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materia nº 37/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaALTERA ARTIGOS, INCISOS E ANEXOS DA LEI Nº 1.554 DE 05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-17T17:43:03.675856-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 21/2019.
EMENTA: ALTERA ARTIGOS, INCISOS
E ANEXOS DA LEI Nº 1.554 DE
05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados, suprimidos e/ou incluídos os artigos, parágrafos, incisos e
anexos da Lei Municipal nº 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu,
conforme abaixo detalhado:
I
Fica o inciso V, do art. 32, acrescido com a seguinte redação:
CV. 30 (trinta) horas semanais para funções de Procurador, Analista de
Sistemas, Arquiteto, Biólogo, Engenheiro Civil, Jornalista e Engenheiro
Ambiental. ”
Fica acrescido ao Anexo II, Classe “D”, o cargo de Engenheiro Ambiental:
“8. CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL.
Descrição Sintética: compreende cargos que se destinam a elaborar e
supervisionar projetos referentes a área ambiental, planejando,
administrando os ordenamentos ambientais e os monitoramentos e mitigação
de impactos ambientais e seus serviços afins e correlatos da área que
abrange o município.
Atribuições Típicas:
- Atuar em todas as áreas relacionadas ao meio ambiente.
- Fiscalizar e desenvolver técnicas para a preservação do meio ambiente
através de planejamento, coordenação e administração de estações de
tratamento de esgoto, redes de distribuição da água e descarte de lixo.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
- Desenvolver técnicas de preservação ambiental utilizando as tecnologias
disponíveis.
- Avaliar o impacto de obras no meio ambiente com o intuito de prevenir a
poluição da água, do solo e do ar.
- proceder estudos hidrológicos e de dimensionamento hidráulico.
- Supervisão, coordenação e orientação técnica.
— Estudo, planejamento, projeto e especificação.
— Estudo de viabilidade técnico-econômica.
— Assistência, assessoria e consultoria.
— Direção de obra e serviço técnico.
— Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.
— Desempenho de cargo e função técnica.
= Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.
— Elaboração de orçamento.
— Padronização, mensuração e controle de qualidade.
— Execução de obra e serviço técnico.
— Fiscalização de obra e serviço técnico.
— Produção técnica e especializada.
— Condução de trabalho técnico.
— Execução de desenho técnico.
Requisito para Provimento: Ensino Superior em Engenharia Ambiental com
especialização em hidrologia e registro no conselho de classe. “
HI. Fica acrescido ao Anexo III, conforme Lei nº1.586/19 e Lei nº1.587/19, a
seguinte tabela:
Gratificação de Enfermeiro responsável pelo plantão no Hospital Municipal Ana Moreira
(HMAM)
função valor
Enfermeiro responsável plantonista no HMAM 30% do vencimento básico
Gratificação ao Biólogo responsável Técnico da Estação de Tratamento de Água
função valor
Biólogo Responsável Técnico 50% do vencimento básico
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito o de 2019,
<
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- PREFEITO -

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