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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-07
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO FAZER CONSTAR NOS CARNÊS DE IPTU DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, A INFORMAÇÕES REFERENTE A ISENÇÃO DO REFERIDO IMPOSTO MUNICIPAL.
native_id686

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

há D
| opor
PROJETO DE LEI Nº 093 /2018. co
EMENTA: Torna obrigatório fazer constar nos carnês
de IPTU do Município de Conceição de Macabu — RJ, a
informações referente a isenção do referido imposto
municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Torna obrigatório constar nos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano),
do Município de Conceição de Macabu — RJ, informações quanto:
|- aos casos de isenção;
Il — data de inicio e término para requerer a isenção e;
Ill — procedimentos e documentos necessários para instrução do processo administrativo
de isenção.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Conceição de Macabu,23 de Janeiro de 2019
Nathália Sftyei Braga
BD
Nathália Silveira Braga
Vereadora
Justificativa:
A cidadania só é exercitada de verdade quando um governo é transparente e as
pessoas têm acesso a informações. Só assim ficam sabendo quando algum direito é
desrespeitado e podem buscar seu cumprimento, de forma individual ou coletiva. Por
isso, uma boa lei de acesso também é capaz elevar de patamar a qualidade da
relação entre o governo municipal e a sociedade civil organizada. Se bem aplicada,
uma lei de acesso à informação pública significa um efetivo controle social, cujas
repercussões podem trazer melhorias para as mais diversas áreas.
Conceição de Macabu, 23 de Janeiro de 2019

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