| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2019 |
| Date | 2019-09-09 |
| Ementa | DECLARA AS BANDAS MARCIAIS E AS FANFARRAS PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU |
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO 000999 Número / Ano 000999/2019 Data / Horário 09/09/2019 - 14:50:27 Ementa DECLARA AS BANDAS MARCIAIS E AS FANFARRAS PATRIMÔNIO | | | Autenticação: 12019/09/09000999 CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU Autor Barcelos Resina Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária y 050 [304 Q e 4 C uu É Número Páginas 1 . co emitido AndreaFarias Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu PROJETO DE LEI Nº 50 /2019 DECLARA AS BANDAS MARCIAIS E AS FANFARRAS PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam declaradas as BANDAS MARCIAIS e as FANFARRAS Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Conceição de Macabu. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 27 de Agosto de 2019. Vereador- 1º Vide Presidente WW]]]]]W[][][]>>||——w>—>——-- ESTO INI Praça Dr. José B. Tassara, 113-Centro-Cep. 28.740-000- Telefax :0XX(24)779-2047-E-mail: camaramacabu(a gmail.com.br