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materia nº 45/2019

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaINDICA O CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º, DA LEI FEDERAL N.º 10.098/2000, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADAPTAÇÃO DE PELO MENOS 5% DE CADA BRINQUEDO E EQUIPAMENTOS DE LAZER EXISTENTE NOS PARQUES E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS.
native_id810

Autoria

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texto original #

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000853
——————
Número / Ano
ge,
Ç Ei)
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - Rº
|
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12019/05/09000853
[000853/2019
Data / Horário
09/05/2019 - 09:59:59
Natureza
=>
=
Ementa
Autor
INDICA O CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º, DA LEI
FEDERAL N.º 10.098/2000, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
ADAPTAÇÃO DE PELO MENOS 5% DE CADA BRINQUEDO E EQUIPAMENTOS
DE LAZER EXISTENTE NOS PARQUES E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS.
André da Mudança
Legislativo
Tipo Matéria
— [idicação 2457079 ca
“Comprovante emitido |
Número Páginas
omprovante emitido
por
|
AndreaFarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINTE DO VEREADOR MARCOS ANDRÉ MARTINS DE OLIVEIRA
Autor: Marcos André Martins de Oliveira
Senhor Presidente,
Indico a V. Ex2., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que
seja encaminhado ao Executivo Municipal a presente indicação
objetivando que seja cumprido o artigo 4.º, parágrafo único da Lei
Federal n.º 10.098/2000, que estabelece a obrigatoriedade de adaptação
de pelo menos 5% de cada brinquedo e equipamento de lazer existente
nos parques e demais espaços públicos deste município.
JUSTIFICATIVA
Considerando os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que
estabelecem politicas de inclusão das pessoas portadoras de
necessidades especiais.
Considerando que todos são iguais perante a Constituição Federal, que
todos têm o mesmo direito de uso e gozo dos espaços públicos
independes das suas limitações físicas e, que cabem aos entes
federativos instituir e implantar politicas públicas capazes de minimizar
ou eliminar barreiras que impeça o exercício pleno de suas faculdades
físicas, sirvo-me do presente, para indicar que o Executivo municipal,
promova a adaptação dos mobiliários públicos em praças e parques, nos
termos do artigo 4.º, parágrafo único da Lei Federal n.º 10.098/2000, in
verbis:
Art. 4º As vias públicas, os parques e os demais
espaços de uso público existentes, assim como as
respectivas instalações de serviços e mobiliários
urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se
ordem de prioridade que vise à maior eficiência das
modificações, no sentido de promover mais ampla
acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento)
de cada brinquedo e equi amento de lazer
existentes nos locais referidos no caput devem
ser adaptados e identificados, tanto quanto
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGogmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINTE DO VEREADOR MARCOS ANDRÉ MARTINS DE OLIVEIRA
tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização
por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com
mobilidade reduzida.
Considerando que o artigo supra, tem redação dada pela Lei Federal
13.443/2017, estando o município em descumprimento da Lei Federal
desde 2017, uma vez que em nenhum espaço público deste município
conta com brinquedos ou outros equipamentos públicos adaptados às
crianças com necessidades especiais, indico que o Executivo promova
as adaptações necessárias para fins de cumprimento da legislação
federal o mais rápido possível.
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente
indicação, reitero os meus votos de estima e apreço.
Conceição de Macabu — RJ, 08 de maio de 2019.
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuQ gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência Ad
Ofício GP nº 100/2019 &
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 10 de maio de 2019.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmº Srº Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Exmº Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, Indicações Legislativas nº 044, 045, 046, 047
fespectivamente, sugerindo importantes ações voltadas ao bem-estar da
população macabuense.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Respeitosamente,
A
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2019-2020
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu)
PROTOCOLO GERAL |
Wtogs iso |
EmMÍO sos 177 |
Ass.: o |
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQconceicaodemacabu. leg. br ! Telefone: (22) 2779-2047
Www.conceicaodemacabu.r).leg.br

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