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materia nº 44/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTIGOS, INCISOS E ANEXOS DA LEI N.º 1.554/2018, DE 05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Conceição de Macabu, 22 de agosto de 2019.
Mensagem N.º 27/2019.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,
para deliberação dos Edis Pares dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei N.º
027/2019 que Dispõe sobre a alteração de artigos, parágrafos, incisos e anexos das Leis
Municipais N.º 1.554/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
Servidores Municipais na forma de legislação em vigor.
O presente Projeto altera o requisito para provimento do cargo de Agente de Defesa Civil,
de “Nível Médio Completo” para “Ensino Médio Completo” e cria os cargos de
provimento efetivo de Psicopedagogo, de Terapeuta Ocupacional, de Fiscal de Rendas e
de Médico Neuropediatra, no quadro de cargos da Administração Pública Municipal a ser
devidamente preenchido por concurso público.
Considerando a relevância desta proposição, solicito de Vossa Excelência que a
tramitação do presente Projeto de Lei se dê sob o regime de URGÊNCIA, conforme
previsto na Lei Orgânica do Município.
Enumeradas, assim, as razões da minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dos
Senhores Vereadores dessa Câmara Municipal, aproveitando o ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
i PROTOCOLO GERAL
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES a A2 [2
- PREFEITO
Ass: AN
| 3h 16
À Sua Excelência AN My ny) 08
Marco Antônio Oliveira da Silva
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º 27/2019.
EMENTA: ALTERA ARTIGOS, INCISOS
E ANEXOS DA LEI Nº 1.554 DE
05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados, suprimidos e/ou incluídos os artigos, parágrafos, incisos e
anexos da Lei Municipal nº 1.554 de 05/ 12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu,
conforme abaixo detalhado:
I. Altera o parágrafo único do, no artigo 27, com a seguinte redação:
“ Parágrafo único — O adicional instituído por este artigo será devido, nas
respectivas proporções, calculadas sobre o salário base, aos ocupantes dos
cargos de Fiscal de Rendas, 80%; Fiscal de Tributos, 80%; Fiscal de Postura,
40%; Fiscal de Obras, 40%; Fiscal de Vigilância Sanitária, 40%; Fiscal de Meio
Ambiente, 40% e Guarda Municipal, 40% . ”
H. Ficam os incisos III, IV e V, do art. 32, acrescidos com as seguintes redações:
“ HL 24 (vinte e quatro) horas semanais para as funções de Técnico em
Radiologia (ex-técnico em raio x), enfermeiro plantonista, farmacêutico
plantonista, assistente social plantonista, médico plantonista socorrista e médico
plantonista especialista.
IV-20 (vinte) horas semanais para as funções de assistente social, farmacêutico,
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, enfermeiro, médico veterinário, nutricionista,
odontólogo, psicólogo, médico de ambulatório, pedagogo, psicopedagogo e
Terapeuta Ocupacional.
V. 30 (trinta) horas semanais para funções de Procurador, Analista de Sistemas,
Arquiteto, Biólogo, Engenheiro Civil, Jornalista, Engenheiro Ambiental,
Arquivista e Fiscal de Rendas. ”
Iv.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Fica alterado ao Anexo II, Classe “B”, item 2, no cargo de AGENTE DE DEFESA
CIVIL, no que concerne aos Requisitos para Provimento, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo. ”
Fica alterado ao Anexo II, Classe “B”, item 11 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ 11). CARGO: FISCAL DE TRIB UTOS — EM EXTINÇÃO.”
Fica acrescido ao Anexo II, Classe “C”, o cargo de Psicopedagogo e de Terapeuta
Ocupacional:
“ 11). CARGO: PSICOPEDAGOGO.
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a entender o sujeito
em suas múltiplas dimensões e refazer suas concepções e atitudes frente ao
processo de ensino-aprendizagem, dando-lhes a instrumentalização necessária
para atender as demandas da escola especialmente no que diz respeito aos
alunos com dificuldades de aprendizagem.
Atribuições típicas:
— utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por
finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas
com a aprendizagem;
— intervir psicopedagogicamente, visando à solução dos problemas de
aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição pública onde haja
a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei;
— prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a
identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de
aprendizagem;
— fornecer apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços
institucionais;
— realizar a supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de
psicopedagogia;
— orientar, coordenar e supervisionar cursos de psicopedagogia;
— desenvolve ações preventivas, detectando possíveis perturbações no processo
ensinoaprendizagem;
— participar da dinâmica das relações da comunidade educativa, a fim de
favorecer o processo de integração e troca;
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GABINETE DO PREFEITO
— promover orientações metodológicas de acordo com as características dos
indivíduos e grupos;
— realizar processo de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto
na forma individual quanto em grupo;
— contribuir com as relações, visando à melhoria da qualidade das relações
inter e intrapessoais dos indivíduos de toda a comunidade escolar;
— desenvolver projetos socio-educativos, a fim de resgatar valores e o
autoconhecimento.
Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo em Psicologia,
Pedagogia ou Licenciatura, além de curso de especialização em
Psicopedagogia.”
12). CARGO: TERAPEUTA OC UPACIONAL.
Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar
conhecimentos no campo da terapia ocupacional visando a prevenção,
iratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de
deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos,
para ajudá-los na sua recuperação e integração social.
Atribuições típicas:
- preparar os programas ocupacionais destinados a pessoas portadoras de
deficiência, para propiciar a essas pessoas uma terapêutica que possa
desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos, esportes,
lazer e vida comunitária;
- planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos
criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as
tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou a
cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e
melhorar seu estado biopsicosocial;
- orientar e supevisionar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando
os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento
dos programas e apressar a reabilitação;
- articular-se com profissionais de saúde mental e outros, para elaboração e
execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando
técnicas terapêuticas adequadas, para contribuir no processo de tratamento;
- orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes,
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;
- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer
aos Médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
VI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
- assistir ao servidor com problemas visando sua readaptação ou reabilitação
profissional
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua
área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico
e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Requisitos para provimento: curso de nível superior em Terapia Ocupacional,
acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
Fica acrescido ao Anexo II, Classe “D”, o cargo de Fiscal de Rendas:
10). CARGO: FISCAL DE RENDAS.
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar e
esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais
referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance
para evitar a sonegação, a zelar pela observância fiel aos princípios da política
de administração fazendária municipal, bem como fazer cumprir as disposições
legais alcançadas pela competência tributária municipal.
Atribuições Típicas:
“ instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
— fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e
o controle do recebimento dos tributos;
— verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de
livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;
— verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos
contribuintes;
VII.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
— verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando
comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;
- participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de
atuação;
— emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for
instado a se pronunciar;
— investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
— fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
— informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de
lançamento de tributos;
— lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de
início e término de fiscalização e de ocorrências;
— propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os
interesses da Fazenda Municipal;
— promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme
diretrizes previamente estabelecidas;
— propor regimes de estimativa e arbitramentos;
— elaborar relatórios das inspeções realizadas;
— propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema
arrecadador do Município;
— orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições
típicas da classe;
— executar outras atribuições afins.
Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em uma das seguintes
especialidades: Bacharel em Direito, Bacharel em Ciências Contáveis, Bacharel
em Administração e Ciências Econômicas.
Fica acrescido ao Anexo II, Classe “F”, o cargo de Médico Neuropediatra:
“22). CARGO: MÉDICO NEUROPEDIATRA
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se dedicam ao diagnóstico e tratamento
de doenças que afetam o sistema nervoso de crianças e adolescentes.
Atribuições Típicas:
-Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade;
“Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua
especialidade;
-Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
-Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
-Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
“Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins;
“Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de
saúde da população;
“Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo, voltado para a
comunidade em geral;
-Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual
participa;
-Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado,
ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante
legal;
-Respeitar a ética médica;
“Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
“Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao
cargo.
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Medicina, com Registro no CRM e
Certificado de Especialização na área de Neuropediatria. ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 2
CLAUDIO EDUARDO BARBO
- PREFEITO -
»ocesso nº 10.389/2019
CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PLANILHA DE
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Conceição de Macabu, 16/08/2019.
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Folha de Pagamento
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Rodrigo Emílio Tavares Lima
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Uersidarando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, está
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1º do se 59 da LRF) que até abril de 2019 é de 42,52 %, conforme Relatório de Gestão
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Contabilidade e Finanças
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Referente Processo nº 10389/2019
osto no Inciso | do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
Em atendimento ao disp
Especificação da Receita Valor R$
quida-RCL (até Abr ERREI a [ei se 17770.723:578,84
61.709.780,33
64.116.461,79 |
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Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada:
Obssrvação
À de Gestão Fiscal) Anexo 1 e no sistema SH3.
E) 7 Gs valores de Receita Cotrente Liquida foram obtidos com base na RGF(Rejá
+... Os vêlores da Receita Corrente Liquida projetada, foram obtidos com base; ei das Diretrizes Orçamemtárias).
+ 1 Qcálculo poderá sofrer alterações por decréscimo da receita no período. / no de
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nº
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E NE, Marcelo Silva Carvalão PSA o
RE E chefe do Departamento de af
contabilidade e Orcamento º Ê
Portaria nº 051/17, DO. 12/01/201P
CRORJ 085.336/03
Processo nº 9965/2019
PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
, VA GA A CRIAR VALOR MENSAL ENCARGOS SUBTOTAL QUANTIDADE TOTAL
CARGO DE DO PISO — Classe PATRONAIS A CRIAR
Cool +dBa Tea +
FISCAL DE RENDAS R$ 2.122,50 R$233,47 R$ 2.355,97 + 01 R$4.053,97
CLASSE “D” + (descontado
R$1.698,00 de do valor do
Adicional de piso salarial)
Desempenho de
atividade o
Exclusiva de
É Estado Re
TERAPEUTA | R$1.415,00 RE SSES | R$ LEOA 01 R$ 1.570,65
| OCUPACIONAL CLASSE “C” |
| MÉDICO R$ 2.795,00 R$ 307,45 3.102,45 01 R$ 3.102,45
NEUROPEDIATRA CLASSE “F”
[TOTAL EE | o R$ 8.727,07
Total Geral. == eececemmeecoceeee eee — R$ 8.727,07 (Oito mil e
setecentos e vinte e sete reais e sete centavos);
Conceição de Macabu, 19.
Rodri qmilio Tavares Lime
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À PROGEM,
Conforme solicitado, e de acordo com à planilha de cálculo anexada a este
arocesso oriunda do Departamento de Folha de Pagamento, segue o impacto
orçamentário e financeiro.
Considerando, entretanto que O percentual da despesa com pessoal, está
abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60% (Lei Complementar 101/2000, Inciso Ildo 8
4º do art. 59 da LRF) que até abril de 2019 é de 42,52 %, conforme Relatório de Gestão
giscal - RGF Anexo 1 do 1º Quadrimestre de 2019, em anexo.
Em, 21/68/2419
farcello Sitvarta
Chefe do Dept? de Contabilidade
e Orçamento
Port.nº 051/2017 DO. 12/01/2017
Diário Oficial
Conceição de Macabu
-Nº 44
2019
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Contabilidade € Finanças
E FINANCEIRO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Referente Processo nº 09965/2019
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Inciso I do Art. 16 da Lei C
Em atendimento ao disposto no
Valor R$
61.709.780,33 |
Ieceite. Corrente
64.116.461,79 |
Ciorrente Lig
Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada:
AUTOR
cício vii
4 e no sistema SH3
o de Gestão Fiscal) Anexo
Ouservação: '
ida foram obtidos com base
O(Lgi das Diretrizes Orçamemtárias).
o 05 valores da Receita Corrente Liqui na RGF(Relató
o ny O8 valores de Receita Corrente Líquida projetada, foram obtidos com basana LD
Pnet i Q cálculo poderá sofrer alterações por decréscimo da receita no período.
tenis i
Marcello Silva Carvalho
E chefe do Departamento de
contabilidade e Orçamentg
Portaria nº 051/17, DO. 12/0h/2017 af
que

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