25/03/2019 https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/804/comprovante
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Câmara Municipal de Conceição de Maca-bu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 741WSistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
1111111
000800
111111111 Autenticação: 12019/03/25000800
Número / Ano 000800/2019
Data! Horário 25/03/2019 - 15:32:41
Ementa
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, ACRESCENTANDO 0
INCISO XI, AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 49, DA RESOLUÇÃO N.°
022, DE 28 DE JUNHO DE 1991, QUE ESTABELECE 0 REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução Per.
; 03G ) ao I9
Número Páginas 2
Comprovante emitido
por
BRINA BARROS
https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/804/comprovante 1/1
APROV ADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
apoRuNANIDA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PRESIDENTE-VEREADOR MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA DA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03b /2019
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO,
ACRESCENTANDO 0 INCISO XI, AO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 49, DA REsolmgko N.° 022, DE 28
DE JUNHO DE 1991, QUE ESTABELECE 0
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
coNcEIgAo DE MACABU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE coNcEIgko DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
E REGIMENTO INTERO, DECRETA e SANCIONA a seguinte.
REsolmao:
Art.1° Fica criada a Comissão Permanente de Educação,
acrescentando-se o inciso XI, ao parágrafo único, do Artigo 49,
do Regimento Interno desta Casa.
Art. 49
Parágrafo Unico. • • • •
XI - de Educação.
Art.2.° - A Comissão Permanente de Educação, em razão da
matéria de sua competência terá as mesmas atribuições
instituidas pelo Regimento Interno - Resolução n. 22, de 2E de
junho de 1991, as demais comissões permanentes.
Art. 3.° A Composição da Comissão Permanente de Educação deverá
obedecer ao estabelecido no artigo 47 do Regimento Interno -
Resolução n. 22, de 28 de junho de 1991.
Art. 4° A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 25 de março de 2019.
Marco Antônio Oli ei a da Silva
Presidente daCamara.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PRESIDENTE-VEREADOR MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA
Justificativa.
Justifica-se a criação da presente Comissão Permanente na
Câmara, tendo em vista tratar-se de um serviço público prestado
a população de nosso município com dinheiro público.
Assim, este parlamento poderá dentro das comissões analisarem
matérias temáticas e especifica as este ramo de atividade
publica.
Certo de contar com os nobres edis para aprovação desta comissão
submeto o presente a estudo e após a votação em plenário.
Conceição de Macabu - RJ, 25 de março de 2019.
MarcoAnt iáW iveira da Silva
Presidente daCamara.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 036/2019 - CRIA A
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, ACRESCENTANDO P INCISO
XI, AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 49, DA RESOLUÇÃO N.° 022, DE
28 DE JUNHO DE 1991, QUE ESTABELECE 0 REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ. .
PARECER
Trata-se de Projeto de Resolução de autoria do vereador presidente Toninho
da Saúde, dispondo sobre a criação da Comissão Permanente de Educação da
Câmara Municipal de Município de Conceição de Macabu — RJ.
0 Projeto de Resolução foi lido na sessão ordinária do dia 25/03/2019, não
tendo recebido emendas.
Justificativa do Projeto em anexo a medida legislativa, que é recebida por esta
Comissão, não há duvida da relevância da criação da presente Comissão
Permanente.
Diante do exposto, esta Comissão OPINA FAVORAVELEMNETE ao Projeto
de Resolução n.° 036/2019, de autoria do Vereador Presidente Toninho da
Saúde, submetendo a votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 28 de março de 2019.
An é Luiz de Sousa Fernandes
Relator/vice-presidente
koO t
Paulo He ique Siqueira de Azevedo
Membro
Sandro de Oliveira Daumas
Presidente
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 16
N°27
Edição Extra
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município-OS de abril de 2019 Editor-chefe: JAMILLE MARINHO DOS SANTOS
DECRETO N°. 049/2019.
Considerado Ponto Facultativo dia 18 (Quinta-Feira) de abril do corrente ano
e di outras providências.
Considerado que dia 19 (sexta-Feira) de abril do corrente ano, ê feriado religioso, por força doart.2°, da Lei Federal n.° 9.093 de 12 de setembro de 1995.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.10. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 18 (Quinta-Feira) de
abril do corrente em virtude da Semana Santa, salvo nas repartições cujo
serviço a juizo do respectivo Chefe for considerado indispensável.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art.3°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2019.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
DECRETO MUNICIPAL N° 053/2019 DE 04 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com oart.4°, parágrafo 2°, letra b, da Lei Municipal n° 1.546
de 14 de Novembro de 2018;
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 99.250,00
(Noventa e nove mil duzentos e cinquenta reais), para reforçar dotações orçamentirias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu,
constantes do Anexo I.
Art.2°- Os recursos para atender ao Arr. 10, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência
Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos doArt°.
43, ItemIli,da Lei n°4.320, de 17 demarco de 1964.
Art.3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrario.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
-Prefeito -
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
Resolução Legislativa N°036/2019
Cria a Comissão Permanente de Educação, acrescentando o inciso XI, ao
parágrafo único do artigo 49, da resolução n.° 022, de 28 de junho de 1991,
que estabelece o regimento interno da câmara municipal de conceição de
macabu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E REGIMENTOINTER°,DECRETA e SANCIONA a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art.1° - Fica criada a Comissão Permanente de Educação, acrescentando-se o
inciso XI, ao parágrafo único, do Artigo 49, do Regimento Interno desta
Casa.
Art.49
Parágrafo
XI— de Educação.
Art.2.° - A Comissão Permanente de Educação, em razão da matéria de sua
competência terá as mesmas atribuições instituídas pelo Regimento Interno
- Resolução n. 22, de 28 de junho de 1991, as demais comissões permanentes.
Art.3.° A Composição da Comissão Permanente de Educação deverá obedecer ao estabelecido no artigo 47 do Regimento Interno - Resolução n. 22, de
28 de junho de 1991.Art. 4° A presente Resolução entra em vigor na data de
suapublics*,revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 01 de abril de 2019.
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2019-2020
LEI N° 1577/2019.
Ementa: Altera o parágrafo único do artigo 2.° da Lei Municipal n° 1.495 de
26/12/2017, que institui e dispõe sobre a Contribuição para o custeio do
serviço de iluminação pública prevista noart.194-AdaConstituição Federal
e, revoga as leis municipais n°564/2002 e 613/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro noart.96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art.1°. 0 parágrafo Calicodo artigo 2.° da Lei Municipal n° 1.495, de 26 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Os valores da CIP (Contribuição de[lumina*,Pública)
sofrerão reajustes anuais, mediante lei municipal.
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FONTENR
FMAS
05.08.241.0803.2.757 33.90.30.00 416 27
05.08.241.0803.2.757 33.90.39.00 416 29
05.08.243.0804.2.760 33.90.30.00 000 34
05.08.241.0803.2.757 44.90.52.00 424 30
05.08.244.0801.2.754 33.90.30.00 423 40
05.08.244.0804.2.761 31.91.13.00 000 54
REFORÇO ANULAÇÃO
90.000.00
1.000,00
8.250,00
88.000,00
3.000.00
8.250,00
Art. 2." Esta Lei entra em vigor na datadcsua publicação, permanecendo em
vigor todos os dispositivos da Lei Municipal n° 1.495, de 26/12/2017, aqui
não alterados ou suprimidos.
Gabinete do Prefeito, 05 de abril de 2019.
TOTAL 99.250,0(1 99.250 00
Decreto no 053/2019 CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -