| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2003 |
| Date | 2003-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS AO SALÁRIO MÍNIMO, FIXADO EM LEI NACIONALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1002 |
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Estado do Rio de Janeiro k Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito LEI Nº 586/2003. EMENTA: dispõe sobre a adequação dos vencimentos dos servidores municipais ao salário mínimo, fixado em lei nacionalmente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE: MACABU, em exercício. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos HI e IV da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido recomposição da diferença dos vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas que tiverem os vencimentos fixados abaixo do salário mínimo vigente no país, a partir do mês de abril de 2003. Art. 2º - A recomposição que trata esta Lei se dará na forma de complementação, através de parcelas autônomas, dos vencimentos: básicos, a título de diferença entre o vencimento básico do servidor e o valor arbitrado para o novo salário mínimo. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. 15 de abril de 2003. CLÁUDIO EDUARDO Prefeito. OSA LINHARES