ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C.M.C.M
Pág.: Ou
PROJETO DE LEIN.º 25/2019. rubrica. P
v
EMENTA: ALTERA ARTIGOS, INCISOS
E ANEXOS DA LEI Nº 1.554 DE
05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados, suprimidos e/ou incluídos os artigos, parágrafos, incisos e
anexos da Lei Municipal nº 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu,
conforme abaixo detalhado:
JE Inclui o parágrafo 3º, no artigo 7º, com a seguinte redação:
“ 63º- A situação disposta no inciso VI deste artigo não será condicionante ao
processo de promoção, quando ocorrerem por força de convênio firmado entre o
município de Conceição de Macabu e órgãos de outro ente federativo, desde que
lotados na circunscrição municipal. ”
H. Ficam os incisos III e V, do art. 32, acrescidos com as seguintes redações:
“ IL 24 (vinte e quatro) horas semanais para as funções de Técnico em
Radiologia (ex-técnico em raio x), enfermeiro plantonista, farmacêutico
plantonista, médico plantonista socorrista e médico plantonista especialista.
V. 30 (trinta) horas semanais para funções de Procurador, Analista de Sistemas,
Arquiteto, Biólogo, Engenheiro Civil, Jornalista, Engenheiro Ambiental e
Arquivista. ”
HI. Fica acrescido ao Anexo II, Classe “A”, no cargo de Auxiliar Administrativo, no
que concerne aos Requisitos para Provimento, passando a vigorar com à seguinte
redação:
“Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Completo e conhecimento
básico em informática. ”
Iv. Fica acrescido ao Anexo II, Classe “A”, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
dentre as Atribuições Típicas, passa a vigorar a seguinte redação:
“Atribuições Típicas:
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- Executar serviços de trabalhador braçal”.
V. Fica acrescido ao Anexo IL, Classe “D”, o cargo de Arquivista:
“ 9). CARGO: ARQUIVISTA.
Descrição Sintética: Realizar atividades de nível superior, de natureza
récnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação,
supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que
envolvam produção, manutenção, conservação, divulgação e recuperação de
documentos, bem como implantação e desenvolvimento de arquivos.
Atribuições Típicas:
- Receber, conferir, separar e guardar os documentos e processos
encaminhados para arquivo;
- Acondicionar processos e documentos de forma sistemática e adequada,
. visando preservar a informação;
- Inventariar os documentos e processos constantes do acervo da Prefeitura
Municipal;
- Propor a padronização de procedimentos referentes à produção,
tramitação, uso, avaliação e arquivamento, e elaborar manuais e normas
específicas;
- Elaborar e aplicar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade
de documentos;
- Orientar e executar as atividades de identificação, classificação, arranjo e
descrição de documentos;
- Promover a divulgação do acervo;
- Avaliar a importância dos documentos, para fins de eliminação ou
preservação permanente;
- Realizar pesquisas e atender pedidos de consulta e empréstimos de
processos e documentos, observando o grau de sigilo, e orientando sobre a
correta utilização;
- Prestar consultoria interna, em temas de arquivo, às Secretarias
Municipais;
- Planejar e implementar a automação aplicada ao Arquivo;
- Participar de Comissões que envolvam a gestão de documentos da
Prefeitura Municipal;
- Analisar e instruir processos administrativos é elaborar pareceres e outros
documentos de informações técnicas;
- Acompanhar e analisar a legislação e as inovações relacionadas à área de
atuação;
- Analisar, elaborar, atualizar e propor melhorias em normas e
procedimentos pertinentes à área de atuação;
CMCM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pág: 06
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GABINETE DO PREFEITO fabrico 2
- Emitir laudos, pareceres técnicos e instruções relativas a conservação e
restauração do patrimônio documental;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática;
- Realizar outras atividades pertinentes à área de Arquivologia.
Requisito para Provimento: Curso de nível superior de graduação em
Arquivologia, em instituição reconhecida pelo MEC, e registro na Delegacia
Regional do Trabalho.
VI. Fica acrescido ao Anexo II, Classe “G”, o cargo de médico plantonista
especialista:
2). CARGO: MÉDICO PLANTONISTA ESPECIALISTA
Descrição Sintética: Compreende os cargos que executam pronto
atendimento em uma das seguintes especialidades: Angiologia, Cardiologia,
Cirurgião Geral, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia,
Ginecologia, Obstetrícia, Geriatria, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia,
Pediatria, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Psiquiatria, Radiologia,
Ultrassonografia e Urologia.
Atribuições Típicas:
- Execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de
atuação profissional de medicina, realizando atendimentos na área de pronto
atendimento, urgência e emergência;
- Realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios a formulação o de políticas, diretrizes e planos para a
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à
prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões,
enfermidades e transtornos do organismo humano;
- Desenvolvimento de métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior
produtividade e a melhoria dos serviços médicos;
- Realização de exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de
medicamentos;
- Avaliação dos resultados de exames e análise realizados em laboratórios
especializados;
“Preenchimento de prontuários de pacientes, indicando os males constatados
e o tratamento prescrito;
- Realização de intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais;
- Execução das atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito
das atribuições pertinentes ao cargo e área.
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Requisitos para Provimento: Curso Superior de Medicina, com Registro no
CRM e Certificado de Especialização na área.
adas as disposições em
- PREFEITO -
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JUSTIFICATIVA (o TT CMCM
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,
para deliberação dos Edis Pares dessa Câmara Municipal, o incluso PROJETO DE LEI
N.º 025/2019 que Dispõe sobre a alteração de artigos, parágrafos, incisos e anexos das
Leis Municipais N.º 1.554/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
Servidores Municipais na forma de legislação em vigor.
Q atual projeto de lei visa incluir o parágrafo 3º, no artigo 7º, onde é descrito os requisitos
e condições básicos para promoção dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Onde
através da inclusão do parágrafo 3º não será condicionante ao processo de promoção,
quando a cessão de servidor efetivo ocorrer por força de convênio firmado entre O
município de Conceição de Macabu e órgãos de outro ente federativo, desde que lotados
na circunscrição municipal.
Vale ressaltar, que a celebração de convênio, tem por finalidade essencial, a melhoria
quanto a prestação de serviços públicos aos munícipes, onde muitas das vezes, a não
celebração de convênio inviabilizaria a prestação do serviço à população, ou ainda, faz
com que a prestação do serviço, não consiga atingir sua total eficácia, por ausência de
material humano.
Para tanto, frisa-se que a atual legislação contida no artigo 7º da Lei 1554/18, disciplina
que o servidor estando cedido, ficará impedido de ser promovido, criando um desestímulo
ao servidor que será cedido para atendimento dos requisitos estabelecidos pelo convênio.
Nesse diapasão, faz-se necessário alterar a norma municipal, para que inversamente ao
que ocorre atualmente, crie um estímulo ao servidor que vier a ser cedido para
atendimento dos convênios, possibilitando assim, que o servidor cedido, tenha garantido
o seu direito a promoção, desde que preenchidos todos os requisitos essenciais a
promoção.
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O presente Projeto também cria o cargo de provimento efetivo de Arquivista, vinculado
à Secretaria Municipal de Administração, e o cargo de provimento efetivo de Médico
Plantonista Especialista, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, ambos no quadro de
cargos da Administração Pública Municipal a ser devidamente preenchido por concurso
público.
Considerando a relevância desta proposição. solicito de Vossa Excelência que a
tramitação do presente Projeto de Lei se dê sob o regime de URGÊNCIA, conforme
previsto na Lei Orgânica do Município.
Enumeradas, assim, as razões da minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dos
Senhores Vereadores dessa Câmara Municipal, aproveitando o ensejo para renovar à
Vossa Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
C.M.C.M
Atenciosamente, Pág QA
]
4
Rubrica: po)
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA L HARES
- PREFEITO -
Processo nº 9023/2019
PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
VAGA A CRIAR VALOR | QUANTIDADE | SUBTOTAL 17 ENCARGOS TOTAL
CARGO DE MENSAL POR | A CRIAR PATRONAIS 11%
CARGO : (salário de
| contribuição =
| R$2.122,50)
| Arquivista [ R$2.122,50 01 | R$2.122,50 R$23347 | R$2.355,97
[ "= R$ 2.355,97
Total Geral
cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos);
Conceição de Macabu, 17/07/2019.
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Á PROGEM,
Conforme solicitado, e de acordo com a planilha de cálculo anexada a este
Processo oriunda do Departamento de Folha de Pagamento, segue o impacto
orçamentário e financeiro.
Considerando, entretanto que o parcentusi da despesa com pessoal, está
abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60% (.ei Complementar 101/2000, Inciso Il do 8
1º do art. 59 da LRF) que até abril de 2019 é de 42,52 %, conforme Relatório de Gestão
Fiscal - RGF Anexo 1 do 1º Quadrimestre de 2019, em anexo.
Em,
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Contabilidade e Finanças
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO CMCM o
| Pág. MD
Referente Processo nº 09023/2019
| Rubrica:
Em atendimento ao disposto no Inciso | do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
Especificação da Receita Valor R$
79.723.5 78,84
61.709.780,33
64.116.461,79
du,
Valor R$
Despesa Presente ao Projeto de Ld 201 9 ur a Dez e 13º 3º 2019)
Dempnaa Projetada nã 020
33.897.225,78
12.761,56
31.413,00 |
Proj. Acum. % |
42,54%
42,59%
0,02%
7 0,05%
1 17:48,60%
“51,30%
54,00%.
Observação:
e Os valores da Receita Corrente Liquida foram obtidos com base na RGF(Relatório de Gestão Fiscal) Anexo 1 e no sistema SH3.
. Os valores da Receita Corrente Liquida projetada, foram obtidos com base na LDO(Lei das Diretrizes Orçamemtárias).
. O cálculo poderá sofrer alterações por decrêscimo da receita no período
Marcello Síbra Carvaiho
chefe do Departamento dz
Contabilidade e Orçamento
Portaria nº 051/17, DO. 12/01/2017
CRO/RJ 085.336/0-3
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ANO 16-Nº 44
29 de maio de 2019
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Processo nº 9965/2019 tUDIRE
PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
VAGA A CRIAR VALOR MENSAL “ENCARGOS | SUBTOTAL QUANTIDADE TOTAL
DO PISO — Classe | PATRONAIS A.CRIAR
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CARGO DE MÉDICO R$ 5.135,00 R$564,85 | R$5.699,85 01 R$5.699,85
PLANTONISTA
ESPECIALISTA
Total Geral ==="... nono R$ 5.699,85 (Cinco mil e
seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos);
Conceição de Maçabu, 06/08/2019. THEM
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Rubrica:
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Rodrigo Emílio Tavares Lima
Liretor do Departamento Ce
Folha de Pagamento
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Á PROGEM,
Conforme solicitado, e de acordo com a planilha de cálculo anexada a este
processo oriunda do Departamento de Folha de Pagamento, segue o impacto
orçamentário e financeiro.
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, está
abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60%: (Lei Complementar 101/2000, Inciso Il do 8
1º do art. 59 da LRF) que até abril de 2019 é de 42,52 %, conforme Relatório de Gestão
Fiscal - RGF Anexo 1 do 1º Quadrimestre de 2019, em anexo.
em 0645/2219, —
e Orçamento
Port. nº 051/2017 DO. 12/01/2017
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE € ONCEIÇÃO DE MACABU .
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Contabilidade e Finanças
Rubrica:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIR
Referente Processo nº 09965/2019
Em atendimento ao disposto no Inciso | do Art. 18 da Lei Complementar 101/2000.
Valor R$
Especificação da Receita |
Receita Corrente Liquida-RCL (até Abril/2019)
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2619
Receita Corrente Liquida-RCL rojetada na LO para 2020
7.723.578,84
61.709.780,33 |
64.116.461,75 |
Valor R$
33.897.225,78
30.874,21
75.998,00
33.928.099,99
Despesa Presente ao Projeto de Lei 20
ada para 2020
Proj. Acum. % |
42,57% |
42,69% |
Percentual Aputado no período do 1º Quadri mestre/2019 (RGF Anexo 1)
% aumento da Depesa projetada para o exercício vigente
o aumento da Depesa projetada para 0 exercício de 2020
“0 | Limite de-Aleria (Qneiso 1! do BIrdo art 58 da LR!) 48,60%
“Limite Prudencial ($ único do art 2 da LRE). í É 51,30%
“Limite Máximo (Inciso 1 Il e HI do art. 20 da RE). . : RREO 54,00%
Observação: E
. Os valores da Receita Corrente Líquida foram obtidos com base na RGF(Relatóri
º Os valores da Receita Corrente Liquida projetada, foram obtidos com base na LDO)
. O cálculo poderá sofrer alterações por decrêscimo da receita no período.
estão Fiscal) Anexo 1 e no sistema SH3.
las Diretrizes Orçamemtárias).
carvalho
Marcello Silva Carvalho , 5a A cegide
Chefe do Departamento de) q god o 017
contabilidade e Orçament, Que OG aj
Portaria nº 051/47, DO. 12/d/20174.88
CRO/RJ OBS 350/73