ENCAMINHAMENTO SIGLA DA
COMISSÃO
TIPO DE
PARECER
( ) SIM ( ) NÃO ( )
(
F ( ) C
) P
INCLUSA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
( ) SIM ( ) NÃO
INCLUSA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
( ) SIM ( )NÃO
INCLUSA EMENDA N° DA EMENDA / PROTOCOLO AUTOR DA EMENDA
( ) SIM ( ) NÃO
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:secretaria©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br