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materia nº 34/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 18/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DO BRASIL
S.A. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil
S.A., até o valor de R$ 1.196.000,00 (um milhão cento e noventa e seis mil reais), nos termos da
Resolução CMN nº 4,563, de 31.03.2017 e suas alterações, destinados a aquisição dos bens abaixo
indicados. para utilização nos serviços de limpeza pública e infraestrutura viária municipal, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000:
a) Aquisição de quatro (4) caminhões, sendo um (1) caminhão 6X2, ano/modelo 2019/2019 com
caçamba basculante; um (1) caminhão 4X2, ano/modelo 2019/2019, tipo “toco”; dois (2) caminhões
4X2, ano/modelo 2019/2019, com caçambas basculantes.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, $ Iº,art. 32,
da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face
aos pagamentos das obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito. fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de
titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a
que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E)Y PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
my GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Obldgjunho de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO OSA LINHARES
-Prefeito Municipal-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
O presente PROJETO DE LEI Nº 18/2019, que versa sobre a autorização a contratação de
operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com custo total estimado em até 1.196.000,00 (um
milhão e cento e noventa e seis mil reais), tendo por finalidade a aquisição de 4 (quatro) caminhões a
serem utilizados nos serviços prestados pela Secretaria de Serviços Urbanos e Limpeza Pública e pela
Secretaria Municipal de Agropecuária.
As referidas aquisições irão fortalecer a capacidade gerencial e operacional das secretarias acima
mencionadas, mormente na prestação dos serviços de limpeza urbana e na manutenção das estradas
vicinais indispensável ao escoamento da produção agropecuária local.
Diante da falta de recursos próprios para suportar as contratações pretendidas, e seguindo a sua
orientação. procuramos o Banco do Brasil para viabilizar financiamento através do Programa Eficiência
Municipal daquele banco, o qual apresenta forma operacional mais simplificada, com prazo e encargos
financeiros compatíveis com os praticados pelo BNDES para a mesma finalidade, porém, com mais
agilidade na análise da operação e na sua contratação.
O fluxo operacional das linhas de créditos é o seguinte: 1- identificação/ previsões das demandas
no PPA, LDO e LOA: 2- submeter à Câmara Municipal lei autorizadora para a contratação dos
empréstimos: 3- elaborar as propostas de financiamentos e providenciar as certidões/ regularidade fiscais
junto ao CAUC, SICONFI, SADIPEM, União e Sistema Financeiro Nacional; 4- assinatura é publicação
do contrato com o BB.
Quanto a previsão dos investimentos no PPA, LDO e LOA, deverá haver a manifestação da
Secretaria de Planejamento, para apresentar as suas sugestões para a alteração/inclusão no PPA
2018/2021 - Lei 1.491/2017, por intermédio de lei especifica a ser submetida à Câmara Municipal.
A simulação do cronograma financeiro da operação (pagamento) elaborada pelo BB, conforme
planilha em anexo, indica um custo financeiro de 173% do CDI, hoje correspondente a uma taxa
atualizada de 11,07%, considerando a atual remuneração do CDI de 6.40% ao ano. Temos, pois, que no
período de carência somente os juros deverão ser pagos, cujo desembolso previsto é de R$ 77.799,55,
correspondendo a um desembolso mensal de R$ 12.966,00 de julho a dezembro de 2019. Considerando a
projeção de pagamentos do capital e juros para os anos de 2020 a 2024. pelo sistema de amortização
constante - SAC. temos as seguintes previsões de desembolso mensal para aqueles períodos: 2020 = R$
31.886.21: 2021 = R$ 29.495,12; 2022 = R$ 27.104,03; 2023 = R$ 24.712,94; 2024 = 11.459,81.
O financiamento deverá ser previamente submetido à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, via
Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios
(SADIPEM). no site: https://sadipem.tesouro.gov .br./sadipem/public/pges/login/login.js
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
O percentual da dívida considerada e mobiliária do município é de 19,03 %, no 1º
quadrimestre/20 19, estando dentro do limite máximo de 120%, e de alerta previsto no inciso HI, $ 1º do
art. 59 da LRF que é de 48,6%.
Por oportuno, lembramos que as aquisições pretendidas deverão ocorrer após a concretização do
empréstimo junto ao Banco do Brasil. e a concomitante aprovação do mesmo pelo Tesouro Nacional, via
processo de licitação na modalidade concorrência, do tipo menor preço.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o
relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei à apreciação dessa
egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido. é que encaminho a presente
propositura, esperando que seja a mesma aprovada na inte
- Prefeito -
Proposta de Financiamento -
Aquisição de Bens/Serviços
1 — Informações sobre o Município e a Administração Municipal
Município/UF: E “(Conceição de Macabu -RJ
Endereço: Rua Maria Adelaide | no. 186 — Vila Nova - CEP: 28740-000
cume 22.461
CNPJ: Ea 29.115.466/0001-147 o cn IBGE | 8804406 =
Nono do Prefeito: Cláudio Eduardo Barbosa Linhe res
Email: gabinete(Qconceicaodemacabu rigov.br aleiona (22) 2779-2191
Contato: Luiz Imbiriba a * Secretaria: Desenv. Econômico
germdeterQconceicandemacatu ri.gov.br Telefone: (22 2) 99904-: 9710.
Egas RR SE tea
2- Condes do Proposta
Finalidade: Aquisição de bens e serviços, 4 caminhões, conforme abaixo:
a) 1 unidade - Mercedes Benz Atego 2426/48 6x2 UP5 2019/2019 com Caçamba
Basculhante
b) 1 unidade - Mercedes Benz Atego 1719/48 4x2 UP3 2019/2019
c) 2 unidades - Mercedes Benz Atego 1419/48 4x2 UP3 2019/2019 com Caçamba
Basculhante;
De forma isolada para a administração pública municipal, classificadas como despesas
de.capital, conforme legislação vigente.
Programa de Trabalho PPA/LOA: Em razão do investimento pretendido não ter sido
previsto em nenhum programa de trabaiho do PPA/LOA do período 2018/2021,
estamos providenciando o envio à Cârnara Municipal de proieto de lei para a sua
inclusão no PPA/LOA em vigor, a ser apresentada até a data da formalização do
contrato de financiamento:
Valor total do financiamento: R$ 1.196.000,00 (hum milhão cento e noventa e seis
mil reais).
Prazo total: 60 meses
Prazo de carência: 6 meses
Prazo de amortização: 54 meses
Garantias: autorização de débito na conta corrente do Ente público, expressa em Lei
Autorizadora.
3 — Detalhamento dos Investimentos
3.1 - Área(s)-de Investimento
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Proposta de Financiamento
Aquisição de Bens/Serviços
: 'Agricultura | Iluminação Pública | | Modernização da Gestão
EE A Cultura x | Infraestrutura Viária de el | Saúde
Defesa Civil | Lazer | 'Segurança Pública
'Educação x |Limpeza Pública | Vigilância Sanitária
| |
Eficiência Energética | Meio Ambiente
E a Esporte | ” Mobilidade Urbana
3.2 - Quadro Proposta de Investimentos*
| |
| Componentes Valor a ser financiado (R$) |
PRE ud ada Sd Ui ilnsmntã
1. Máquinas, equipamentos e veículos novos 1.195.000,00
2. Softwares XXX
ET — RE aa = Ei |
8. Móveis e Utensílios X-X-X-X
4. Outros XXX
Total Financiado (R$) [t19pDMRDO
4 — Diagnóstico
A atual frota de máquinas e equipamentos da Prefeitura está parceialmente sucateada,
com elevado custo de manutenção. Atualmente temos 3 máquinas paradas e sem
perspectivas de serem recuperadas, tendo em vista o elevado custo das peças e mão
de obra, indicando que a aquisição de novas máquinas e caminhões é alternativa mais
viável.
Atualmente para conservação das estradas vicinais e para limpeza dos pequenos
córregos que cortam a zona urbana, a Prefeitura aluga máquinas e equipamentos.
Quando da adoação de asfalto fresado pela Concessionária autopista Fluminense,
utilizando na melhoria do leito das estradas vicinais, a Prefeitura aluga caminhão
trucado para o transporte do mesmo.
5 - Benefícios Esperados
N
A aquisição pretendida possibilitará a melhoria no atendimento da demanda por N
conservação das estradas vicinais, bem como na limpeza dos diversos córregos que |
|
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Proposta de Financiamento
Aquisição de Bens/Serviços
atravessam “a zona urbana do município. Cabe ressaltar que o custo .com a
manutenção das atuais máquinas e equipamentos, hoje-com mais de 10 anos de uso,
adicionado ao custo com aluguel realizados no ano de 2018 totalizaram R$ 449.372,00.
A previsão de desembolso no primeiro ano será de R$372.000,00. Assim, teríamos já
no primeiro ano uma redução das despesas de aluguel e manutenção na ordem de R$
77.372,00, redução essa que deverá aumentar no decorrer do financiamento, levando
em conta o sistema de amortização constante.
O Município de Conceição de Macabu, pessoa jurídica de direito público interno, por
seu representante legal, Sr. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Prefeito Municipal,
brasileiro, em união estável, inscrito no CPF com o no. 402.669.587-53, portador da
carteira de identidade nº. 03064205-2 - IFP/RJ, residente na Rua Godofredo
Guimarães Tavares S/N — Sítio Suiço — Conceição de Macabu — RJ ='CEP 28.740-000,
declara ao Banco do Brasil, que são verdadeiras todas as informações-prestadas. O
representante legal do declarante está ciente, igualmente, de que a falsidade da
declaração ora prestada acarretará a aplicação das sanções legais. cabíveis, de
natureza cível e penal. '
Conceição de Macabu, 16 de maio de 201
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Chefe do Poder Executivo
CPF 402.669.587-53
Página 3
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OPERAÇÃO
“Taxa de juros utilizada: 173% do CDI
“Ano TT] Contrapartida ” Libgrações 7] "amortizações (A SE
2019 - 1.200.000,00 - 77.799,55 77.799,55 |
0 2020 - o = - 266,666,67 | 115.967,93 . — 382,634,60
2021 - - 266.666,67 87.274,83 353.941,50
2022 o = a o 286.666,67 |. 58.581,74 || — 325.248,40
RR O A E a E 266.666,67 29.888,64 |
2024 n - 133.333,33 4,184
a E 1.200.000,06 |
Obs (1): Comissão de Contratação de 2% sobre o valor contratado - mínimo de R$ 5.000,00
Obs (2): CDI utilizado (Over Anual) = 6,4 % a.a., obtido em 09/05/2019. Fonte: Diretoria de Finanças/BB
Obs (3): Taxa de juros utilizada, 173% do CDI, vigente em 09/05/2019
Responsável pela Instituição Financeira
CLAUDIO EDUARDO B LINHARE: ALEXANDRE CORTE MANSO

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