| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2019 |
| Date | 2019-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL - GRCP-M E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 856 |
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É ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ca ma PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Exsesgat GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 20/2019. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL - GRCP-M E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais aprova e ele sanciona a seguinte, LEI MUNICIPAL: Art. 1º. Fica instituída a Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária Municipal - GRCP-M, de uso obrigatório e exclusivo destinada à consolidação de informações sobre o recolhimento das contribuições e repasses de recursos direcionados e gerenciados pelo IPASCON. $1º. O modelo da guia a que se refere o caput e critérios de preenchimento são aqueles estabelecidos nos anexos I, Il e III desta lei, 82º. O IPASCON poderá editar e revisar periodicamente por Instrução Normativa com tabela dos códigos de receitas previdenciárias e suas descrições. Art. 2º. O preenchimento da GRCP-M será obrigatória para validação dos recolhimentos de quaisquer recursos ao IPASCON, sendo vedada a utilização de outros instrumentos de arrecadação. $1º. A GRCP-M deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a. Comprovante de pagamento (depósito ou transferência) das Contribuições Previdenciárias e demais títulos. b. Resumo Geral da Folha de Pagamento, contendo valor da remuneração bruta incluindo o 13º salário, valor da base de cálculo para o IPASCON e quantidade de funcionários, devidamente assinado e carimbado pelo setor competente, conforme Art. 92 da Lei 756/2006. c. Resumo Geral da Folha Suplementar de Pagamento, contendo valor da remuneração bruta incluindo o 13º salário, valor da base de cálculo para o IPASCON e quantidade de funcionários, devidamente assinada e carimbado pelo setor competente. x ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO d. Relação de todos os servidores, ativos e inativos, com seus respectivos salários brutos e salários de contribuição dentro do mês de referência, devidamente assinado e carimbado pelo setor competente, conforme Art. 92 da Lei 756/2006. e. Relatório de Base de Cálculo do IPASCON, devidamente assinado e carimbado pelo setor competente, conforme Art. 92 da Lei 756/2006. Art. 3º. O arquivo modelo da GRCP-M deverá ser obtido na página eletrônica do IPASCON e, na impossibilidade desta via, por meio físico mediante solicitação formal do contribuinte, independente do pagamento de qualquer taxa ou emolumento. Art. 4º, A GRCP-M deverá ser preenchida e impressa pelo contribuinte em 02 (duas) vias destinadas respectivamente ao IPASCON e ao Contribuinte. Parágrafo único - A autenticação da GRCP-M será realizada por assinatura de servidor expressamente autorizado para esta finalidade e pelo Presidente do Instituto de Previdência no ato de sua apresentação. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 1 nho de 2019. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LÍNHARES Prefeito ANEXO | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ. GRCP - GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - IPASCON 1. Nome ou Razão Social 4. CPF/CNPJ 5. Cód. da Receita 2. Endereço 6. Competência 7 . Data de Vencimento 8. Base de Cálculo Erestoro 9. Cont. Servidor (11%) 10. Cont. Patronal (11%) OBSERVAÇÕES : 11. Outros 12. Deduções - Benefícios pagos diretamente 13. Atualizações 14. Juros ATENÇÃO: após vencimento, cobrar atualização da divida pela variação do INPC e Juros de 1,00% ao mês, 15. Multa IMPORTANTE : Esta guia deverá ser preenchida em 3 (três) vias: 1º do IPASCON e 2º via do 16. TOTAL (9+10+11- Contribuinte. 12+13+14+15 E PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO 17 . Número de parcela o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ GRCP - GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - IPASCON 1. Nome ou Razão Social 4. CPF/CNPJ 0 0 5. Cód. da Receita 0 2. Endi ndereço 6. Competência o E 7 . Data de Vencimento 8. Base de Cálculo - - Telef SRU 9. Cont. Servidor (11%) [o] 10. Cont. Patronal (11%) OBSERVAÇÕES : 11. Outros o 12. Deduções - Benefícios pagos diretamente 13. Atualizações 14. Juros ATENÇÃO: após vencimento, cobrar atualização da divida pela variação do INPC e Juros de 1,00% ao mês. 15. Multa IMPORTANTE : Esta guia deverá ser preenchida em 2 (duas) vias: 1º do IPASCON e 2º via do 16. TOTAL (9+10+11- Contribuinte. 12+13+14+15) PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO 17 . Número de parcela ANEXO Il (VERSO DA GUIA) IPASCON Contribuição Patronal — Civis Contribuição dos Servidores Civis Ativos Contribuição dos Servidores Civis Inativos Contribuição dos Pensionistas Civis Contribuição da Unidades Gestora relativa à remuneração dos servidores do RPPS Contribuição arrecadada diretamente pela Unidade Gestora Repasse de Recursos para pagamento de Inativos e Pensionistas Repasse para Cobertura de Déficit Previdenciário Repasse para pagamento de precatórios Repasse da Taxa de Administração Pagamento de parcela de acordo Parcelamento Outros repasses (especificar) Página | ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU at GABINETE DO PREFEITO ANEXO III - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO Campo 1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome do contribuinte ou sua razão social conforme cadastro na Receita Federal do Brasil. Campo 2 - CNPJ: Informar o numero de CNPJ registrado da Receita Federal do Brasil. Campo 3 - ENDEREÇO: informar o endereço completo do contribuinte. Campo 4-CEP: Informar o CEP da Rua, Cidade ou Região, conforme Cadastro na Receita Federal do Brasil. Campo 5 - TELEFONE: preencher com o telefone para contatarmos o contribuinte. Campo 6 - FORMA DE PAGAMENTO: preencher com a forma de pagamento e trazendo o devido comprovante do pagamento. Campo 7 - CÓDIGO DA RECEITA: CONFORME ANEXO II - preencher com um dos códigos constantes na guia de recolhimento, para designar a finalidade a que se destina a contribuição recolhida. Deve ser preenchida uma GRCP-M para cada código da receita. Ex.: Se o Código da Receita for referente a Parcelamentos, deve colocar o valor do Principal no Campo 11 (Valor da Base de Cálculo) e informar o número da parcela no Campo 17 (Numero da Parcela). Campo 8 - COMPETÊNCIA: informar o período de competência da contribuição, informando 2º(dois) dígitos para o mês e 4 (quatro) dígitos para o ano. Para recolhimento das contribuições referentes à Gratificação Natalina usar competência iguala "13 /ano”, Campo 9 - DATA DE VENCIMENTO: preencher com a data de vencimento da contribuição. Caso a data limite para pagamento não haja expediente bancário, o prazo para recolhimento sem acréscimos legais é considerado o dia útil posterior. Campo 10 - VALOR REMUNERAÇÃO BRUTA: preencher com os valores brutos pagos aos servidores independentes se são base de cálculo para o IPASCON ou não. Campo 11 - VALOR DA BASE DE CÁLCULO: informar o valor que serviu de base para cálculo das contribuições (servidor, patronal e/ou custeio) previdenciárias, apurados através da folha de pagamento. Campo 11.1 - SEGURADO: valor preenchido automaticamente conforme alíquota informada a frente do campo 11.1. Campo 11.2 —- ENTE PÚBLICO - PATRONAL: valor preenchido automaticamente conforme alíquota informada a frente do campo 11.2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO Campo 11.3 - ENTE PÚBLICO - CUSTEIO: valor preenchido automaticamente conforme alíquota informada a frente do campo 11.8. Campo 12 —- SUB-TOTAL: Preenchido automaticamente pela soma dos itens 11.1 + 11.2+11,3. Campo 13 - EM BRANCO: preencher com a descrição e valores retidos das contribuições previdenciárias devidas, devendo ser autorizado previamente pelo IPASCON. Campo 13.1 - EM BRANCO: preencher com a descrição e valores retidos das contribuições previdenciárias devidas, devendo ser autorizado previamente pelo IPASCON. Campo 14 — TOTAL LÍQUIDO: registrar o somatório dos campos 12 subtraindo os campos 13.1 e 13.2. Campo 15 — ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Na hipótese de ser feito o recolhimento com atraso, solicitar o valor atualizado ao IPASCON ou atualizar pelo INPC. Campo 16 —- JUROS: na hipótese de ser feito recolhimento fora do prazo de vencimento, cobrar juros de 1% ao mês. Campo 17 - NÚMERO DA PARCELA: destinado a informar o número da parcela caso o recolhimento se trate de Parcelamentos. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU YE GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, Sirvo-me do presente, para encaminhar em anexo a Projeto de Lei nº 20/2019 objetivando regulamentar a obrigatoriedade de expedição de GRCP-M (Guia de Recolhimento Contribuição Previdenciário Municipal) e, da outras providências no âmbito municipal, Existe a necessidade eminente da regulamentação diante da exigência do Ministério da Previdência Social quanto à expedição e arquivamento da GRCP-M entre os Poderes Públicos que mantém vinculo previdenciário com o IPASCON, preservando desta forma os princípios da Segurança Jurídica, Legalidade, Moralidade e Eficiência. Considerando que esta exigência é mera formalização do que já vem sedo efetivado a nível previdenciário dentro deste Ente Federativo e se trata de exigência estabelecida pelo Ministério da Previdência Social, solicito que o Projeto de Lei tramita pelo regime de urgência possibilitando sua implementação e operacionalização já no próximo exercício fiscal. Enunciadas assim as razões da minha iniciativa, submeto o assunto EM CARÁTER DE URGÊNCIA ao exame dos Senhores Vereadores dessa Câmara Municipal, rogando que o mesmo seja aprovado na sua integralidade. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Cordialmente, Gabinete do Prefeito, 10 CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito