| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO INCLUSÃO DO CARGO DE PORTEIRO ESCOLAR NO PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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28/03/2019 https://sapl.conceicaodemacabu-rj.leg.br/protocoloadm/808/comprovante 3 Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO ne | |] Autenticação: 12019/03/28000804 00080: Número / Ano 000804/2019 Data / Horário 28/03/2019 - 14:03:46 INDICA AO PODER EXECUTIVO INCLUSÃO DO CARGO DE PORTEIRO | ESCOLAR NO PRÓXIMO CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL. [ Autor | Barcelos Resina Natureza Legislativo Tipo Matéria Indicação 4d. or y7ota | compro emitido BRINA BARROS 4 Ementa https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/808/comprovante 11 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 17 de 26 de março de 2019. EMENTA: INDICA AO EXELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, INCLUSÃO DO CARGO DE PORTEIRO ESCOLAR NO PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 108c/c art. 109. IX. Art. 121 e art. 139 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu (Resolução nº 022/91) vêm realizar a seguinte proposição: Indico ao Exmº. Senhor Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, ouvido o Plenário desta casa Legislativa, INCLUSÃO DO CARGO DE PORTEIRO ESCOLAR NO PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Lei Municipal n.º 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, pode ser alterada. Considerando que em visitas deste que o subscreve em escolas do município, acompanhado dos Excelentíssimos Vereadores Walmir Tavares Lessa, Marco Antônio Oliveira da Silva e Vereadora Nathália Silveira Braga, constatamos a necessidade de porteiros nas referidas unidades; Considerando que o porteiro escolar poderá percorrer sistematicamente inspecionando as dependências dos prédios escolares; Proibir a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades no recinto escolar; Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; Escoltar pessoas e mercadorias aos seus destinos dentro do perímetro escolar; Orientar na entrada e saída de alunos da rede municipal de ensino, zelando pelo bem estar e integridade física e executar atividades correlatas. Solicito aos nobres Edis, aprovação da reféri a indicação Ed apreciação do excelentíssimo h feit senhor prefeito. , Z. AA Zr José Saturnino Barcelos VEREADOR- 1º VICE PRESIDENTE y / ú Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax: 0XX(24)779-2047-E-mail: camaramacabu(d gmail.com.br (tia oc) ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sop PODER LEGISLATIVO EA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Gabinete da Presidência Ofício GP nº 060/2019 Assunto: Encaminhamento Conceição de Macabu, 29 de março de 2019. Ao Prefeito de Conceição de Macabu Exmº Srº Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Exmº Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, Indicação Legislativa nº 017/2019, de autoria do vereador Barcelos Resina (PPL) sugerindo importantes ações voltadas ao bem-estar da população macabuense. Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração, subscrevo-me. Respeitosamente, Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde) Presidente Biênio 2019-2020 Prefeitura Municipal de Conc. de Macabu j ! PROTOCOLO GERAL No Go )C [49 | Em. DA! 44 - Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 E-mail: camaraQ)conceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 Wwww.conceicaodemacabu.rj.leg.br