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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-03-29
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
native_id7

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº forr.
Art.
Estado do Rio de Janeiro
=.
Câmara Municipal de Conceição de acgabu /
“/ 30,8 E:
EMENTA: A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta e o Poder
Executivo Sanciona a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
1º. A Lei 1.248/2013, passa a vigorar acrescido o art. 4-A:
“Coordenador de Apoio Administrativo”
Art.
4º O Coordenador de Apoio Administrativo é órgão de assessoramento legislativo
por excelência, subordinado a Secretaria Geral'tem como atribuições:
VI-
VII-
Controlar agenda do Secretário - Geral, marcar audiência, mantendo-o informado
dos compromissos, previamente agendados;
Assessorar a Mesa da Câmara de Vereadores, em todos os trabalhos
legislativos, e a Presidência, no desempenho de suas atribuições regimentais e
constitucionais;
Encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para
análise da Presidência;
registrar e divulgar as informações sobre processo legislativo e movimentação
parlamentar;
Protocolar, registrar e informar sobre o andamento de processos da Secretária-
Geral;
Controlar e orientar acerca do recebimento e expedição de documentos;
Disponibilizar aos vereadores de todos os meios materiais e organizacionais
necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos,
inclusive, para a realização de Audiências Públicas;
Art. 2º. A Lei nº 1248/2013 passa a vigorar acrescido ao art. 15-A:
“Chefe do Setor de Tesouraria”
I- Responsabilizar pelo Setor de Tesouraria;
Il- é o profissional responsável por planejar, organizar e supervisionar as atividades
da área financeira (contas a pagar / receber, fluxo de caixa, orçamento e
tesouraria;
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(Ogmail.com.br
IlI- participa das atividades relacionadas com o planejamento estratégico;
IV- Gerenciar o processo de captação de recursos;
V- Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar e executar atividades
inerentes á área de sua respectiva atuação;
VI- Encaminhar os assuntos pertinentes de sua responsabilidade para análise da
presidência;
VIl- Outras atividades correlatas.
Art. 3º. A Lei nº 1248/2013 passa a vigorar acrescido ao art. 16-A:
“Chefe de Gestão de Recursos Humanos”
I- Responsabilizar pelo Setor de Gestão de Recursos Humanos;
Il- Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar e executar atividades
inerentes á área de sua respectiva atuação;
Hll- Encaminhar os assuntos pertinentes de sua responsabilidade para análise da
presidência;
IV- Outras atividades correlatas.
Art. 4º. A lei nº 1248/2013 passa a vigorar acrescido ao art. 19-A::
“ Da Chefia de Cerimonial”
Art. 19-A- O Chefe de Cerimonial tem como atribuições:
|- Dirigir e organizar o cerimonial da Câmara Municipal de Conceição de Macabu e
respectivas formalidades.
Il- Organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial nas solenidades,
recepções oficiais e cerimonial de personalidades civis, militares, religiosas, nacionais e
estrangeiras.
Ill- Organizar os serviços de recepção a homenageados, convidados e participantes de
eventos promovidos pela Câmara.
IV- Dar conhecimento prévio ao Presidente e Vereadores do programa e cerimonial das
recepções a que tiverem de comparecer.
V- Acompanhar o Presidente ou representante indicado, quando solicitado, em
solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades.
VI- Elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e personalidades e
cadastro de empresas de eventos.
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
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Estado do Rio de Janeiro Mo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
VI- Agendar solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades.
VII- Manter contato permanente com os serviços de cerimonial da Prefeitura e de
outras esferas de governo e órgãos públicos, para troca e atualização de informações.
VIIl- Comunicar, com a devida antecedência, aos setores competentes da Câmara as
cerimônias a serem realizadas.
Vill- - Executar serviços de recepção da Mesa da Câmara.
X- Participar das reuniões e prestar outros serviços de apoio, dentro de sua área de
atuação.
XI- Estudar e definir os planos de trabalho da sua área de atuação.
XI- Desempenhar outras atividades correlatas.
Art/3º. O Art. 20, da Lei nº 1248/2013, alterada pela Lei nº 1.358/2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 20 — Os cargos de Assessor da Presidência, Secretário Geral, Chefe do-Setor-de
Transportes, Chefe do Setor de Contabilidade, Procurador Geral da Câmara Municipal,
assessor de Vereador, chefe de cerimonial e coordenador de apoio administrativo,
ouvidor, chefe do setor de Recursos-Humanos, Chefe da Tesouraria, serão de livre
nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, os quais serão
comissionados e sem vinculo empregatício, e a quantidade de vagas e o valor da
comissão consta, do Anexo |, que faz parte integrante da presente Lei.”
Art. 4º. 0 8 1º. Do art. 26, da Lei n.º 1.248/2013, alterado pela Lei nº 1.358/2015 e lei
1.412/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único- para efeito desta lei, cargos de provimento em comissão são
representados pela simbologia CCI, CCII, CCIII, CCIv, CCV, CCVI, CCVII, CCVIIl e as
funções gratificadas com a simbologia FGI.”
Art. 5º. Altera os Anexos | e IV da Lei Municipal 1.248/2013, com suas posteriores
modificações, pela lei nº 1.307/2014, lei nº 1.358/2015 e 1.412/2015 na forma dos
Anexos da Presente Lei Municipal.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta das
dotações próprias de pessoal, consignadas no Orçamento Geral da Câmara Municipal,
ressaltando-se que a presente Lei não gera aumento de despesas.
Art. 6º. A presente lei entra em vigor em 01/04/2015.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 29 de março de 2017.
Praça Dr. José B. Tassara, 1 13-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(Dgmail.com.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Sir” A
Marco Antônio rã da Silva José MERIN:A Barcelos
Presidente 1º Vice-Presidente
dE ntecaro don toras
sé Messias ELAGRU dh ves
2º See da
A
André Lúiz de Souza Fernandes Natália Silveira Braga
1º Secretário 2º Secretário
Praça Dr. José B. Tassara, | 13-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(D gmail.com.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
CM.CM
o
Anexo | Rubrica
Projeto de Lei nº 0b/17 i
CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QT | SIMB VALOR R$
Procurador Geral 1 Cccl 5.683,15
Secretario Geral a 1 Ccil 4.200,00
Chefe do Setor de Contabilidade 1 Ccill 4.100,00
Assessor da Presidência 1 CciV 3.000,00
Chefe do Setor de RH ' 1 CCv 1.800,00
Ouvidor 1 CCcv 1.800,00
Chefe de Cerimonial * é 1 CCvI 1.400,00
Coordenador de Apoio Administrativo 1 Ccvi 1.400,00 |
Assessor de Vereador 11 | CCvI 1.250,00 FS E
Chefe da Tesouraria » E 1 Covil 1.136,63
18
ANEXO IV
Projeto deLeinº /17
SIMBOLOGIA
SIMBOLO VALOR R$
Ccl 5.683,15
Cecil 4.200,00
Ccill 4.100,00
CCIv 3.000,00
CCv 1.800,00
Ccvi 1.400,00
CCMil 1.250,00
cevil 1.126,63
FCI 516,65
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu A MCM O
| 1
JUSTIFICATIVA
A Mesa da Câmara Municipal de Conceição, por seus representantes
legais infra-assinados, apresentam para apreciação do Colendo Plenário, o Projeto
deLeinº. | /2017, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a Alteração na Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu”.
O projeto de lei em anexo busca adequar o quadro funcional desta
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, de modo a não paralisar suas
atividades legislativas.
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
REFERÊNCIA N.º: PROJETO DE LEI N.º 07/2017, ALTERA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
À Contabilidade,
Trata-se Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa,
visando a criação de novos cargos para estrutura administrativa. Desta forma,
solicito estudo de impacto financeiro para criação dos novos cargos.
Conceição de Macabu — RJ 14 de agosto de 2017.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
O Presente tem por objetivo responder à solicitação, frente aos dispositivos legais
vigentes, em especial, a lei complementar nº. 101/2000 (L.R.F.) a ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÉRIO-FINANCEIRO conforme artigos 14, 16 e 17 da referida Lei.
Projeto de lei nº 07/02015 e nº 08/2015 — Altera a estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
ENTIDADE 01 - CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO ATIVIDADE 2.655 - MANUTENÇÃO PESSOAL E ENCARGOS
FONTE DE RECURSOS 0000 - RECURSOS PROPRIOS
Previsão Orçamentária - LDO
DESCRIÇÃO DA DESPESA da
ORÇAMENTO
2018
ORÇAMENTO
2019
3190.11 VENCIMENTO E VANT.FIXAS | R$.1.688.000,00
R$ 1.753.832,00
R$ 1.822.231,44
Estado do Rio de Janeiro ,
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
DESPESAS EXECUTADAS
DESPESA COM PESSOAL Agosto/2016 ate Julho/2017
Jd LIQUIDADAS TOTAL CARGOS
DESPESA BRUTA COM PESSOAL 2.037.604,53 2.037.604,53 92.928,00
Pessoal Ativo 0,00 0,00 0,00
Pessoal Inativo e Pensionista 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de
Tercerização 0,00 0,00 0,00
Despesas não Computadas 0,00 0,00 0,00
(-) Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 0,00 0,00
(-) Inativos e Pensionistas 0,00 0,00 0,00
(-) Indenizações por Demissão e Incetivo a
demissão Voluntaria 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas de Exercicios Anteriores 0,00 | 0,00 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV)=(I-ll) 2.037.604,53 2.037.604,53 92.928,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V) 64.019.329,80 0,00
% do TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL
PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a
RCL (VI) = (IV / V)* 100 3,18% 3,32%
LIMITE MAXIMO 6,00% 3.841.159,80 0,00
LIMITE PRUDENCIAL 5,70% 3.649.101,80 0,00
LIMITE ALERTA 5,4% 3.457.043,80 0,00
.605.986, .124.190, .082.110,
LIMITE DE PESSOAL CAMARA 70% JAN/2017 a Leto Bai d:124,190,55, diDg21110, 06
Jul/2017 100% 70% 67,38%,
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
2018 2019 2020
LIMITE DE PESSOAL CAMARA 70% 2.874.019,15 | 2.986.105,90 | 2.997.751,71
Limite Gasto Pessoal 70% 2.011.813,40 | 2.090.274,13 | 2.098.426,19
Pessoal Ativo e Subsidio 1.929.961,32 | 1.929.961,32 | 1.929.961,32
Apuração Gasto 70% Pessoal Ativo e Subsidio 67,15% 64,63% 64,38%
Declaro, para o fim de atendimento ao disposto no inciso | , do art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que as despesas decorrentes as alterações na estrutura administrativa da Câmara Municipal
encontram adequação orçamentária financeira.
Conceição de Macabu, 17 de agosto de 2017.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE FINANCIAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI N.º 007/2017 E 008/2017 .
REFERÊNCIA: ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL — LEI MUNICILA 1.248/2013.
PARECER FINAL
Tratar-se de Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora dentro de sua
competência Legislativa, tendo em vista o estudo de impacto financeiro do
setor de contabilidade desta Casa, dispondo que: “... as alterações na estrutura
administrativa da Câmara Municipal encontra-se adequação orçamentária
financeira.”, esta Comissão OPINA FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n.º
07/2017, bem como Projeto de Lei n.º 08/2017, que alteram a estrutura
administrativa desta Câmara Municipal.
Conceição de Macabu — RJ, 22 de agosto de 2017.
UV Z late
Carlos gba Barbosa
A
elator
Pelo parecer : ZM
Andfé Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga
Présidente Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO , [
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — MEM
SALA DAS COMISSÕES
RE
PROCESSO N.º: Projeto de Lei n.º 007/2017 e 008/2017 é
REFERÊNCIA: ALTERA A ESTRUTURA ADMINSITRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º
1.248/2013.
|
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora, visando alteração de dispositivos
legais da Lei Municipal n.º 1.248/2013, alterando a atual estrutura da Câmara Municipal;
Os Projetos de Leis números 007/2017 e 008/2017 foram lidos em sessão ordinária no dia
30/03/2017.
Dos autos consta o estudo de impacto financeiro realizado pelo Setor de Contabilidade desta
Casa, informando que as alterações são compatíveis com o orçamento anual;
Também constam dos autos manifestação da Comissão de Financias e Orçamento opinando
favorável aos projetos de leis n.º 007/2017 e 008/2017.
Verifica-se que o Projeto de Lei n.º 007/2017, apresenta um erro na contagem dos artigos e
incisos a partir do artigo 4.º.
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresenta nova redação ao
Projeto de Lei n.º 007/2017, levando a matéria à discussão e votação em plenário, dos dois
projetos de leis em questão 007/2017 e 008/2017.
Conceição de Macabu — RJ, 23 de agosto de 2017.
dl
André Luiz de Sousa Fernandes
Relator
Pelo parecer : | o god
Paulo Henri
Valmir Tavares Lessa enrique S. de Azevedo
Presidente Membro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
PROJETO DE LEI N.º 07/2017 rr
EMENTA: ALTERA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Executivo
Sanciona a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1.º: A Lei Municipal 1.248/2013, passa a vigorar acrescido o art. 4-A:
“Coordenador de Apoio Administrativo”
Art4-A: O Coordenador de Apoio Administrativo é Órgão de
assessoramento legislativo por excelência, subordinado a Secretaria
Geral, tendo as seguintes atribuições:
! — Controlar agenda do Secretário Geral, marcar audiência,
mantendo-o informado dos compromissos, previamente agendados;
ll — Assessorar a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, em
todos os trabalhos legislativos, e a Presidência, no desempenho de
suas atribuições regimentais e constitucionais;
HW — Encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de
responsabilidade para análise da Presidência;
IV— Registrar e divulgar as informações sobre processo legislativo e
movimentação parlamentar:
V— Protocolar, registrar e informar sobre o andamento de processos
da Secretaria Geral;
VI — Controlar e orientar acerca do recebimento e expedição de
documentos;
Vil — Disponibilizar aos vereadores de todos os meios materiais e
organizacionais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e
dos processos legislativos, inclusive para a realização de Audiências
Públicas;
Art.2.º A Lei municipal n.º 1.248/2013 passa a vigorar acrescido do Artigo 15-A:
“Chefia do Setor de Tesouraria”

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