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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 582/2003

Tipo Lei
Número / Ano 582 / 2003
Date 2003-03-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 45.000,00.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO É
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 532/2003
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, por seus representantes legais,
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a seguinte
LER:
Artie- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar na importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais), para reforçar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal
de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Art”. 1º, serão provenientes de anulação da
dotação orçamentária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu,
constantes do Anexo 1, nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de
1964, art. 43, item II.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Isa f|
Nú
Gabinete do Prelez
de março de 2003.
CLÁUDIO EDUARDO ARBOSA LINHARES
É Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Do Programa de Trab
01 - Câmara Municipal
01.031.0102.1.001 23.000,00
01.031.0104.1.003 “a 22.000,00
01.031.0103.1.002 45.000,00
cy
45.000,00 45.000,00 |

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