| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2003 |
| Date | 2003-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.990,00. |
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CORRETO cos ea o e ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU É GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 592/2003 ] A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA, e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Importância de R$ 6.990,00 (seis mil, novecentos e noventa reais), programa de trabalho 01-28.843.0000.0.002 - elemento de despesa 3390-92, no Orçamento do exercício de 2003 da Secretaria Municipal d de Saúde. Art. 2º. Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes das anulações no programa de trabalho 02-10.305.1001.2.090 - elemento de despesa 3190-16 — ficha 0086 - na importância de R$ 2.990,00 (dois mil, novecentos e noventa reais), e elemento de despesa 4490-52 - ficha 0088 — na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), do Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito -