| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO AQUISIÇÃO E/OU RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, CRECHES, HOSPITAL ANA MOREIRA, POSTO DE SAÚDE CENTRAL, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO ONDE SE FIZER NECESSÁRIO. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 011 de 11 de março de 2019 EMENTA: INDICA AO EXELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, AQUISIÇÃO E OU RECARGA DE EXTINTORES DE INCENDIO PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, CRECHES, HOSPITAL ANA MOREIRA, POSTO DE SAÚDE CENTRAL , UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO ONDE SE FIZER NECESSÁRIO O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 108c/c art. 109. IX. art 121 e art. 139 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu ( Resolução nº 022/91), vem realizar a seguinte proposição: Indico ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, ouvido o Plenário desta casa Legislativa, AQUISIÇÃO E OU RECARGA DE EXTINTORES DE INCENDIO PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, CRECHES, HOSPITAL ANA MOREIRA, POSTO DE SAÚDE CENTRAL, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO ONDE SE FIZER NECESSÁRIO. Justificativa: A indicação apresentada visa o cumprimento das normas federais e principalmente as estaduais, no que concerne ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, constante no Decreto Estadual n.º 897/1976, uma vez que as unidades de ensino e as unidades de saúde encontram-se reguladas pelo referido instrumento normativo, que em seu artigo n.º 9.º, estabelece: Art. 9º - Quanto à determinação de medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, as edificações serão assim classificadas: VI - Escolar; IA VII - Hospitalar e Laboratorial; Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: camaramacabu(D gmail.com.br Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu O Código Municipal de Obras deste Município — Lei Municipal n.º 559/2002, em seu artigo n.º 114, impõe as unidades de ensino as normas gerais de construção além das exigências de outros Órgãos, da mesma forma faz com relação as unidades de saúde, em seu artigo 116; Considerando que prevenir incêndios é tão importante quanto saber apaga-los ou mesmo saber como agir corretamente no momento em que eles ocorrem; Considerando que inicio de incêndios e outros sinistros de menor vulto podem deixar de transformar-se em tragédia, se forem evitados e controlados com segurança. Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: camaramacabu(M gmail.com.br