br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-07
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.458/2017, QUE INSTITUIU O DIA 13 DE SETEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER.
native_id687

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-13T08:37:07.062661-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Gabinete da Vereadora Nathália Silveira Braga
PROJETO DE LEI Nº904/2019. É
48
“Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal
n.º 1.485/2017, que instituiu o dia 13 de
setembro como o Dia Municipal de Mobilização
pelo fim da Violência contra a Mulher.”
EMENTA:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1.º Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.485/2017, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2.º. “A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento
Social ficará responsável pela mobilização, devendo articular em
parceria com outros órgãos que atuam na área de proteção da
mulher.”
Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu, 05 de fevereiro de 2019.
CFR
Nathália Silveira Braga
Vereadora
Estado do Rio de Janeiro 9º
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 5 .
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete da Vereadora Nathália Silveira Braga
Justificativa.
Considerando que a Lei Municipal n.º 1.485/2017, a qual se pretende alterar foi publicada
em 05 de dezembro de 2017, ou seja, posterior ao dia 13 de setembro daquele ano, sendo
que em 2018, mais precisamente em setembro quando da mobilização para realização dos
eventos (palestras, caminhadas, etc,) verificou-se junto as Secretarias do Município que a
Secretaria responsável pela referida mobilização deveria ser a Secretaria Municipal de
Promoção e Desenvolvimento Social, devido à rede de atendimento desta Secretaria.
Diante do exposto, sirvo-me do presente para alterar o artigo 2.º da referida Lei Municipal
para atribuir a Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social a
responsabilidade pela mobilização dos eventos referente à temática da lei em questão.
Após a tramitação do presente pelas Comissões, solicito que seja levada a votação no
plenário desta Casa, e que pela importância da matéria, espero sua aprovação por
unanimidade.
Conceição de Macabu — RJ, 05 de fevereiro de 2019.
CJ
Nathália Silveira Braga.
Vereadora

open original →