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materia nº 9/2019

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaINDICA A CONCESSIONÁRIA NA ENERGIA ELÉTRICA - ENEL A PRESENTE INDICAÇÃO OBJETIVANDO A SUBSTITUIÇÃO DE POSTEAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO MORRO SÃO PEDRO NO BAIRRO FEEM, CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINTE DO VEREADOR MARCOS ANDRÉ MARTINS DE OLIVEIRA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº (22 /2019
Autor: Marcos André Martins de Oliveira
Senhor Presidente,
Indico a V. Ex2., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja
encaminhado a Concessionária de Energia Elétrica - ENEL a presente
indicação objetivando a substituição de posteamento de energia elétrica na
localidade conhecida como Morro São Pedro no bairro FEEM, Conceição de
Macabu — RJ.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial e
deve ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua, nos termos do
artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor;
Considerando que o posteamento de energia elétrica que serve a localidade do
denominada de Morro São Pedro, no bairro FEEM encontra-se localizado
dentro de área de mata fechada;
Considerando que em dias de chuvas e ventanias típicas do verão, o serviço
de energia elétrica é interrompido por quedas de galhos e árvores sobre a
fiação, o que leva a suspensão do serviço prestado por esta concessionária de
energia elétrica, por horas e às vezes por dias;
Considerando que o posteamento encontra-se dentro de uma mata fechada até
a manutenção rotineira da rede se torna difícil, dificultando o restabelecimento
do serviço;
Considerando que as suspensões dos serviços de energia elétrica não são
corriqueiras e nem pontuais, ocorrendo de forma constantes na localidade,
situação que por si só, já supera o mero aborrecimento, causando prejuízos de
ordem material, como suspensão de atividades agrícolas, perdas de
mantimentos que encontram-se acondicionados em geladeiras, e até mesmo
queimas de equipamentos elétricos, etc.
Sirvo-me da presente indicação para que a ENEL, atual concessionária do
serviço público de energia elétrica no município proceda à remoção do
posteamento da atual área onde se encontra (dentro da mata fechada) para
uma área em que o serviço não seja suspenso em decorrência como, por
exemplo, de ventos e chuvas, assim sendo sugere-se que o posteamento que
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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V
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINTE DO VEREADOR MARCOS ANDRÉ MARTINS DE OLIVEIRA
serve a localidade em questão, venha do bairro FEEM e não da localidade
denominada Piabas que passa pela mata fechada.
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação,
reitero os meus votos de estima e apreço.
Conceição de Macabu — RJ, 13 de fevereiro de 2019.
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Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047

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