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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 585/2003

Tipo Lei
Número / Ano 585 / 2003
Date 2003-04-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 130.000,00.
native_id1001

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 585/2003
E “A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
) DE MACABU, por seus representantes legais,
DECRETA e o Chefe do Poder xs
sanciona a seguinte
(3
BRR.
Art.lº- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar na importância de R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e
quinhentos reais), para reforçar as dotações orçamentárias do Fundo
Municipal de Saúde, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação
parcial om total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Saúde, constante do anexo 1, nos termos do art. 43, item HI, da Leinº
4.320, de 17 de março de 1964. |
a Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefei 4bril de 2003.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
DE SUPLE
de Saúde - 19 de março 2003
Anulação
$
Ficha Reforço
p
ê
8
R$ 5.000,00
R$ 3.000,00
R$ 5.000,00
8
2
a
o
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8
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R$ 7.000,00
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“GE R$ 4.000,00
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8.000,00
R$ 80.000,00
R$ 42.500,00
R$ 130.500,00
R$ 130.500,00

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