| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2003 |
| Date | 2003-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 130.000,00. |
| native_id | 1001 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 585/2003 E “A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO ) DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder xs sanciona a seguinte (3 BRR. Art.lº- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais), para reforçar as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial om total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, constante do anexo 1, nos termos do art. 43, item HI, da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964. | a Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefei 4bril de 2003. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu DE SUPLE de Saúde - 19 de março 2003 Anulação $ Ficha Reforço p ê 8 R$ 5.000,00 R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 8 2 a o Es) 8 a E R$ 7.000,00 E “GE R$ 4.000,00 RR CO E E CO N o E=) o R$ 8 RI o o » n ojala sisis 8|8|8 $ » o Tu o Ef os E E. R$ R$ | R$ R$ R$ E) E) Da sjaja olo JE: 8 R$ A R$ A R$ 2.000,00 » = | s|s oljo s|8 E RE: Dome [os 3390 39 2 3190 04 R$ 1.500,00 3 8 = Pe poem ola s|o S|s R$ 8 R E 8.000,00 R$ 80.000,00 R$ 42.500,00 R$ 130.500,00 R$ 130.500,00