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norma nº 586/2003

Tipo Lei
Número / Ano 586 / 2003
Date 2003-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS AO SALÁRIO MÍNIMO, FIXADO EM LEI NACIONALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1002

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Estado do Rio de Janeiro k
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 586/2003.
EMENTA: dispõe sobre a adequação dos
vencimentos dos servidores municipais ao salário
mínimo, fixado em lei nacionalmente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE:
MACABU, em exercício.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos HI e IV da Lei
Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica concedido recomposição da diferença dos vencimentos dos
servidores municipais ativos, inativos e pensionistas que tiverem os
vencimentos fixados abaixo do salário mínimo vigente no país, a partir
do mês de abril de 2003.
Art. 2º - A recomposição que trata esta Lei se dará na forma de
complementação, através de parcelas autônomas, dos vencimentos:
básicos, a título de diferença entre o vencimento básico do servidor e o
valor arbitrado para o novo salário mínimo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.
15 de abril de 2003.
CLÁUDIO EDUARDO
Prefeito.
OSA LINHARES

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