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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 17/2019

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO INCLUSÃO DO CARGO DE PORTEIRO ESCOLAR NO PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id763

Autoria

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28/03/2019 https://sapl.conceicaodemacabu-rj.leg.br/protocoloadm/808/comprovante
3
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu -
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO ne
| |] Autenticação: 12019/03/28000804
00080:
Número / Ano 000804/2019
Data / Horário 28/03/2019 - 14:03:46
INDICA AO PODER EXECUTIVO INCLUSÃO DO CARGO DE PORTEIRO
| ESCOLAR NO PRÓXIMO CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL.
[ Autor | Barcelos Resina
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação 4d. or y7ota
| compro emitido BRINA BARROS
4
Ementa
https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/808/comprovante 11
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 17 de 26 de março de 2019.
EMENTA:
INDICA AO EXELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, INCLUSÃO DO CARGO DE
PORTEIRO ESCOLAR NO PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 108c/c art. 109. IX. Art. 121 e art. 139 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Conceição de Macabu (Resolução nº 022/91) vêm realizar a seguinte proposição:
Indico ao Exmº. Senhor Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, ouvido o Plenário desta casa
Legislativa, INCLUSÃO DO CARGO DE PORTEIRO ESCOLAR NO PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO
MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a Lei Municipal n.º 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano
de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do
Município de Conceição de Macabu, pode ser alterada.
Considerando que em visitas deste que o subscreve em escolas do município,
acompanhado dos Excelentíssimos Vereadores Walmir Tavares Lessa, Marco
Antônio Oliveira da Silva e Vereadora Nathália Silveira Braga, constatamos a
necessidade de porteiros nas referidas unidades;
Considerando que o porteiro escolar poderá percorrer sistematicamente
inspecionando as dependências dos prédios escolares; Proibir a entrada de
pessoas estranhas e outras anormalidades no recinto escolar; Controlar fluxo
de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares
desejados; Escoltar pessoas e mercadorias aos seus destinos dentro do
perímetro escolar; Orientar na entrada e saída de alunos da rede municipal de
ensino, zelando pelo bem estar e integridade física e executar atividades
correlatas.
Solicito aos nobres Edis, aprovação da reféri a indicação Ed apreciação do excelentíssimo
h feit
senhor prefeito. , Z. AA Zr
José Saturnino Barcelos
VEREADOR- 1º VICE PRESIDENTE
y /
ú
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax: 0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(d gmail.com.br
(tia oc)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sop
PODER LEGISLATIVO EA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 060/2019
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 29 de março de 2019.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Srº Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Exmº Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, Indicação Legislativa nº 017/2019, de autoria
do vereador Barcelos Resina (PPL) sugerindo importantes ações voltadas ao
bem-estar da população macabuense.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Respeitosamente,
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2019-2020
Prefeitura Municipal de Conc. de Macabu
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PROTOCOLO GERAL
No Go )C [49 |
Em. DA! 44 -
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQ)conceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Wwww.conceicaodemacabu.rj.leg.br

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