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materia nº 26/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA.
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2019-06-13T18:48:08.364835-03:00 Rejeitado 0 8 0
2019-05-13T18:28:30.671667-03:00 Aprovado 9 0 0

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Estado do Rio de Janeiro E
PROJETO DE LEI Nº 26 /2019
INSTITUI (6) DIA MUNICIPAL DA
FIBROMIALGIA, DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO
PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE
FIBROMIALGIA E INSTITUI DO O DIA
MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E O PODER EXECUTIVO SANCIONA A
SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu — RJ, o dia
Municipal da Fibromialgia, anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2º A data instituída constará do Calendário Oficial do Município de Conceição de
Macabu.
Art. 3º O poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a
realização de palestras, debates, e seminários de discussão e afins para conscientização e
divulgação de informações acerca da doença, que acontecerá preferencialmente na data
definida no “caput” do art. 1.º.
Parágrafo único: Para O desenvolvimento das atividades descritas no “caput” deste artigo,
o Poder Executivo poderá realizar cooperação com a iniciativa privada e outros setores da
sociedade civil.
Art. 4º Fica estendida a obrigação de atendimento prioritário ao portador de Fibromialgia,
bem como a inserção do símbolo mundial da Fibromialgia (anexol) nas placas ou aviso de
atendimento prioritário, nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive
concessionárias de serviços públicos, que estejam obrigadas a dispensar durante todo
horário de expediente atendimento preferencial às pessoas porta
779-2047-E-mail:
Praça Dr. José B. Tassara, 1 13-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)
camaramacabu(D gmail.com.br
doras de deficiência. (9
Câmara Municipal de Conceição de Macabu pis. |
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu SM ld
Parágrafo Único: Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das
pessoas protegidas por Lei aguardarem em filas ou de serem atendidas de forma
preferencial nos estabelecimentos abrangidos por esta Lei.
Art. 5.º A sinalização do símbolo da Fibromialgia deve ser aplicada conforme a norma dos
“simbolos internacionais de acesso”, nos mesmos parâmetros adotados para outras
deficiências.
Art. 6. º Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias contados da sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 03/de maio de 2019.
José Saturnino Barcelos
Vereador- 7h» Presidente
(
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(D gmail.com.br
Anexo |
A imagem deverá ser na
cor roxa
Justificativa:
A iniciativa ao Projeto de Lei visa atender a demanda de parte da população
que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e
transtornos aos seus pacientes.
A semana escolhida para conscientização sobre a fibromialgia em nosso
município coincide com o dia mundial da fibromialgia, 12 de maio. Nesse sentido, o
referido projeto de lei, visa incluir a semana de conscientização, pois entende a
necessidade de alertar e conscientizar nossos munícipes sobre a importância dessa
enfermidade que acomete uma grande parte da população.
Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda
não conseguiu concluir quais são suas causas. Entretanto, já está pacificado que os
portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária de 30 a
55 anos, possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas que não são
acometidos por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretarem os estímulos
à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro.
Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas
e recidivas, de modo que às vezes sequer é possível elencar onde dói sensibilidade
ao toque, síndrome do intestino irritável, sensação de pernas inquietas, dores
abdominais, queimações, formigamentos, dificuldades para urinar, cefaleia, cansaço,
sono não reparador, variação de humor, insônia, falta de memória e concentração e
até mesmo distúrbios emocionais e psicológicos, a exemplo de transtornos de
ansiedade e depressão.
Não existe um exame específico para sua descoberta, de forma que o
diagnóstico resulta dos sintomas e sinais reconhecidos nos pacientes, bem como da
realização de distintos exames que são utilizados para excluir doenças que possuem
sintomas semelhantes à fibromialgia.
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(d gmail.com.br
CM.C.M
Pág. Mor — a
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para
que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas
restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma
queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos
social, profissional e afetivo de sua vida.
A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle
dos sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a
necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não
medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos não ser suficiente.
Dessa forma se faz necessária a instituição da semana de conscientização
sobre Fibromialgia em nosso município, no intuito de esclarecer a população quanto
à doença, sintomas e tratamentos bem como, envolver toda sociedade,
esclarecendo sobre essa doença que cada vez mais acomete um maior numero de
pessoas.
Por todo o exposto submetemos o presente projeto de lei para
apreciação e posterior deliberação dos pares desta Casa Legislativa, reiterando a
necessidade da apreciação e debate dos nobres edis e a consequente aprovação do
referido projeto.
Conceição de Macabu, 03 de maio de 2019.
Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail:
camaramacabu(Q gmail.com.br

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