| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2003 |
| Date | 2003-05-26 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DA LEI Nº 017/95, QUE DISPÕE SOBRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1013 |
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TADO DO RIO DE JANEIRO EFEITURA MUNICEPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU INETE DO PREFEITO , * Ementa: Altera a Lei nº 017/95, que sobre Instituto de Previdência e Assistência dos Públicos do Município de Conceição de e dá outras providências. oP CIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em — Faço que, com fulcro no art. 96, incisos III da Lei Orgânica ipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: E . e Art. 1º. Ficam revogados icisos II e III do artigo 32 da Lei 017 de 16 de novembro de 1995. artigo 32, passa a vigorar como parágrafo 1º, 'e fica acrescido o redações: E categoria de se ger rs obrigatórios da Previdência do &s da administração pública municipal direta, da Câmara Municipal, das que ocupam, exclusivamente, cargos em comissão, declarado em lei de livre o, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público sob o regime $1º Estão ex IPASCON os ser autarquias e fu nomeação e e (CLT, $ 2º Estão excluídos da categoria de contribuintes obrigatórios da Previdência do IPASCON os servidores inativos e os beneficiários da pensão por morte.” nistração pública municipal direta, dá Câmara s beneficiários da pensão por morte.” UA) ER ARDO BARBOSA LINHARES