| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2019 |
| Date | 2019-08-01 |
| Ementa | REITERA INDICAÇÃO N.º 013/2018 AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA INSTALAÇÃO DE CÂMERA DE MONITORAMENTO COM CENTRAL DE VISUALIZAÇÃO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS, NO MUNICÍPIO. |
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“ess Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000927 Número / Ano 000927/2019 Data / Horário 01/08/2019 - 14:11:57 REITERA INDICAÇÃO N.º 013/2018 AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA INSTALAÇÃO. DE CÂMERA DE MONITORAMENTO COM CENTRAL DE VISUALIZAÇÃO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS, NO MUNICÍPIO. o Autor ' Barcelos Resina Natureza Legislativo Tipo Matéria Indicação J2 os / 20 (9 Número Páginas 1 comprovam emitido AndreaFarias COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12019/08/01000927 Ementa 99 918 Estado do Rio de Janeiro | va (2 Câmara Municipal de Conceição de Macabu b SR INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 89 de 01 de JULHO de 2019. EMENTA: REITERO INDICAÇÃO DE Nº 013 DE 06 DE MARÇO DE 2018 AO EXELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO COM CENTRAL DE VISUALIZAÇÃO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS NO MUNICIPIO. O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 108c/c art. 109. IX. art 121 e art. 139 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu ( Resolução nº 022/91), vem realizar a seguinte proposição: INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO COM CENTRAL DE VISUALIZAÇÃO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS NO MUNICIPIO. JUSTIFICATIVA: Considerando que o sistema de monitoramento por câmaras além de permitir visualizar, monitorar e gravar imagens de diversos locais simultaneamente com o fator psicológico de dissuasão, pois o possível “criminoso” sabe que está sendo vigiado e suas imagens armazenadas pelo sistema, o que inibe a ação de invasores, depredadores, pichadores e pessoas mal intencionadas em geral na área monitoradas. Considerando a importância do sistema de monitoramento por câmeras tem assegurado seu papel fundamental nas estratégias e políticas de segurança, seja no momento de atuar como fator psicológico de dissuasão ou com ferramenta na identificação e provas para acusação de criminosos diante do crime cometido. Considerando que as imagens visualizadas na central pelos guardas municipais e possivelmente policiais militares, poderão além de inibir a ação de criminosos, poderá auxiliar no trânsito do município, inclusive para providências e acionamento de socorro em casos de acidentes com vítimas. Pelo exposto, solicito aprovação dos senhores Edis e atendimento do senhor Prefeito Municipal. A / José Satumino Barcelos VEREADOR- 1º VICE PRESIDENTE W—WWwwWw—w—wWw—w>——>—>—— em Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000-Telefax:0XX(24)779-2047-E-mail: camaramacabu(D gmail.com.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO | PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Gabinete da Presidência i “4 1 EN Ofício GP nº 157/2019 | ço” á Assunto: Encaminhamento | Conceição de Macabu, 01 de agosto de 2019. Ao Prefeito de Conceição de Macabu | Exmº Srº Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Exmº Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do bresente, para encaminhar a Vossa Excelência, Indicações Legislativas nº 086, 087, 088, 089, 090, 091, 092, 093, 094, 095, 096, 097, 098, 099 e 100/2019, de autoria dos vereadores Barcelos Resina (Solidariedade), da vereadora Nathália Braga (PSDB) e do vereador Dr. Fernando (MDB) respectivamente, sugerindo importantes ações voltadas ao bem-estar da população macabjense. Manifestando a Vossa Excelência protestos de preraua e estima consideração, subscrevo-me. | Respeitosamente, | Marco Antonio Oliveira'da Silva | (Toninho da Saúde) ; Presidente | | ] Biênio 2019-2020 | forefeitura Municipal de Conc. de Macabui PROTOCOLO GERAL Nº 40! os$l1g | Em Ó4j O $i 49 ER + Ass.: E" u Poder Legislativo | | ] o mara Municipal de Conceição de Macabu Praça = Bonifácio Tassara, 1 13, Centro — Conceição de Macabu/RJ CEP: 28740-000 * -maiil: camaraQiconceicaodemacabu.rj leg.br ! Telefone: (22) 2779-2047 Www.conceicaodemacabu.rj.leg.br