ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 015/2019.
Institui | Gratificação ao Enfermeiro
responsável pelo plantão no Hospital
Municipal Ana Moreira (AMAM) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e
eu, Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Prefeito do Município sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação ao Enfermeiro responsável pelo plantão no Hospital
Municipal Ana Moreira, no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o
respectivo vencimento básico, enquanto permanecer nesta condição.
$ 1º O adicional de que trata esta Lei não será incorporado para fins de aposentadoria;
$ 2º Não terá direito a percepção da Gratificação o servidor ausente em virtude de:
I. licença para desempenho de mandato eletivo:
II. licença para concorrer a mandato eletivo
HI. licença para desempenho de mandato classista;
IV. licença para tratamento de pessoa da família;
V. licença para tratamento de saúde e/ou licença maternidade:
VI. licença prêmio;
VII. férias;
VIII. faltas, ainda que justificadas.
IX. exercício de outro cargo no Município. de provimento em comissão;
X. cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão:
XI. cessão ou permuta para ter exercício em outro órgão ou entidade.
$ 3º Não será concedida a gratificação a mais de um servidor, cabendo tão somente ao
respectivo responsável pelo plantão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de m:
CLÁUDIO EDUARDO BARBO S
- Prefeito - »
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Considerando que o enfermeiro é o profissional que coordena e
supervisiona as atividades dos técnicos em enfermagem e auxiliares. Os
mesmos são a porta de entrada de qualquer unidade de saúde, com mais
diversas patologias e moléstias, no período de 24 horas, no hospital Municipal
Ana Moreira (HMAM).
Seu foco de atuação no ambiente hospitalar é garantir a melhora
da qualidade de vida, tanto para o paciente, como para seus familiares, que têm
a enfermagem como elemento de referência, uma vez que é sempre a ela que
recorrem.
Para tanto, a RESOLUÇÃO DO COFEN-300/2005, em seu artigo
1º, dispõe sobre a atuação do profissional de Enfermagem no Atendimento Pré-
hospitalar e Inter-hospitalar, cite-se:
“Artigo 1º que diz que no atendimento de
Suporte Básico e de Suporte Avançado de Vida
os procedimentos de Enfermagem previstos em
Lei sejam privativamente desenvolvidos por
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e
Auxiliares de Enfermagem, de acordo com a
complexidade da ação após avaliação do
Enfermeiro.”
Entende-se que o Enfermeiro, sendo o profissional responsável
pela coordenação do serviço de enfermagem, delegação, orientação e
supervisão das atividades desenvolvidas pelos Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem, contudo; o enfermeiro responsável pelo plantão desenvolverá a
função também de organizar e gerenciar toda demanda do HMAM inerente ao
seu plantão, sendo ele na parte ambulatorial quando na parte administrativa, o
mesmo irá organizar os serviços de enfermagem, utilizando-se de instrumentos
administrativos como: normas, rotinas, atribuições, protocolos, procedimentos
operacionais.
Para melhor ilustrar vejamos a seguinte exemplificação: na
hipótese da ocorrência de um acidente com várias vítimas, o enfermeiro
responsável que irá prestar toda assistência de locação, organização
convocações de outros enfermeiros, motoristas e Médicos, para a assistência
imediata as vítimas e buscar todas as transferência e internações para outras
unidades de saúde se necessário.
Diante de todo o exposto justifica-se a concessão da gratificação
aos enfermeiros responsáveis pelo plantão no HMAM.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA L
- Prefeito -
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 015, de 20 de maio de 2019.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto no Art. 16, Inciso Il da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
Declaro, para os devidos fins que a despesa objeto do Projeto supra
citado, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) para o ano de 2019, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites
legais.
Cláudio Eduado BarbosalLinhares
= Prefeito Municipal =
Á PROGEM,
Conforme solicitado, e de acordo com as informações de cálculo anexada a este
processo oriunda do Departamento de Folha de Pagamento, segue o impacto
orçamentário e financeiro.
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, está
abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60% (Lei Complementar 101/2000, Inciso Il do 8
1º do art. 59 da LRF) que até dezembro de 2018 é de 40,97%, conforme Relatório de
Gestão Fiscal — RGF Anexo 1 do 3º Quadrimestre de 2018, em anexo.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Contabilidade e Finanças
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Referente Processo nº 04940/2019
Em atendimento ao disposto no Inciso | do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
Eaecificação da Receita Valor R$
Valor R$
32.250.488,86
Y% aumento da De pesa pro, jetada para o exercício vig gente 0,04% 41,01%
Y% aumento aa Depesa projetada para o exercício de 2020 0,06% 41,07%
Observação: E
º “Os valores da Receita Corrente Liquida f foram obtidos com base na REF(Relatório de Gestão Fiscal) Anexo 1 e no sistema SH3.
º Os valores da Receita Corrente Líquida projetada, foram obtidos com base natDO ds Diretrizes Orçamemtárias).
. O cálculo poderásofrer alterações por decrêscimo da receita no período.
Contabilidade e Orcazghento e Orçamei
Portaríia-nº 051/17; D. Para nt 051/2017 DU 's jo) [2017
“CRC RJ 085.336/03