ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 19/2019.
ALTERA A LEI Nº 756 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006, E
REVOGA A LEI Nº 1.520 DE 18 DE ABRIL DE 2018 E A
LEI 1.537 DE 31 DE AGOSTO DE 2018, QUE
ESTABELECEM ALÍQUOTAS DE CONTRIBUÇÃO
PREVIDENCIÁRIA E DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL, E
ESTIPULA O VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
PARA O EXERCÍCIO DE 2019 DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Cláudio Eduardo Barbosa Linhares,
Prefeito do Município de Conceição de Macabu — RJ sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- O inciso “I” e o $ 3º do artigo 21 da Lei Municipal nº 756 de 21 de dezembro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2] - São fontes do plano de custeio do IPASCON, as seguintes receitas: ”
|--A contribuição previdenciária do Município será de 11% (onze por cento), incidente
sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores efetivos;
$3º- O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior será de
R$ 276.764.80 (duzentos e setenta e seis mil setecentos e sessenta € quatro reais e oitenta centavos) para
os próximos 12 (doze) meses, correspondendo a um desembolso mensal de R$ 23.063,73 (vinte e três
mil sessenta e três reais e setenta e três centavos) equivalente a 0,9% (nove décimos por cento) do valor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
total da remuneração dos servidores ativos, proventos de aposentados e pensionistas no exercício
anterior, e será de 2% (dois por cento) findo o prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º - Considerando que a avaliação atuarial para o exercício de 2019 apresentou um
déficit no valor de R$ 51.584.568,49 (cinquenta e um milhões quinhentos e oitenta e quatro mil
quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos). para os próximos 24 (vinte e quatro anos),
o valor mensal da amortização desse passivo para o exercício de 2019 será de R$ 145.646,00 (cento e
quarenta e cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais), a ser custeado pelo Município de Conceição de
Macabu, conforme tabela constante do Anexo | desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, e sua eficácia a partir do mês
de março de 2019, revogando-se as Leis nº 1.520/2018 e nº 1,537/2018 e demais disposições em
contrário.
Conceição de Macabu — RJ, 06 de.junho de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LI
-Prefeito Municipal-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IDA LEINº /2019
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE
FINANCEIRO
Base de Calculo Aporte Anual Aporte Mensal
2019 17.512.544,79 1.747.751,97 145.646,00
|
| 2020 17.687.670,24 1.978.731,30 164.894,27
2021 17.864.546,94 2.214.155,43 184.512,95
2022 18.043.192,41 2.454.090,18 204.507,52
2023 158.223.624,34 2.698.602,21 224.883,52
2024 18.405.860,58 2.947.759,07 245.646,59
2025 18.589.919,19 3.201.629,20 266.802,43
2026 18.775.818,38 3.460.281,97 288.356,83
| 2027 18.963.576,56 3.723.787,62 310.315,64]
2028 19.153.212,33 3.992.217,36 332.684,78,
2029 19.344.744,45 4.265.643,32 355.470,28
2030 19.538.191,89 4.544.138,57 378.678,21
2031 19.733.573,81 482777716 402.314,76]
2032 19.930.909,55 5.116.634,11 426.386,18
2032 20120 218.85 5 410 78543 AS0 R9R 79
| 2034 20.331.520,83 5.710.308,10 475.859,01
2035 20.534.836,04 6.015.280,15 501.273,35
| 2036 20.740.184,40 6.325.780,61 527.148,38
| 2037 20.947.586,25 6.641.889,56 553.490,80
2038 21.157.062,11 6.963.688,10 580.307,34
2039 2 ses ea) ERR RR dos BBE SADÇAS
2040 21.582.319,06 7.103.658,23 591.971,52
2041 21.798.142,25 7.174.694,81 597.891,23
2042 22.016.123,67 7.246 441,76 603.870,15
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARE
-Prefeito Municipal-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação, deliberação e
votação dos ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei nº 19/2019 que altera
o inciso “[” e o $ 3º do artigo 21 da Lei Municipal nº 756 de 21 de dezembro de 2006, e revoga a lei
municipal nº 1.520 de 18/04/2018 e lei municipal nº 1,537 de 31/08/2018, referente ao percentual da
contribuição do Município ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de
Conceição de Macabu — IPASCON; à fixação do valor anual/mensal da taxa de administração, e o valor
mensal da amortização do passivo atuarial apontado no cálculo atuarial elaborado pelo atuário Sérgio
Aureliano Machado da Silva, MIBA = 547,
Conforme apontado no cálculo em anexo, o passivo atuarial em 31/12/2018 era de R$ 51.584.568,49
(cinquenta e um milhões quinhentos e oitenta e quatro mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta
e nove centavos) a ser amortizado nos próximos 24 anos, o que resulta em um valor mensal de
amortização para o exercício de março/2019 a março/2020 de R$ 145.646,00.
Já o valor anual destinado ao custeio das despesas administrativas do IPASCON calculado com a
utilização do percentual de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total
da folha de pagamento dos ativos, inativos e pensionistas, aponta para um desembolso anual de R$
384.395,54, equivalente a R$ 32.032,96 por mês. Entretanto, o IPASCON apresenta em abril/2019, um
saldo positivo de R$ 426.377,56 na conta destinada às despesas administrativas, conforme se verifica
no relatório da tesouraria — movimento de numerário em anexo, saldo esse acumulado em razão de
repasse a maior efetuado pela Prefeitura nos últimos anos para as referidas despesas administrativas,
vedada a utilização desse valor no pagamento das aposentadorias, pensões e outros benefícios
previdenciários a cargo do IPASCON, na forma da legislação em vigor.
Diante dessa constatação, e, ainda, por se tratar de uma previsão orçamentária, não faz sentido a
Prefeitura continuar a repassar mensalmente ao IPASCON valor superior à sua necessidade para o
custeio de suas despesas administrativas.
Assim, e para a melhor utilização dos recursos financeiros do Município, esta Administração resolveu
reduzir o valor do repasse anual/mensal para o custeio das despesas administrativas do IPASCON,
fixando o seu percentual em 0,9% (nove décimos por cento) a incidir sobre o total da folha de pagamento
dos servidores ativos, inativos e pensionistas, cujo valor anual será R$ 276.764,80 (duzentos e setenta e
seis mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), correspondente a um desembolso mensal
de R$ 23.063,73 (vinte e três mil sessenta e três reais e setenta e três centavos).
ESTADO DO RIO DE JANEIRO º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Destacamos que a soma do saldo positivo da aplicação financeira dos recursos existentes na conta de
custeio administrativo do IPASCON em abril/2019 (R$ 426.377,56) adicionado à previsão do repasse
para os próximos 12 meses (R$ 276.764,80), redundará em valor ainda bem superior à média da
necessidade financeira para tais gastos. Ademais disso, em eventual necessidade adicional de recursos
financeiros. a Prefeitura tem obrigação legal de prover os mesmos.
Enunciadas. assim, as razões da minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dos Senhores Vereadores
dessa Câmara Municipal, aproveitando o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus pares, os
meus protestos de elevada estima e apreço.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito, 06 de )
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA HARES
- Prefeito -