ESTADO DO RIO DE JANEIRO º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
? GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 31/2019.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 31/2019, que autoriza o uso
de armas não letais pela Guarda Municipal de Conceição de Macabu de outras providencias.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que
os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade,
sendo de grande valia para nosso Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 04 de sé;
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO º
> PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
rs GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 31/2019.
AUTORIZA O USO DE ARMAS NÃO
LETAIS PELA GUARDA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU DE
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Autoriza o uso de armas não letais pelos integrantes da Guarda Municipal de
Conceição de Macabu.
Art. 2º - O uso de arma não letal pelos integrantes da Guarda Municipal de Conceição
de Macabu, nos serviços de vigilância dependerá de prévia capacitação técnica para
utilização desses artefatos pelos membros da Corporação.
Parágrafo único - Considera-se arma não letal, para efeitos desta Lei, a arma
projetada, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar, temporariamente,
pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes e lesões permanentes, tais como:
I— Gás Lacrimogênio;
II — Coletes Balísticos;
III — Bastão de Choque;
IV — Gás/Spray de Pimenta;
V — Armas de eletrochoque (taser)
VI- Bala de borracha.
Art. 3º - Para capacitação técnica dos integrantes da Guarda Municipal do Município de
Conceição de Macabu, deverá haver a certificação pela União, seja por intermédio do
Exército Brasileiro, por outro órgão, entidade ou empresa por ela autorizada.
Parágrafo Único - Somente poderão utilizar as armas não letais os servidores com
qualificação técnica para o uso dessas armas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
* GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - A Guarda Municipal de Conceição de Macabu poderá capacitar como
Instituição para o oferecimento dos respectivos Cursos, mediante celebração de
convênios com a União ou com entidades/empresas por ela autorizadas.
Art. 5º - Os integrantes da Guarda Municipal de Conceição de Macabu que portarem
Taser deverão portar, também, outros instrumentos para uso racional da força.
Art. 6º- A utilização de armas não letais só será admitida quando os meios não
violentos se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado pretendido, e
ficará condicionada a:
I — Utilização com moderação e forma proporcional à ameaça e ao objetivo legítimo a
alcançar;
II - Procurar reduzir ao mínimo os danos e lesões, preservado a vida humana;
III — Assegurar a prestação de assistência e socorro médico, com brevidade, ao ferido, e
IV - Comunicação imediata da ocorrência ao superior hierárquico.
Art.7º- O Poder Executivo regulamentará, no que couber o disposto nesta Lei.
Art.8º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de sete
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LIN
- Prefeito —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
& GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
O presente Projeto de Lei nº 31/2019, que nesta oportunidade, encaminha visa
autorizar o uso de armas não letais pelos integrantes da Guarda Municipal de Conceição
de Macabu.
Tal providência se deve à necessidade de melhor equipar a Guarda Municipal
com instrumentos eficazes no auxílio a segurança e a proteção dos munícipes.
Com isso, a Guarda Municipal poderá agir com segurança e eficácia nos
diversos tipos de ocorrência que são atendidas pela corporação, de forma a ajudar estes
agentes em suas diversas ações, sempre visando a preservação da integridade física e a
segurança para com os munícipes.
Cumpre ressaltar, que só poderão usar as armas não letais os servidores da
Guarda Municipal que passarem por qualificação técnica
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável
aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra.
Gabinete do Prefeito, 04 de se 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -