| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2019 |
| Date | 2019-05-09 |
| Ementa | INDICA O CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º, DA LEI FEDERAL N.º 10.098/2000, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADAPTAÇÃO DE PELO MENOS 5% DE CADA BRINQUEDO E EQUIPAMENTOS DE LAZER EXISTENTE NOS PARQUES E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS. |
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000853 —————— Número / Ano ge, Ç Ei) Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - Rº | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12019/05/09000853 [000853/2019 Data / Horário 09/05/2019 - 09:59:59 Natureza => = Ementa Autor INDICA O CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º, DA LEI FEDERAL N.º 10.098/2000, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADAPTAÇÃO DE PELO MENOS 5% DE CADA BRINQUEDO E EQUIPAMENTOS DE LAZER EXISTENTE NOS PARQUES E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS. André da Mudança Legislativo Tipo Matéria — [idicação 2457079 ca “Comprovante emitido | Número Páginas omprovante emitido por | AndreaFarias ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINTE DO VEREADOR MARCOS ANDRÉ MARTINS DE OLIVEIRA Autor: Marcos André Martins de Oliveira Senhor Presidente, Indico a V. Ex2., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja encaminhado ao Executivo Municipal a presente indicação objetivando que seja cumprido o artigo 4.º, parágrafo único da Lei Federal n.º 10.098/2000, que estabelece a obrigatoriedade de adaptação de pelo menos 5% de cada brinquedo e equipamento de lazer existente nos parques e demais espaços públicos deste município. JUSTIFICATIVA Considerando os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que estabelecem politicas de inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais. Considerando que todos são iguais perante a Constituição Federal, que todos têm o mesmo direito de uso e gozo dos espaços públicos independes das suas limitações físicas e, que cabem aos entes federativos instituir e implantar politicas públicas capazes de minimizar ou eliminar barreiras que impeça o exercício pleno de suas faculdades físicas, sirvo-me do presente, para indicar que o Executivo municipal, promova a adaptação dos mobiliários públicos em praças e parques, nos termos do artigo 4.º, parágrafo único da Lei Federal n.º 10.098/2000, in verbis: Art. 4º As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equi amento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuGogmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINTE DO VEREADOR MARCOS ANDRÉ MARTINS DE OLIVEIRA tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. Considerando que o artigo supra, tem redação dada pela Lei Federal 13.443/2017, estando o município em descumprimento da Lei Federal desde 2017, uma vez que em nenhum espaço público deste município conta com brinquedos ou outros equipamentos públicos adaptados às crianças com necessidades especiais, indico que o Executivo promova as adaptações necessárias para fins de cumprimento da legislação federal o mais rápido possível. Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, reitero os meus votos de estima e apreço. Conceição de Macabu — RJ, 08 de maio de 2019. Vereador Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuQ gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Gabinete da Presidência Ad Ofício GP nº 100/2019 & Assunto: Encaminhamento Conceição de Macabu, 10 de maio de 2019. Ao Prefeito de Conceição de Macabu Exmº Srº Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Exmº Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, Indicações Legislativas nº 044, 045, 046, 047 fespectivamente, sugerindo importantes ações voltadas ao bem-estar da população macabuense. Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração, subscrevo-me. Respeitosamente, A Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde) Presidente Biênio 2019-2020 Prefeitura Municipal de Conc de Macabu) PROTOCOLO GERAL | Wtogs iso | EmMÍO sos 177 | Ass.: o | Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 E-mail: camaraQconceicaodemacabu. leg. br ! Telefone: (22) 2779-2047 Www.conceicaodemacabu.r).leg.br