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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO AO BIÓLOGO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id826

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-06T17:52:03.168624-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 016/2019.
Institui Gratificação ao Biólogo Responsável
Técnico da Estação de Tratamento de Água
(ETA) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, aprovou €
eu, Cláudio Eduardo Barbosa Linhares. Prefeito do Município sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º, Fica instituída a Gratificação ao Biólogo Responsável Técnico da Estação de
Tratamento de Água, no percentual de 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o
respectivo vencimento básico, enquanto permanecer nesta condição.
$ 1º O adicional de que trata esta Lei não será incorporado para fins de aposentadoria;
$ 2º Não terá direito a percepção da Gratificação O servidor ausente em virtude de:
1. licença para desempenho de mandato eletivo;
IL. licença para concorrer a mandato eletivo
III. licença para desempenho de mandato classista:
IV. licença para tratamento de pessoa da família:
V. licença para tratamento de saúde e/ou licença maternidade:
VI. licença prêmio;
VII. férias;
VIII. faltas. ainda que justificadas.
IX. exercício de outro cargo no Município. de provimento em comissão;
X. cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão:
XI. cessão ou permuta para ter exercício em outro órgão ou entidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
de maio de 2019.
4
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
O sistema de abastecimento de água do município de Conceição de Macabu
carece de profissional técnico atuante para acompanhar os procedimentos necessários no
processo do tratamento.
Mesmo existindo um comprometimento por parte do município no que tange a
despesas de custeio e os esforços das equipes que realizam os procedimentos, se faz
necessário a existência de um Responsável Técnico, ou seja, um especialista para gerir o
sistema de forma segura, evitando eventuais situações de riscos e para controle dos
produtos químicos lá utilizados.
Sendo água bem tratada, sinônimo de saúde, justifica-se uma maior valorização
dos servidores que vierem a desempenhar este papel na Estação de Tratamento de Agua
- ETA.
Diante de todo o exposto justifica-se a concessão da gratificação ao Biólogo
responsáveis pela Estação de Tratamento de Água - ETA.
CLÁUDIO EDUARDO SA LINHARES
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRQ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 016, de 20 de maio de 2019.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto no Art. 16, Inciso Il da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
Declaro, para os devidos fins que a despesa objeto do Projeto supra
citado, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) para o ano de 2019, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites
legais.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
= Prefeito Municipal'=
Proces ne 5239/02.
tubrica —. risD
A PROGEM,
Conforme solicitado, e de acordo com a planilha de cálculo anexada a este
processo oriunda do Departamento de Folha de Pagamento, segue o impacto
orçamentário e financeiro.
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, está
abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60% (Lei Complementar 101/2000, Inciso Il do $
1º do art. 59 da LRF) que até dezembro de 2018 é de 40,97%, conforme Relatório de
Gestão Fiscal - RGF Anexo 1 do 3º Quadrimestre de 2018, em anexo.
Em, 4 665/2049
ad ÇA
Chefe
e Orçamei
fe Contabilidade
nto
Port, nº 051/2017 D.0. 12/01/2017
ESTADO DO RIO DE JANEIRO '
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAk
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:
Departamento de Contabilidade e Finanças |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Referente Processo nº 05839/2019
Em atendimento ao disposto no Inciso | do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
Especificação da Receita | Valor R$
Receita Corrente Liquida-RCL (até Agosto/2018) RR * 78.656.277,46
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2019 ' 61.709.780,33
q 64.116.461,79
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2020/.
Valor R$
Despesa Corrente com Pessoal (Sey2018 até Dez/2018) E 32.227.377,15
Despesa Presente ao Projeto de Le: 2019(Mar a Dez e 13º /2019) 5.365,22
Despesa Projetada para 2020 9.433,33
Despesa Projetada Total com P essoal-
st
Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada:
Percentual Apurado no período do 3º Quadrimestre/2018 (RGF Anexo 1) Rea 40,97% |Proj. Acum. %
% aumento da Depesa projetada para o exercício vigente 0,01% 40,98%
% aumento da Depesa projetada para o exercício de 2020 0,01%
Limitede agia (Inciso II do $1º do art. 4:59 da LRF) 48,60%,
Limite Prudenciul ($ único do art, 22 da LRF) 51,30%
54,00%
Limite Máximo (Inciso |, Il e HI do art. 20 da LRE)
Observação: ...
. Os:valores da Receita Corrente Líquida fcram obtidos com base na RGHIRe) á 5 Gestão Fiscal) Anexo 1 e no sistema SH3.
. Os valores da Receita Corrente Líquida projetada, foram obtidos com basg'naf.B f a ;
º O cálculo poderá sofrer alterações por decrêscimo.da receita no período.
da 4 O
Marcello Sítva Carvalho CO poi
Chefe do Departamento de ? o 3
Contabilidade e Orçamento
Portaria nº 051/17, DO. 12/01/2017
CRO RJ 085.336/0-3

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