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PROJETO DE LEI Nº 093 /2018. co
EMENTA: Torna obrigatório fazer constar nos carnês
de IPTU do Município de Conceição de Macabu — RJ, a
informações referente a isenção do referido imposto
municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Torna obrigatório constar nos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano),
do Município de Conceição de Macabu — RJ, informações quanto:
|- aos casos de isenção;
Il — data de inicio e término para requerer a isenção e;
Ill — procedimentos e documentos necessários para instrução do processo administrativo
de isenção.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Conceição de Macabu,23 de Janeiro de 2019
Nathália Sftyei Braga
BD
Nathália Silveira Braga
Vereadora
Justificativa:
A cidadania só é exercitada de verdade quando um governo é transparente e as
pessoas têm acesso a informações. Só assim ficam sabendo quando algum direito é
desrespeitado e podem buscar seu cumprimento, de forma individual ou coletiva. Por
isso, uma boa lei de acesso também é capaz elevar de patamar a qualidade da
relação entre o governo municipal e a sociedade civil organizada. Se bem aplicada,
uma lei de acesso à informação pública significa um efetivo controle social, cujas
repercussões podem trazer melhorias para as mais diversas áreas.
Conceição de Macabu, 23 de Janeiro de 2019
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