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materia nº 11/2019

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO AQUISIÇÃO E/OU RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, CRECHES, HOSPITAL ANA MOREIRA, POSTO DE SAÚDE CENTRAL, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO ONDE SE FIZER NECESSÁRIO.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 011 de 11 de março de 2019
EMENTA:
INDICA AO EXELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, AQUISIÇÃO E OU RECARGA
DE EXTINTORES DE INCENDIO PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, CRECHES,
HOSPITAL ANA MOREIRA, POSTO DE SAÚDE CENTRAL , UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE E DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO ONDE SE FIZER
NECESSÁRIO
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais, previstas no art. 108c/c art. 109. IX. art 121 e art. 139 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu ( Resolução nº 022/91), vem
realizar a seguinte proposição:
Indico ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, ouvido o Plenário desta
casa Legislativa, AQUISIÇÃO E OU RECARGA DE EXTINTORES DE INCENDIO PARA
AS ESCOLAS MUNICIPAIS, CRECHES, HOSPITAL ANA MOREIRA, POSTO DE SAÚDE
CENTRAL, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO ONDE SE FIZER NECESSÁRIO.
Justificativa:
A indicação apresentada visa o cumprimento das normas federais e principalmente as
estaduais, no que concerne ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, constante
no Decreto Estadual n.º 897/1976, uma vez que as unidades de ensino e as unidades de
saúde encontram-se reguladas pelo referido instrumento normativo, que em seu artigo n.º
9.º, estabelece:
Art. 9º - Quanto à determinação de medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, as
edificações serão assim classificadas:
VI - Escolar; IA
VII - Hospitalar e Laboratorial;
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(D gmail.com.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
O Código Municipal de Obras deste Município — Lei Municipal n.º 559/2002, em seu
artigo n.º 114, impõe as unidades de ensino as normas gerais de construção além das
exigências de outros Órgãos, da mesma forma faz com relação as unidades de saúde, em
seu artigo 116;
Considerando que prevenir incêndios é tão importante quanto saber apaga-los ou mesmo
saber como agir corretamente no momento em que eles ocorrem;
Considerando que inicio de incêndios e outros sinistros de menor vulto podem deixar de
transformar-se em tragédia, se forem evitados e controlados com segurança.
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
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