| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 18/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.196.000,00 (um milhão cento e noventa e seis mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4,563, de 31.03.2017 e suas alterações, destinados a aquisição dos bens abaixo indicados. para utilização nos serviços de limpeza pública e infraestrutura viária municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000: a) Aquisição de quatro (4) caminhões, sendo um (1) caminhão 6X2, ano/modelo 2019/2019 com caçamba basculante; um (1) caminhão 4X2, ano/modelo 2019/2019, tipo “toco”; dois (2) caminhões 4X2, ano/modelo 2019/2019, com caçambas basculantes. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, $ Iº,art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos das obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito. fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E)Y PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU my GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Obldgjunho de 2019. CLÁUDIO EDUARDO OSA LINHARES -Prefeito Municipal- ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, O presente PROJETO DE LEI Nº 18/2019, que versa sobre a autorização a contratação de operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com custo total estimado em até 1.196.000,00 (um milhão e cento e noventa e seis mil reais), tendo por finalidade a aquisição de 4 (quatro) caminhões a serem utilizados nos serviços prestados pela Secretaria de Serviços Urbanos e Limpeza Pública e pela Secretaria Municipal de Agropecuária. As referidas aquisições irão fortalecer a capacidade gerencial e operacional das secretarias acima mencionadas, mormente na prestação dos serviços de limpeza urbana e na manutenção das estradas vicinais indispensável ao escoamento da produção agropecuária local. Diante da falta de recursos próprios para suportar as contratações pretendidas, e seguindo a sua orientação. procuramos o Banco do Brasil para viabilizar financiamento através do Programa Eficiência Municipal daquele banco, o qual apresenta forma operacional mais simplificada, com prazo e encargos financeiros compatíveis com os praticados pelo BNDES para a mesma finalidade, porém, com mais agilidade na análise da operação e na sua contratação. O fluxo operacional das linhas de créditos é o seguinte: 1- identificação/ previsões das demandas no PPA, LDO e LOA: 2- submeter à Câmara Municipal lei autorizadora para a contratação dos empréstimos: 3- elaborar as propostas de financiamentos e providenciar as certidões/ regularidade fiscais junto ao CAUC, SICONFI, SADIPEM, União e Sistema Financeiro Nacional; 4- assinatura é publicação do contrato com o BB. Quanto a previsão dos investimentos no PPA, LDO e LOA, deverá haver a manifestação da Secretaria de Planejamento, para apresentar as suas sugestões para a alteração/inclusão no PPA 2018/2021 - Lei 1.491/2017, por intermédio de lei especifica a ser submetida à Câmara Municipal. A simulação do cronograma financeiro da operação (pagamento) elaborada pelo BB, conforme planilha em anexo, indica um custo financeiro de 173% do CDI, hoje correspondente a uma taxa atualizada de 11,07%, considerando a atual remuneração do CDI de 6.40% ao ano. Temos, pois, que no período de carência somente os juros deverão ser pagos, cujo desembolso previsto é de R$ 77.799,55, correspondendo a um desembolso mensal de R$ 12.966,00 de julho a dezembro de 2019. Considerando a projeção de pagamentos do capital e juros para os anos de 2020 a 2024. pelo sistema de amortização constante - SAC. temos as seguintes previsões de desembolso mensal para aqueles períodos: 2020 = R$ 31.886.21: 2021 = R$ 29.495,12; 2022 = R$ 27.104,03; 2023 = R$ 24.712,94; 2024 = 11.459,81. O financiamento deverá ser previamente submetido à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, via Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM). no site: https://sadipem.tesouro.gov .br./sadipem/public/pges/login/login.js ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO O percentual da dívida considerada e mobiliária do município é de 19,03 %, no 1º quadrimestre/20 19, estando dentro do limite máximo de 120%, e de alerta previsto no inciso HI, $ 1º do art. 59 da LRF que é de 48,6%. Por oportuno, lembramos que as aquisições pretendidas deverão ocorrer após a concretização do empréstimo junto ao Banco do Brasil. e a concomitante aprovação do mesmo pelo Tesouro Nacional, via processo de licitação na modalidade concorrência, do tipo menor preço. Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido. é que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na inte - Prefeito - Proposta de Financiamento - Aquisição de Bens/Serviços 1 — Informações sobre o Município e a Administração Municipal Município/UF: E “(Conceição de Macabu -RJ Endereço: Rua Maria Adelaide | no. 186 — Vila Nova - CEP: 28740-000 cume 22.461 CNPJ: Ea 29.115.466/0001-147 o cn IBGE | 8804406 = Nono do Prefeito: Cláudio Eduardo Barbosa Linhe res Email: gabinete(Qconceicaodemacabu rigov.br aleiona (22) 2779-2191 Contato: Luiz Imbiriba a * Secretaria: Desenv. Econômico germdeterQconceicandemacatu ri.gov.br Telefone: (22 2) 99904-: 9710. Egas RR SE tea 2- Condes do Proposta Finalidade: Aquisição de bens e serviços, 4 caminhões, conforme abaixo: a) 1 unidade - Mercedes Benz Atego 2426/48 6x2 UP5 2019/2019 com Caçamba Basculhante b) 1 unidade - Mercedes Benz Atego 1719/48 4x2 UP3 2019/2019 c) 2 unidades - Mercedes Benz Atego 1419/48 4x2 UP3 2019/2019 com Caçamba Basculhante; De forma isolada para a administração pública municipal, classificadas como despesas de.capital, conforme legislação vigente. Programa de Trabalho PPA/LOA: Em razão do investimento pretendido não ter sido previsto em nenhum programa de trabaiho do PPA/LOA do período 2018/2021, estamos providenciando o envio à Cârnara Municipal de proieto de lei para a sua inclusão no PPA/LOA em vigor, a ser apresentada até a data da formalização do contrato de financiamento: Valor total do financiamento: R$ 1.196.000,00 (hum milhão cento e noventa e seis mil reais). Prazo total: 60 meses Prazo de carência: 6 meses Prazo de amortização: 54 meses Garantias: autorização de débito na conta corrente do Ente público, expressa em Lei Autorizadora. 3 — Detalhamento dos Investimentos 3.1 - Área(s)-de Investimento Página 1 Proposta de Financiamento Aquisição de Bens/Serviços : 'Agricultura | Iluminação Pública | | Modernização da Gestão EE A Cultura x | Infraestrutura Viária de el | Saúde Defesa Civil | Lazer | 'Segurança Pública 'Educação x |Limpeza Pública | Vigilância Sanitária | | Eficiência Energética | Meio Ambiente E a Esporte | ” Mobilidade Urbana 3.2 - Quadro Proposta de Investimentos* | | | Componentes Valor a ser financiado (R$) | PRE ud ada Sd Ui ilnsmntã 1. Máquinas, equipamentos e veículos novos 1.195.000,00 2. Softwares XXX ET — RE aa = Ei | 8. Móveis e Utensílios X-X-X-X 4. Outros XXX Total Financiado (R$) [t19pDMRDO 4 — Diagnóstico A atual frota de máquinas e equipamentos da Prefeitura está parceialmente sucateada, com elevado custo de manutenção. Atualmente temos 3 máquinas paradas e sem perspectivas de serem recuperadas, tendo em vista o elevado custo das peças e mão de obra, indicando que a aquisição de novas máquinas e caminhões é alternativa mais viável. Atualmente para conservação das estradas vicinais e para limpeza dos pequenos córregos que cortam a zona urbana, a Prefeitura aluga máquinas e equipamentos. Quando da adoação de asfalto fresado pela Concessionária autopista Fluminense, utilizando na melhoria do leito das estradas vicinais, a Prefeitura aluga caminhão trucado para o transporte do mesmo. 5 - Benefícios Esperados N A aquisição pretendida possibilitará a melhoria no atendimento da demanda por N conservação das estradas vicinais, bem como na limpeza dos diversos córregos que | | Página 2 Proposta de Financiamento Aquisição de Bens/Serviços atravessam “a zona urbana do município. Cabe ressaltar que o custo .com a manutenção das atuais máquinas e equipamentos, hoje-com mais de 10 anos de uso, adicionado ao custo com aluguel realizados no ano de 2018 totalizaram R$ 449.372,00. A previsão de desembolso no primeiro ano será de R$372.000,00. Assim, teríamos já no primeiro ano uma redução das despesas de aluguel e manutenção na ordem de R$ 77.372,00, redução essa que deverá aumentar no decorrer do financiamento, levando em conta o sistema de amortização constante. O Município de Conceição de Macabu, pessoa jurídica de direito público interno, por seu representante legal, Sr. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Prefeito Municipal, brasileiro, em união estável, inscrito no CPF com o no. 402.669.587-53, portador da carteira de identidade nº. 03064205-2 - IFP/RJ, residente na Rua Godofredo Guimarães Tavares S/N — Sítio Suiço — Conceição de Macabu — RJ ='CEP 28.740-000, declara ao Banco do Brasil, que são verdadeiras todas as informações-prestadas. O representante legal do declarante está ciente, igualmente, de que a falsidade da declaração ora prestada acarretará a aplicação das sanções legais. cabíveis, de natureza cível e penal. ' Conceição de Macabu, 16 de maio de 201 Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Chefe do Poder Executivo CPF 402.669.587-53 Página 3 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OPERAÇÃO “Taxa de juros utilizada: 173% do CDI “Ano TT] Contrapartida ” Libgrações 7] "amortizações (A SE 2019 - 1.200.000,00 - 77.799,55 77.799,55 | 0 2020 - o = - 266,666,67 | 115.967,93 . — 382,634,60 2021 - - 266.666,67 87.274,83 353.941,50 2022 o = a o 286.666,67 |. 58.581,74 || — 325.248,40 RR O A E a E 266.666,67 29.888,64 | 2024 n - 133.333,33 4,184 a E 1.200.000,06 | Obs (1): Comissão de Contratação de 2% sobre o valor contratado - mínimo de R$ 5.000,00 Obs (2): CDI utilizado (Over Anual) = 6,4 % a.a., obtido em 09/05/2019. Fonte: Diretoria de Finanças/BB Obs (3): Taxa de juros utilizada, 173% do CDI, vigente em 09/05/2019 Responsável pela Instituição Financeira CLAUDIO EDUARDO B LINHARE: ALEXANDRE CORTE MANSO