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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaCRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, ACRESCENTANDO O INCISO XI, AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 49, DA RESOLUÇÃO N.º 022, DE 28 DE JUNHO DE 1991, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
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2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 10 0 0

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25/03/2019 https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/804/comprovante 
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Câmara Municipal de Conceição de Maca-bu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 741W￾Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
1111111 
000800 
111111111 Autenticação: 12019/03/25000800 
Número / Ano 000800/2019 
Data! Horário 25/03/2019 - 15:32:41 
Ementa 
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, ACRESCENTANDO 0 
INCISO XI, AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 49, DA RESOLUÇÃO N.° 
022, DE 28 DE JUNHO DE 1991, QUE ESTABELECE 0 REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução Per.
; 03G ) ao I9 
Número Páginas 2 
Comprovante emitido 
por 
BRINA BARROS 
https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/804/comprovante 1/1 
APROV ADO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
apoRuNANIDA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PRESIDENTE-VEREADOR MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA DA 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03b /2019 
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, 
ACRESCENTANDO 0 INCISO XI, AO PARÁGRAFO ÚNICO 
DO ARTIGO 49, DA REsolmgko N.° 022, DE 28 
DE JUNHO DE 1991, QUE ESTABELECE 0 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
coNcEIgAo DE MACABU. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE coNcEIgko DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
E REGIMENTO INTERO, DECRETA e SANCIONA a seguinte. 
REsolmao: 
Art.1° Fica criada a Comissão Permanente de Educação, 
acrescentando-se o inciso XI, ao parágrafo único, do Artigo 49, 
do Regimento Interno desta Casa. 
Art. 49 
Parágrafo Unico. • • • • 
XI - de Educação. 
Art.2.° - A Comissão Permanente de Educação, em razão da 
matéria de sua competência terá as mesmas atribuições 
instituidas pelo Regimento Interno - Resolução n. 22, de 2E de 
junho de 1991, as demais comissões permanentes. 
Art. 3.° A Composição da Comissão Permanente de Educação deverá 
obedecer ao estabelecido no artigo 47 do Regimento Interno - 
Resolução n. 22, de 28 de junho de 1991. 
Art. 4° A presente Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 25 de março de 2019. 
Marco Antônio Oli ei a da Silva 
Presidente daCamara. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PRESIDENTE-VEREADOR MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA 
Justificativa. 
Justifica-se a criação da presente Comissão Permanente na 
Câmara, tendo em vista tratar-se de um serviço público prestado 
a população de nosso município com dinheiro público. 
Assim, este parlamento poderá dentro das comissões analisarem 
matérias temáticas e especifica as este ramo de atividade 
publica. 
Certo de contar com os nobres edis para aprovação desta comissão 
submeto o presente a estudo e após a votação em plenário. 
Conceição de Macabu - RJ, 25 de março de 2019. 
MarcoAnt iáW iveira da Silva 
Presidente daCamara. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SALA DAS COMISSÕES 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
REFERÊNCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 036/2019 - CRIA A 
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, ACRESCENTANDO P INCISO 
XI, AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 49, DA RESOLUÇÃO N.° 022, DE 
28 DE JUNHO DE 1991, QUE ESTABELECE 0 REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ. . 
PARECER 
Trata-se de Projeto de Resolução de autoria do vereador presidente Toninho 
da Saúde, dispondo sobre a criação da Comissão Permanente de Educação da 
Câmara Municipal de Município de Conceição de Macabu — RJ. 
0 Projeto de Resolução foi lido na sessão ordinária do dia 25/03/2019, não 
tendo recebido emendas. 
Justificativa do Projeto em anexo a medida legislativa, que é recebida por esta 
Comissão, não há duvida da relevância da criação da presente Comissão 
Permanente. 
Diante do exposto, esta Comissão OPINA FAVORAVELEMNETE ao Projeto 
de Resolução n.° 036/2019, de autoria do Vereador Presidente Toninho da 
Saúde, submetendo a votação em plenário. 
Conceição de Macabu — RJ, 28 de março de 2019. 
An é Luiz de Sousa Fernandes 
Relator/vice-presidente 
koO t
Paulo He ique Siqueira de Azevedo 
Membro 
Sandro de Oliveira Daumas 
Presidente 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Telefone: (22) 2779-2047 
Diário Oficial do Município 
de Conceição de Macabu 
Ano 16 
N°27 
Edição Extra 
Acesso 
Online 
Órgão Oficial do Município-OS de abril de 2019 Editor-chefe: JAMILLE MARINHO DOS SANTOS 
DECRETO N°. 049/2019. 
Considerado Ponto Facultativo dia 18 (Quinta-Feira) de abril do corrente ano 
e di outras providências. 
Considerado que dia 19 (sexta-Feira) de abril do corrente ano, ê feriado religi￾oso, por força doart.2°, da Lei Federal n.° 9.093 de 12 de setembro de 1995. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
DECRETA: 
Art.10. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 18 (Quinta-Feira) de 
abril do corrente em virtude da Semana Santa, salvo nas repartições cujo 
serviço a juizo do respectivo Chefe for considerado indispensável. 
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Art.3°. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2019. 
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
- Prefeito - 
DECRETO MUNICIPAL N° 053/2019 DE 04 DE ABRIL DE 2019. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais, de acordo com oart.4°, parágrafo 2°, letra b, da Lei Municipal n° 1.546 
de 14 de Novembro de 2018; 
DECRETA: 
Art.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 99.250,00 
(Noventa e nove mil duzentos e cinquenta reais), para reforçar dotações orça￾mentirias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, 
constantes do Anexo I. 
Art.2°- Os recursos para atender ao Arr. 10, serão provenientes de anulação 
total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência 
Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos doArt°. 
43, ItemIli,da Lei n°4.320, de 17 demarco de 1964. 
Art.3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em 
contrario. 
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
-Prefeito - 
ANEXO I 
CÓDIGOS VALORES 
Resolução Legislativa N°036/2019 
Cria a Comissão Permanente de Educação, acrescentando o inciso XI, ao 
parágrafo único do artigo 49, da resolução n.° 022, de 28 de junho de 1991, 
que estabelece o regimento interno da câmara municipal de conceição de 
macabu. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais, e de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ￾PIO E REGIMENTOINTER°,DECRETA e SANCIONA a seguinte. 
RESOLUÇÃO: 
Art.1° - Fica criada a Comissão Permanente de Educação, acrescentando-se o 
inciso XI, ao parágrafo único, do Artigo 49, do Regimento Interno desta 
Casa. 
Art.49 
Parágrafo 
XI— de Educação. 
Art.2.° - A Comissão Permanente de Educação, em razão da matéria de sua 
competência terá as mesmas atribuições instituídas pelo Regimento Interno 
- Resolução n. 22, de 28 de junho de 1991, as demais comissões permanentes. 
Art.3.° A Composição da Comissão Permanente de Educação deverá obede￾cer ao estabelecido no artigo 47 do Regimento Interno - Resolução n. 22, de 
28 de junho de 1991.Art. 4° A presente Resolução entra em vigor na data de 
suapublics*,revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 01 de abril de 2019. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
(Toninho da Saúde) 
Presidente 
Biênio 2019-2020 
LEI N° 1577/2019. 
Ementa: Altera o parágrafo único do artigo 2.° da Lei Municipal n° 1.495 de 
26/12/2017, que institui e dispõe sobre a Contribuição para o custeio do 
serviço de iluminação pública prevista noart.194-AdaConstituição Federal 
e, revoga as leis municipais n°564/2002 e 613/2003. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que, com fulcro noart.96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica 
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu 
sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1°. 0 parágrafo Calicodo artigo 2.° da Lei Municipal n° 1.495, de 26 de 
dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo Único. Os valores da CIP (Contribuição de[lumina*,Pública) 
sofrerão reajustes anuais, mediante lei municipal. 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FONTENR 
FMAS 
05.08.241.0803.2.757 33.90.30.00 416 27 
05.08.241.0803.2.757 33.90.39.00 416 29 
05.08.243.0804.2.760 33.90.30.00 000 34 
05.08.241.0803.2.757 44.90.52.00 424 30 
05.08.244.0801.2.754 33.90.30.00 423 40 
05.08.244.0804.2.761 31.91.13.00 000 54 
REFORÇO ANULAÇÃO 
90.000.00 
1.000,00 
8.250,00 
88.000,00 
3.000.00 
8.250,00 
Art. 2." Esta Lei entra em vigor na datadcsua publicação, permanecendo em 
vigor todos os dispositivos da Lei Municipal n° 1.495, de 26/12/2017, aqui 
não alterados ou suprimidos. 
Gabinete do Prefeito, 05 de abril de 2019. 
TOTAL 99.250,0(1 99.250 00 
Decreto no 053/2019 CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
- Prefeito - 

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