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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 596/2003

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 2003
Date 2003-07-01
EmentaOBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS E COPOS DESCARTÁVEIS NAS RECEPÇÕES DOS HOSPITAIS, POSTOS DE SAÚDE, CASA DE SAÚDE, AMBULATÓRIO E CONSULTÓRIOS PARTICULARES DE NOSSO MUNICÍPIO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 596/2003
1 |
A: Câmara Municipal de Conceição de
Macabu, por seus representantes legais Decreta e Eu
Sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica obrigatório nos Hospitais, Postos de Saúde, Casa de Saúde,,
Ambulatório e consultórios particulares de nosso município a instalação de bebedouros”
com copos descartáveis em suas recepções.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Comeeição de Macabu, 01 de julho de 2003.
Cláudio Edu Barbosa Linhares
Prefeito Municipal

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