| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2019 |
| Date | 2019-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTIGOS, INCISOS E ANEXOS DA LEI N.º 1.554/2018, DE 05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO Conceição de Macabu, 22 de agosto de 2019. Mensagem N.º 27/2019. Senhor Presidente, Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, para deliberação dos Edis Pares dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei N.º 027/2019 que Dispõe sobre a alteração de artigos, parágrafos, incisos e anexos das Leis Municipais N.º 1.554/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais na forma de legislação em vigor. O presente Projeto altera o requisito para provimento do cargo de Agente de Defesa Civil, de “Nível Médio Completo” para “Ensino Médio Completo” e cria os cargos de provimento efetivo de Psicopedagogo, de Terapeuta Ocupacional, de Fiscal de Rendas e de Médico Neuropediatra, no quadro de cargos da Administração Pública Municipal a ser devidamente preenchido por concurso público. Considerando a relevância desta proposição, solicito de Vossa Excelência que a tramitação do presente Projeto de Lei se dê sob o regime de URGÊNCIA, conforme previsto na Lei Orgânica do Município. Enumeradas, assim, as razões da minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dos Senhores Vereadores dessa Câmara Municipal, aproveitando o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Câmara Municipal de Conceição de Macabu i PROTOCOLO GERAL CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES a A2 [2 - PREFEITO Ass: AN | 3h 16 À Sua Excelência AN My ny) 08 Marco Antônio Oliveira da Silva M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEIN.º 27/2019. EMENTA: ALTERA ARTIGOS, INCISOS E ANEXOS DA LEI Nº 1.554 DE 05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados, suprimidos e/ou incluídos os artigos, parágrafos, incisos e anexos da Lei Municipal nº 1.554 de 05/ 12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, conforme abaixo detalhado: I. Altera o parágrafo único do, no artigo 27, com a seguinte redação: “ Parágrafo único — O adicional instituído por este artigo será devido, nas respectivas proporções, calculadas sobre o salário base, aos ocupantes dos cargos de Fiscal de Rendas, 80%; Fiscal de Tributos, 80%; Fiscal de Postura, 40%; Fiscal de Obras, 40%; Fiscal de Vigilância Sanitária, 40%; Fiscal de Meio Ambiente, 40% e Guarda Municipal, 40% . ” H. Ficam os incisos III, IV e V, do art. 32, acrescidos com as seguintes redações: “ HL 24 (vinte e quatro) horas semanais para as funções de Técnico em Radiologia (ex-técnico em raio x), enfermeiro plantonista, farmacêutico plantonista, assistente social plantonista, médico plantonista socorrista e médico plantonista especialista. IV-20 (vinte) horas semanais para as funções de assistente social, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, enfermeiro, médico veterinário, nutricionista, odontólogo, psicólogo, médico de ambulatório, pedagogo, psicopedagogo e Terapeuta Ocupacional. V. 30 (trinta) horas semanais para funções de Procurador, Analista de Sistemas, Arquiteto, Biólogo, Engenheiro Civil, Jornalista, Engenheiro Ambiental, Arquivista e Fiscal de Rendas. ” Iv. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO Fica alterado ao Anexo II, Classe “B”, item 2, no cargo de AGENTE DE DEFESA CIVIL, no que concerne aos Requisitos para Provimento, passando a vigorar com a seguinte redação: “Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo. ” Fica alterado ao Anexo II, Classe “B”, item 11 que passa a vigorar com a seguinte redação: “ 11). CARGO: FISCAL DE TRIB UTOS — EM EXTINÇÃO.” Fica acrescido ao Anexo II, Classe “C”, o cargo de Psicopedagogo e de Terapeuta Ocupacional: “ 11). CARGO: PSICOPEDAGOGO. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a entender o sujeito em suas múltiplas dimensões e refazer suas concepções e atitudes frente ao processo de ensino-aprendizagem, dando-lhes a instrumentalização necessária para atender as demandas da escola especialmente no que diz respeito aos alunos com dificuldades de aprendizagem. Atribuições típicas: — utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; — intervir psicopedagogicamente, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição pública onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei; — prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; — fornecer apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; — realizar a supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia; — orientar, coordenar e supervisionar cursos de psicopedagogia; — desenvolve ações preventivas, detectando possíveis perturbações no processo ensinoaprendizagem; — participar da dinâmica das relações da comunidade educativa, a fim de favorecer o processo de integração e troca; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO — promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; — realizar processo de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo; — contribuir com as relações, visando à melhoria da qualidade das relações inter e intrapessoais dos indivíduos de toda a comunidade escolar; — desenvolver projetos socio-educativos, a fim de resgatar valores e o autoconhecimento. Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura, além de curso de especialização em Psicopedagogia.” 12). CARGO: TERAPEUTA OC UPACIONAL. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da terapia ocupacional visando a prevenção, iratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social. Atribuições típicas: - preparar os programas ocupacionais destinados a pessoas portadoras de deficiência, para propiciar a essas pessoas uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos, esportes, lazer e vida comunitária; - planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou a cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado biopsicosocial; - orientar e supevisionar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; - articular-se com profissionais de saúde mental e outros, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; - atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas adequadas, para contribuir no processo de tratamento; - orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; - reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer aos Médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; VI. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO - assistir ao servidor com problemas visando sua readaptação ou reabilitação profissional - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: curso de nível superior em Terapia Ocupacional, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. Fica acrescido ao Anexo II, Classe “D”, o cargo de Fiscal de Rendas: 10). CARGO: FISCAL DE RENDAS. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação, a zelar pela observância fiel aos princípios da política de administração fazendária municipal, bem como fazer cumprir as disposições legais alcançadas pela competência tributária municipal. Atribuições Típicas: “ instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; - coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; — fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; — verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; — verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; VII. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO — verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; - participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; — emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar; — investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; — fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; — informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos; — lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências; — propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; — promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; — propor regimes de estimativa e arbitramentos; — elaborar relatórios das inspeções realizadas; — propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; — orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; — executar outras atribuições afins. Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em uma das seguintes especialidades: Bacharel em Direito, Bacharel em Ciências Contáveis, Bacharel em Administração e Ciências Econômicas. Fica acrescido ao Anexo II, Classe “F”, o cargo de Médico Neuropediatra: “22). CARGO: MÉDICO NEUROPEDIATRA Descrição Sintética: Compreende os cargos que se dedicam ao diagnóstico e tratamento de doenças que afetam o sistema nervoso de crianças e adolescentes. Atribuições Típicas: -Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; “Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; -Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; -Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO -Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; “Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; “Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; “Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo, voltado para a comunidade em geral; -Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; -Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; -Respeitar a ética médica; “Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; “Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao cargo. Requisitos para Provimento: Curso Superior de Medicina, com Registro no CRM e Certificado de Especialização na área de Neuropediatria. ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 2 CLAUDIO EDUARDO BARBO - PREFEITO - »ocesso nº 10.389/2019 CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PLANILHA DE [NASA CRIAR VALOR MENSAL | ENCARGOS | SUBTOTAL QUANTIDADE TOTAL | DO PISO — Classe | PATRONAIS A CRIAR ES "e! 11% | CARGO DE R$1.415,00 R$155,65 | R$1.570,65 01 R$1.570,65 c PEDAGOGO, od Total Geral ==-="—-====="mm.e.seansenensaneneroooooaee oe R$ 1.570,65 (Mil quinhentos e setenta reais e sessenta € cinco centavos); Conceição de Macabu, 16/08/2019. Reta lorão Departamento de Folha de Pagamento [ S= tr tS A ps uia! ore es flu ceximata os mM E psp tido Rodrigo Emílio Tavares Lima cwetor do Departamento de colha de Pagamento “rovesso nº , UGia E Fis. E À PROGEM, a Mi curíorme solicitado, e de acordo com a planilha de cálculo anexada a este processo oriunda do Departamento de Folha de Pagamento, segue o impacto arçe etário e financeiro. Uersidarando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, está aseinos ; Limite de Alerta que é de 48,60% (Lei Complementar 101/2000, Inciso ll do 8 1º do se 59 da LRF) que até abril de 2019 é de 42,52 %, conforme Relatório de Gestão Eucale “1 Lnexo 1 do 1º Quadrimestre de 2019, em anexo. JOB OP | Oxauy UPEIZL GLOCIGO/S: opssuia op Bjeg 6LOZ OESJ9A - SIJOIS E o a VADIA DE TEUS VON PLIMDES optam! SI OULMOS HO VVEDIMNVE isa apenas cxca mese OumIgUvIRO 2 POVOrNavASçOO 33 E A ORBIALIOO DETENTOS A BOM Essnynsisa 7 pesava Cortvaanes nor os in - E EO SPEpINGENIOS - EDUSZE op EUEjSROS - ajuod Eepora TE BSS VI DE ANTOP OS HE CPIS OP N OSDUI NA X 060) = DU VISITO dO SUNT OCS v6 só eos Or NI TEp co He op oSUn OjesDéica) (IA X 56 0) = OX) IVIONIONHA SLNNIi %00'7S AS TEL OSOEY (UT BP OZ UE NI 9 1 SCSI) (IA) OIMIXVIM SLINIT no 7 = (quis Eni = (AV dia = 1VOSSãd OD IVIÓI VSSaSIa vo BIS ELI 6L TIA VAVISACY VOINON JLNIUSO VLIDIU = E (US ep 994 ue “cj 5) (A) SIENPINpUI Sepuoua sy seAnejo: ou ep seuojeBugo sejougiajsuess () q ve BIG ETL EL tai) 798 - VOINDN JLNTHNOD VADIA o, VGVISAFY 198 V IHHOS % BONIVA 937 ALAN OQ OLNININANNO OG OvôVENAY E 2 090 Terra fessesaer [esse [irmos wise emos [omoeura fetocsere oscar feeowse [ouvem [ovo lnsrume 1-1) =) 1VOSSãA NOD VNON vsausãa os 00 osiaro lumres eso unos |somis Jermess jesus jxonar foveeror hossom jusorese [orosesos — lovsssase SOPEROAIA SOSNOD WO SASUOSUDA é PORTEUI E a ooo oco ooo ooo [pes ooo jogo ooo jogo joga jooo lavo ooo ocis SBB 5010123023 BP SESadsag So ooo logo looo jo loco ova joc'o jogo ooo logo hoo loco 00 loo0 Rony ogs0aq ap sapuaucasg E E) ooo emas uno lume Juss less Joc June quzos Jermcio forsecis lesou Josusoe — fomen EFAUINOA OEESALOQ | SONS 9 Ops uq VOU saçieeaçu, o ooo tesmemos Juemes Jsouus josmsws — jassoooss jevrose — |resciom cocos |mosss frous leis |nrvscas jososcue — Au) (aan eps 564 UM) sepeandiuoo ogu sessdeag o ooo lovo ooo ooo ooo ooo ooo ooo ooo ooo ooo ooo ooo logo (4 aL5 BL WE) 219] OP SOEAUOO Sp Sluanccaç irosseq op sesedsag sem 000 joo'o ooo ooo ooo 000 ooo jogo jogo ooo yo too oo o SUIFOUIPIADI) SOPYGUDG SAIO coa os 6ro aca brasas 16 ves as av 1 iara ww viv Eai o ese 09 peiirica o ue os vo aco 4 usas co sus tec oo es segema coa eocons lmss Juores |rozs» fomemzo feno frrcezzm lreroe loocroce leres Jrroor |somocor loswzs | seuuojan à season Senopeivasody oo a Ous 456 5 levisras GE sa tos WC 606 705 [seu vor juonsr sos [su 'sov 2d SUsop Ter pour crr so'si se» es oa Ter i9'ezr sa oco sr ] PISNOISU 9 ONPEU] POSSO 4 pe lersises larumes ouso» aros lorowss lives |rmco lucas seco losusor leao us sou fr | sougouapuesa sorjauog ooo lomaeçee — jerecuz Jos ess gor. 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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Departamento de Contabilidade e Finanças IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Referente Processo nº 10389/2019 osto no Inciso | do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000. Em atendimento ao disp Especificação da Receita Valor R$ quida-RCL (até Abr ERREI a [ei se 17770.723:578,84 61.709.780,33 64.116.461,79 | a Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada: Obssrvação À de Gestão Fiscal) Anexo 1 e no sistema SH3. E) 7 Gs valores de Receita Cotrente Liquida foram obtidos com base na RGF(Rejá +... Os vêlores da Receita Corrente Liquida projetada, foram obtidos com base; ei das Diretrizes Orçamemtárias). + 1 Qcálculo poderá sofrer alterações por decréscimo da receita no período. / no de bi j Ss as k A? PE nº to q E NE, Marcelo Silva Carvalão PSA o RE E chefe do Departamento de af contabilidade e Orcamento º Ê Portaria nº 051/17, DO. 12/01/201P CRORJ 085.336/03 Processo nº 9965/2019 PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO , VA GA A CRIAR VALOR MENSAL ENCARGOS SUBTOTAL QUANTIDADE TOTAL CARGO DE DO PISO — Classe PATRONAIS A CRIAR Cool +dBa Tea + FISCAL DE RENDAS R$ 2.122,50 R$233,47 R$ 2.355,97 + 01 R$4.053,97 CLASSE “D” + (descontado R$1.698,00 de do valor do Adicional de piso salarial) Desempenho de atividade o Exclusiva de É Estado Re TERAPEUTA | R$1.415,00 RE SSES | R$ LEOA 01 R$ 1.570,65 | OCUPACIONAL CLASSE “C” | | MÉDICO R$ 2.795,00 R$ 307,45 3.102,45 01 R$ 3.102,45 NEUROPEDIATRA CLASSE “F” [TOTAL EE | o R$ 8.727,07 Total Geral. == eececemmeecoceeee eee — R$ 8.727,07 (Oito mil e setecentos e vinte e sete reais e sete centavos); Conceição de Macabu, 19. Rodri qmilio Tavares Lime giretor do partamento €€ Folh P gamento - e hpil fan os frceonmen Ss ge é? p. Es É Rodrigo ROM x Duretor do Bepa” grmanto SE ne rota de Papai mo ” Uvio “er ca o emma emana asa men q “rovese NE Fis, ) Qui E ea aaa fpoenear À À PROGEM, Conforme solicitado, e de acordo com à planilha de cálculo anexada a este arocesso oriunda do Departamento de Folha de Pagamento, segue o impacto orçamentário e financeiro. Considerando, entretanto que O percentual da despesa com pessoal, está abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60% (Lei Complementar 101/2000, Inciso Ildo 8 4º do art. 59 da LRF) que até abril de 2019 é de 42,52 %, conforme Relatório de Gestão giscal - RGF Anexo 1 do 1º Quadrimestre de 2019, em anexo. Em, 21/68/2419 farcello Sitvarta Chefe do Dept? de Contabilidade e Orçamento Port.nº 051/2017 DO. 12/01/2017 Diário Oficial Conceição de Macabu -Nº 44 2019 ANO Le 9 de maio de 29 uvEIZL 6LOZISOIBT :ogssua op BeQ BLOZ OBSIRA - SISOIS O Aeee SE Spepilgeldo - epuszes Sp Egas - SOS Er esse A E ES Tap Ee ua op ootum SIeSRIeaN A Fac = Da IvONdOnda ROO VS eu TEST EP Oo Ie LS sos (MIA) ONIX VIA ENC MIST me [aiii + Em = J10 "NOSSAS OS IViOL VSddSaO ve GLS ETLOL TA vavisnrY vano 31NS4H09 VHS9SE = o DE tão ep gop ue "eh 5) (A) stenprapul SEpuauio se SAR! 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Inciso I do Art. 16 da Lei C Em atendimento ao disposto no Valor R$ 61.709.780,33 | Ieceite. Corrente 64.116.461,79 | Ciorrente Lig Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada: AUTOR cício vii 4 e no sistema SH3 o de Gestão Fiscal) Anexo Ouservação: ' ida foram obtidos com base O(Lgi das Diretrizes Orçamemtárias). o 05 valores da Receita Corrente Liqui na RGF(Relató o ny O8 valores de Receita Corrente Líquida projetada, foram obtidos com basana LD Pnet i Q cálculo poderá sofrer alterações por decréscimo da receita no período. tenis i Marcello Silva Carvalho E chefe do Departamento de contabilidade e Orçamentg Portaria nº 051/17, DO. 12/0h/2017 af que