| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 45.000,00. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO É PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 532/2003 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LER: Artie- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para reforçar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender ao Art”. 1º, serão provenientes de anulação da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, item II. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Isa f| Nú Gabinete do Prelez de março de 2003. CLÁUDIO EDUARDO ARBOSA LINHARES É Prefeito - ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Do Programa de Trab 01 - Câmara Municipal 01.031.0102.1.001 23.000,00 01.031.0104.1.003 “a 22.000,00 01.031.0103.1.002 45.000,00 cy 45.000,00 45.000,00 |