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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL - GRCP-M E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id856

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É ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ca ma PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Exsesgat GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 20/2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUIA DE
RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL - GRCP-M E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus
representantes legais aprova e ele sanciona a seguinte,
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica instituída a Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária
Municipal - GRCP-M, de uso obrigatório e exclusivo destinada à consolidação de
informações sobre o recolhimento das contribuições e repasses de recursos
direcionados e gerenciados pelo IPASCON.
$1º. O modelo da guia a que se refere o caput e critérios de preenchimento são aqueles
estabelecidos nos anexos I, Il e III desta lei,
82º. O IPASCON poderá editar e revisar periodicamente por Instrução Normativa com
tabela dos códigos de receitas previdenciárias e suas descrições.
Art. 2º. O preenchimento da GRCP-M será obrigatória para validação dos
recolhimentos de quaisquer recursos ao IPASCON, sendo vedada a utilização de
outros instrumentos de arrecadação.
$1º. A GRCP-M deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a. Comprovante de pagamento (depósito ou transferência) das Contribuições
Previdenciárias e demais títulos.
b. Resumo Geral da Folha de Pagamento, contendo valor da remuneração bruta
incluindo o 13º salário, valor da base de cálculo para o IPASCON e quantidade de
funcionários, devidamente assinado e carimbado pelo setor competente, conforme
Art. 92 da Lei 756/2006.
c. Resumo Geral da Folha Suplementar de Pagamento, contendo valor da remuneração
bruta incluindo o 13º salário, valor da base de cálculo para o IPASCON e quantidade
de funcionários, devidamente assinada e carimbado pelo setor competente.
x
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
d. Relação de todos os servidores, ativos e inativos, com seus respectivos salários
brutos e salários de contribuição dentro do mês de referência, devidamente assinado
e carimbado pelo setor competente, conforme Art. 92 da Lei 756/2006.
e. Relatório de Base de Cálculo do IPASCON, devidamente assinado e carimbado pelo
setor competente, conforme Art. 92 da Lei 756/2006.
Art. 3º. O arquivo modelo da GRCP-M deverá ser obtido na página eletrônica do
IPASCON e, na impossibilidade desta via, por meio físico mediante solicitação formal
do contribuinte, independente do pagamento de qualquer taxa ou emolumento.
Art. 4º, A GRCP-M deverá ser preenchida e impressa pelo contribuinte em 02 (duas)
vias destinadas respectivamente ao IPASCON e ao Contribuinte.
Parágrafo único - A autenticação da GRCP-M será realizada por assinatura de servidor
expressamente autorizado para esta finalidade e pelo Presidente do Instituto de
Previdência no ato de sua apresentação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Conceição de Macabu, 1 nho de 2019.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LÍNHARES
Prefeito
ANEXO |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ.
GRCP - GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - IPASCON
1. Nome ou Razão Social
4. CPF/CNPJ
5. Cód. da Receita
2. Endereço 6. Competência
7 . Data de Vencimento
8. Base de Cálculo
Erestoro 9. Cont. Servidor (11%)
10. Cont. Patronal (11%)
OBSERVAÇÕES : 11. Outros
12. Deduções - Benefícios
pagos diretamente
13. Atualizações
14. Juros
ATENÇÃO: após vencimento, cobrar atualização da divida pela variação do INPC e Juros de 1,00%
ao mês, 15. Multa
IMPORTANTE : Esta guia deverá ser preenchida em 3 (três) vias: 1º do IPASCON e 2º via do 16. TOTAL (9+10+11-
Contribuinte. 12+13+14+15 E
PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO 17 . Número de parcela o
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ
GRCP - GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - IPASCON
1. Nome ou Razão Social
4. CPF/CNPJ 0
0
5. Cód. da Receita 0
2. Endi
ndereço 6. Competência
o E
7 . Data de Vencimento
8. Base de Cálculo -
- Telef
SRU 9. Cont. Servidor (11%)
[o] 10. Cont. Patronal (11%)
OBSERVAÇÕES : 11. Outros
o
12. Deduções - Benefícios
pagos diretamente
13. Atualizações
14. Juros
ATENÇÃO: após vencimento, cobrar atualização da divida pela variação do INPC e Juros de 1,00%
ao mês. 15. Multa
IMPORTANTE : Esta guia deverá ser preenchida em 2 (duas) vias: 1º do IPASCON e 2º via do 16. TOTAL (9+10+11-
Contribuinte. 12+13+14+15)
PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO 17 . Número de parcela
ANEXO Il
(VERSO DA GUIA)
IPASCON
Contribuição Patronal — Civis
Contribuição dos Servidores Civis Ativos
Contribuição dos Servidores Civis Inativos
Contribuição dos Pensionistas Civis
Contribuição da Unidades Gestora relativa à remuneração dos servidores do RPPS
Contribuição arrecadada diretamente pela Unidade Gestora
Repasse de Recursos para pagamento de Inativos e Pensionistas
Repasse para Cobertura de Déficit Previdenciário
Repasse para pagamento de precatórios
Repasse da Taxa de Administração
Pagamento de parcela de acordo Parcelamento
Outros repasses (especificar)
Página |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
at GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Campo 1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome do contribuinte ou sua razão
social conforme cadastro na Receita Federal do Brasil.
Campo 2 - CNPJ: Informar o numero de CNPJ registrado da Receita Federal do Brasil.
Campo 3 - ENDEREÇO: informar o endereço completo do contribuinte.
Campo 4-CEP: Informar o CEP da Rua, Cidade ou Região, conforme Cadastro na
Receita Federal do Brasil.
Campo 5 - TELEFONE: preencher com o telefone para contatarmos o contribuinte.
Campo 6 - FORMA DE PAGAMENTO: preencher com a forma de pagamento e trazendo
o devido comprovante do pagamento.
Campo 7 - CÓDIGO DA RECEITA: CONFORME ANEXO II - preencher com um dos
códigos constantes na guia de recolhimento, para designar a finalidade a que se
destina a contribuição recolhida. Deve ser preenchida uma GRCP-M para cada código
da receita. Ex.: Se o Código da Receita for referente a Parcelamentos, deve colocar o
valor do Principal no Campo 11 (Valor da Base de Cálculo) e informar o número da
parcela no Campo 17 (Numero da Parcela).
Campo 8 - COMPETÊNCIA: informar o período de competência da contribuição,
informando 2º(dois) dígitos para o mês e 4 (quatro) dígitos para o ano. Para
recolhimento das contribuições referentes à Gratificação Natalina usar competência
iguala "13 /ano”,
Campo 9 - DATA DE VENCIMENTO: preencher com a data de vencimento da
contribuição.
Caso a data limite para pagamento não haja expediente bancário, o prazo para
recolhimento sem acréscimos legais é considerado o dia útil posterior.
Campo 10 - VALOR REMUNERAÇÃO BRUTA: preencher com os valores brutos pagos
aos servidores independentes se são base de cálculo para o IPASCON ou não.
Campo 11 - VALOR DA BASE DE CÁLCULO: informar o valor que serviu de base para
cálculo das contribuições (servidor, patronal e/ou custeio) previdenciárias, apurados
através da folha de pagamento.
Campo 11.1 - SEGURADO: valor preenchido automaticamente conforme alíquota
informada a frente do campo 11.1.
Campo 11.2 —- ENTE PÚBLICO - PATRONAL: valor preenchido automaticamente
conforme alíquota informada a frente do campo 11.2.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Campo 11.3 - ENTE PÚBLICO - CUSTEIO: valor preenchido automaticamente conforme
alíquota informada a frente do campo 11.8.
Campo 12 —- SUB-TOTAL: Preenchido automaticamente pela soma dos itens 11.1 +
11.2+11,3.
Campo 13 - EM BRANCO: preencher com a descrição e valores retidos das
contribuições previdenciárias devidas, devendo ser autorizado previamente pelo
IPASCON.
Campo 13.1 - EM BRANCO: preencher com a descrição e valores retidos das
contribuições previdenciárias devidas, devendo ser autorizado previamente pelo
IPASCON.
Campo 14 — TOTAL LÍQUIDO: registrar o somatório dos campos 12 subtraindo os
campos 13.1 e 13.2.
Campo 15 — ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Na hipótese de ser feito o recolhimento
com atraso, solicitar o valor atualizado ao IPASCON ou atualizar pelo INPC.
Campo 16 —- JUROS: na hipótese de ser feito recolhimento fora do prazo de
vencimento, cobrar juros de 1% ao mês.
Campo 17 - NÚMERO DA PARCELA: destinado a informar o número da parcela caso o
recolhimento se trate de Parcelamentos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
YE GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Sirvo-me do presente, para encaminhar em anexo a Projeto de Lei nº 20/2019
objetivando regulamentar a obrigatoriedade de expedição de GRCP-M (Guia de
Recolhimento Contribuição Previdenciário Municipal) e, da outras providências no âmbito
municipal,
Existe a necessidade eminente da regulamentação diante da exigência do Ministério
da Previdência Social quanto à expedição e arquivamento da GRCP-M entre os Poderes
Públicos que mantém vinculo previdenciário com o IPASCON, preservando desta forma os
princípios da Segurança Jurídica, Legalidade, Moralidade e Eficiência.
Considerando que esta exigência é mera formalização do que já vem sedo efetivado
a nível previdenciário dentro deste Ente Federativo e se trata de exigência estabelecida pelo
Ministério da Previdência Social, solicito que o Projeto de Lei tramita pelo regime de
urgência possibilitando sua implementação e operacionalização já no próximo exercício
fiscal.
Enunciadas assim as razões da minha iniciativa, submeto o assunto EM CARÁTER
DE URGÊNCIA ao exame dos Senhores Vereadores dessa Câmara Municipal, rogando que
o mesmo seja aprovado na sua integralidade.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos seus pares, os meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito, 10
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito

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