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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 592/2003

Tipo Lei
Número / Ano 592 / 2003
Date 2003-06-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.990,00.
native_id1014

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CORRETO cos ea o e
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
É GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 592/2003
]
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, por seus representantes legais,
DECRETA, e o Chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na
Importância de R$ 6.990,00 (seis mil, novecentos e noventa reais),
programa de trabalho 01-28.843.0000.0.002 - elemento de despesa
3390-92, no Orçamento do exercício de 2003 da Secretaria Municipal
d de Saúde.
Art. 2º. Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes das anulações
no programa de trabalho 02-10.305.1001.2.090 - elemento de despesa
3190-16 — ficha 0086 - na importância de R$ 2.990,00 (dois mil,
novecentos e noventa reais), e elemento de despesa 4490-52 - ficha
0088 — na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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