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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 588/2003

Tipo Lei
Número / Ano 588 / 2003
Date 2003-05-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 508.120,00.
native_id1011

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
BINETE DO PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABT, por seus representantes legais,
DECRETA, e o Chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte
a LEI:
4 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar na Importância de R$ 508.120,00 (Quinhentos e oito mil
e cento e vinte reais), para reforçar as dotações orçamentárias do
as Fundo Municipal de Saúde, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Saúde, constantes do Anexo I, nos termos do Art. 43, item III, da Lei
nº 4 320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as |
disposições em contrário.
Gabinete do P 6 de maio de 2003.
E CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
: - Prefeito -
FEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
10 122 0401 1005
10 122 0401 2005
10 122 0401 2005
10 301 0406 2057
10 301 0406 2057
10 301 1001 2029
10 301 10022128
10 301 1003 2060
10 301 1003 2060
10 301 1003 2060
10301 1003 2134
10 301 1003 2136
10 301 1003 2134
10 301 1004 2081
10 301 1004 2061
10 301 1004 2065
10 301 1004 2068
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10 303 1005 2070
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10 305 1001 2059
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4490 52
RR Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu sito
Seis” Secretaria Municipal de Saúde Enisnas
[A PEDIDO DE SUPLEMENTAÇÃO
Fundo Municipal de Saúde
Anexo T
Programas de Trabalho Elemento de Despesa Ficha
Does oo = suma]
3390 36 — EIERIEE 1.990,00
E E 1.490,00
3190 13 “2 RS 99.990,00
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3390 36
3390 39
ajajalala
C|N|S|S|N
R$ 7.660,00
R$ 4.070,00
R$ 3.990,00
R$ 990,00
R$ 990,00
R$ 490,00
R$ 490,00
R$ 4.990,00
990,00
4.990,00
1.000,00
R$ 1.690,00
R$ 1.990,00
R$ 490,00
R$ 490,00
R$ 490,00
R$ 490,00
R$ 490,00
R$ 5.000,00
9.990,00

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