| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-03-29 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 13
PROJETO DE LEI Nº forr. Art. Estado do Rio de Janeiro =. Câmara Municipal de Conceição de acgabu / “/ 30,8 E: EMENTA: A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte: LEI MUNICIPAL: 1º. A Lei 1.248/2013, passa a vigorar acrescido o art. 4-A: “Coordenador de Apoio Administrativo” Art. 4º O Coordenador de Apoio Administrativo é órgão de assessoramento legislativo por excelência, subordinado a Secretaria Geral'tem como atribuições: VI- VII- Controlar agenda do Secretário - Geral, marcar audiência, mantendo-o informado dos compromissos, previamente agendados; Assessorar a Mesa da Câmara de Vereadores, em todos os trabalhos legislativos, e a Presidência, no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais; Encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Presidência; registrar e divulgar as informações sobre processo legislativo e movimentação parlamentar; Protocolar, registrar e informar sobre o andamento de processos da Secretária- Geral; Controlar e orientar acerca do recebimento e expedição de documentos; Disponibilizar aos vereadores de todos os meios materiais e organizacionais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive, para a realização de Audiências Públicas; Art. 2º. A Lei nº 1248/2013 passa a vigorar acrescido ao art. 15-A: “Chefe do Setor de Tesouraria” I- Responsabilizar pelo Setor de Tesouraria; Il- é o profissional responsável por planejar, organizar e supervisionar as atividades da área financeira (contas a pagar / receber, fluxo de caixa, orçamento e tesouraria; Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: camaramacabu(Ogmail.com.br IlI- participa das atividades relacionadas com o planejamento estratégico; IV- Gerenciar o processo de captação de recursos; V- Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar e executar atividades inerentes á área de sua respectiva atuação; VI- Encaminhar os assuntos pertinentes de sua responsabilidade para análise da presidência; VIl- Outras atividades correlatas. Art. 3º. A Lei nº 1248/2013 passa a vigorar acrescido ao art. 16-A: “Chefe de Gestão de Recursos Humanos” I- Responsabilizar pelo Setor de Gestão de Recursos Humanos; Il- Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar e executar atividades inerentes á área de sua respectiva atuação; Hll- Encaminhar os assuntos pertinentes de sua responsabilidade para análise da presidência; IV- Outras atividades correlatas. Art. 4º. A lei nº 1248/2013 passa a vigorar acrescido ao art. 19-A:: “ Da Chefia de Cerimonial” Art. 19-A- O Chefe de Cerimonial tem como atribuições: |- Dirigir e organizar o cerimonial da Câmara Municipal de Conceição de Macabu e respectivas formalidades. Il- Organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial nas solenidades, recepções oficiais e cerimonial de personalidades civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras. Ill- Organizar os serviços de recepção a homenageados, convidados e participantes de eventos promovidos pela Câmara. IV- Dar conhecimento prévio ao Presidente e Vereadores do programa e cerimonial das recepções a que tiverem de comparecer. V- Acompanhar o Presidente ou representante indicado, quando solicitado, em solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades. VI- Elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e personalidades e cadastro de empresas de eventos. Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: camaramacabu(Ogmail.com.br Estado do Rio de Janeiro Mo Câmara Municipal de Conceição de Macabu VI- Agendar solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades. VII- Manter contato permanente com os serviços de cerimonial da Prefeitura e de outras esferas de governo e órgãos públicos, para troca e atualização de informações. VIIl- Comunicar, com a devida antecedência, aos setores competentes da Câmara as cerimônias a serem realizadas. Vill- - Executar serviços de recepção da Mesa da Câmara. X- Participar das reuniões e prestar outros serviços de apoio, dentro de sua área de atuação. XI- Estudar e definir os planos de trabalho da sua área de atuação. XI- Desempenhar outras atividades correlatas. Art/3º. O Art. 20, da Lei nº 1248/2013, alterada pela Lei nº 1.358/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 — Os cargos de Assessor da Presidência, Secretário Geral, Chefe do-Setor-de Transportes, Chefe do Setor de Contabilidade, Procurador Geral da Câmara Municipal, assessor de Vereador, chefe de cerimonial e coordenador de apoio administrativo, ouvidor, chefe do setor de Recursos-Humanos, Chefe da Tesouraria, serão de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, os quais serão comissionados e sem vinculo empregatício, e a quantidade de vagas e o valor da comissão consta, do Anexo |, que faz parte integrante da presente Lei.” Art. 4º. 0 8 1º. Do art. 26, da Lei n.º 1.248/2013, alterado pela Lei nº 1.358/2015 e lei 1.412/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único- para efeito desta lei, cargos de provimento em comissão são representados pela simbologia CCI, CCII, CCIII, CCIv, CCV, CCVI, CCVII, CCVIIl e as funções gratificadas com a simbologia FGI.” Art. 5º. Altera os Anexos | e IV da Lei Municipal 1.248/2013, com suas posteriores modificações, pela lei nº 1.307/2014, lei nº 1.358/2015 e 1.412/2015 na forma dos Anexos da Presente Lei Municipal. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta das dotações próprias de pessoal, consignadas no Orçamento Geral da Câmara Municipal, ressaltando-se que a presente Lei não gera aumento de despesas. Art. 6º. A presente lei entra em vigor em 01/04/2015. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 29 de março de 2017. Praça Dr. José B. Tassara, 1 13-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: camaramacabu(Dgmail.com.br Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Sir” A Marco Antônio rã da Silva José MERIN:A Barcelos Presidente 1º Vice-Presidente dE ntecaro don toras sé Messias ELAGRU dh ves 2º See da A André Lúiz de Souza Fernandes Natália Silveira Braga 1º Secretário 2º Secretário Praça Dr. José B. Tassara, | 13-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: camaramacabu(D gmail.com.br Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu CM.CM o Anexo | Rubrica Projeto de Lei nº 0b/17 i CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO QT | SIMB VALOR R$ Procurador Geral 1 Cccl 5.683,15 Secretario Geral a 1 Ccil 4.200,00 Chefe do Setor de Contabilidade 1 Ccill 4.100,00 Assessor da Presidência 1 CciV 3.000,00 Chefe do Setor de RH ' 1 CCv 1.800,00 Ouvidor 1 CCcv 1.800,00 Chefe de Cerimonial * é 1 CCvI 1.400,00 Coordenador de Apoio Administrativo 1 Ccvi 1.400,00 | Assessor de Vereador 11 | CCvI 1.250,00 FS E Chefe da Tesouraria » E 1 Covil 1.136,63 18 ANEXO IV Projeto deLeinº /17 SIMBOLOGIA SIMBOLO VALOR R$ Ccl 5.683,15 Cecil 4.200,00 Ccill 4.100,00 CCIv 3.000,00 CCv 1.800,00 Ccvi 1.400,00 CCMil 1.250,00 cevil 1.126,63 FCI 516,65 Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: camaramacabu(Dgmail.com.br Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu A MCM O | 1 JUSTIFICATIVA A Mesa da Câmara Municipal de Conceição, por seus representantes legais infra-assinados, apresentam para apreciação do Colendo Plenário, o Projeto deLeinº. | /2017, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a Alteração na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu”. O projeto de lei em anexo busca adequar o quadro funcional desta Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, de modo a não paralisar suas atividades legislativas. Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: camaramacabu(Dgmail.com.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA REFERÊNCIA N.º: PROJETO DE LEI N.º 07/2017, ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. À Contabilidade, Trata-se Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, visando a criação de novos cargos para estrutura administrativa. Desta forma, solicito estudo de impacto financeiro para criação dos novos cargos. Conceição de Macabu — RJ 14 de agosto de 2017. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuGgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu O Presente tem por objetivo responder à solicitação, frente aos dispositivos legais vigentes, em especial, a lei complementar nº. 101/2000 (L.R.F.) a ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÉRIO-FINANCEIRO conforme artigos 14, 16 e 17 da referida Lei. Projeto de lei nº 07/02015 e nº 08/2015 — Altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu ENTIDADE 01 - CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROJETO ATIVIDADE 2.655 - MANUTENÇÃO PESSOAL E ENCARGOS FONTE DE RECURSOS 0000 - RECURSOS PROPRIOS Previsão Orçamentária - LDO DESCRIÇÃO DA DESPESA da ORÇAMENTO 2018 ORÇAMENTO 2019 3190.11 VENCIMENTO E VANT.FIXAS | R$.1.688.000,00 R$ 1.753.832,00 R$ 1.822.231,44 Estado do Rio de Janeiro , Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu DESPESAS EXECUTADAS DESPESA COM PESSOAL Agosto/2016 ate Julho/2017 Jd LIQUIDADAS TOTAL CARGOS DESPESA BRUTA COM PESSOAL 2.037.604,53 2.037.604,53 92.928,00 Pessoal Ativo 0,00 0,00 0,00 Pessoal Inativo e Pensionista 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Tercerização 0,00 0,00 0,00 Despesas não Computadas 0,00 0,00 0,00 (-) Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 0,00 0,00 (-) Inativos e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 (-) Indenizações por Demissão e Incetivo a demissão Voluntaria 0,00 0,00 0,00 (-) Despesas de Exercicios Anteriores 0,00 | 0,00 0,00 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV)=(I-ll) 2.037.604,53 2.037.604,53 92.928,00 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V) 64.019.329,80 0,00 % do TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (VI) = (IV / V)* 100 3,18% 3,32% LIMITE MAXIMO 6,00% 3.841.159,80 0,00 LIMITE PRUDENCIAL 5,70% 3.649.101,80 0,00 LIMITE ALERTA 5,4% 3.457.043,80 0,00 .605.986, .124.190, .082.110, LIMITE DE PESSOAL CAMARA 70% JAN/2017 a Leto Bai d:124,190,55, diDg21110, 06 Jul/2017 100% 70% 67,38%, Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu 2018 2019 2020 LIMITE DE PESSOAL CAMARA 70% 2.874.019,15 | 2.986.105,90 | 2.997.751,71 Limite Gasto Pessoal 70% 2.011.813,40 | 2.090.274,13 | 2.098.426,19 Pessoal Ativo e Subsidio 1.929.961,32 | 1.929.961,32 | 1.929.961,32 Apuração Gasto 70% Pessoal Ativo e Subsidio 67,15% 64,63% 64,38% Declaro, para o fim de atendimento ao disposto no inciso | , do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes as alterações na estrutura administrativa da Câmara Municipal encontram adequação orçamentária financeira. Conceição de Macabu, 17 de agosto de 2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SALA DAS COMISSÕES COMISSÃO DE FINANCIAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI N.º 007/2017 E 008/2017 . REFERÊNCIA: ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL — LEI MUNICILA 1.248/2013. PARECER FINAL Tratar-se de Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora dentro de sua competência Legislativa, tendo em vista o estudo de impacto financeiro do setor de contabilidade desta Casa, dispondo que: “... as alterações na estrutura administrativa da Câmara Municipal encontra-se adequação orçamentária financeira.”, esta Comissão OPINA FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n.º 07/2017, bem como Projeto de Lei n.º 08/2017, que alteram a estrutura administrativa desta Câmara Municipal. Conceição de Macabu — RJ, 22 de agosto de 2017. UV Z late Carlos gba Barbosa A elator Pelo parecer : ZM Andfé Luiz de Sousa Fernandes Nathália Silveira Braga Présidente Membro Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO , [ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — MEM SALA DAS COMISSÕES RE PROCESSO N.º: Projeto de Lei n.º 007/2017 e 008/2017 é REFERÊNCIA: ALTERA A ESTRUTURA ADMINSITRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.248/2013. | PARECER Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora, visando alteração de dispositivos legais da Lei Municipal n.º 1.248/2013, alterando a atual estrutura da Câmara Municipal; Os Projetos de Leis números 007/2017 e 008/2017 foram lidos em sessão ordinária no dia 30/03/2017. Dos autos consta o estudo de impacto financeiro realizado pelo Setor de Contabilidade desta Casa, informando que as alterações são compatíveis com o orçamento anual; Também constam dos autos manifestação da Comissão de Financias e Orçamento opinando favorável aos projetos de leis n.º 007/2017 e 008/2017. Verifica-se que o Projeto de Lei n.º 007/2017, apresenta um erro na contagem dos artigos e incisos a partir do artigo 4.º. Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresenta nova redação ao Projeto de Lei n.º 007/2017, levando a matéria à discussão e votação em plenário, dos dois projetos de leis em questão 007/2017 e 008/2017. Conceição de Macabu — RJ, 23 de agosto de 2017. dl André Luiz de Sousa Fernandes Relator Pelo parecer : | o god Paulo Henri Valmir Tavares Lessa enrique S. de Azevedo Presidente Membro Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047 PROJETO DE LEI N.º 07/2017 rr EMENTA: ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1.º: A Lei Municipal 1.248/2013, passa a vigorar acrescido o art. 4-A: “Coordenador de Apoio Administrativo” Art4-A: O Coordenador de Apoio Administrativo é Órgão de assessoramento legislativo por excelência, subordinado a Secretaria Geral, tendo as seguintes atribuições: ! — Controlar agenda do Secretário Geral, marcar audiência, mantendo-o informado dos compromissos, previamente agendados; ll — Assessorar a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, em todos os trabalhos legislativos, e a Presidência, no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais; HW — Encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Presidência; IV— Registrar e divulgar as informações sobre processo legislativo e movimentação parlamentar: V— Protocolar, registrar e informar sobre o andamento de processos da Secretaria Geral; VI — Controlar e orientar acerca do recebimento e expedição de documentos; Vil — Disponibilizar aos vereadores de todos os meios materiais e organizacionais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de Audiências Públicas; Art.2.º A Lei municipal n.º 1.248/2013 passa a vigorar acrescido do Artigo 15-A: “Chefia do Setor de Tesouraria”