| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS E COPOS DESCARTÁVEIS NAS RECEPÇÕES DOS HOSPITAIS, POSTOS DE SAÚDE, CASA DE SAÚDE, AMBULATÓRIO E CONSULTÓRIOS PARTICULARES DE NOSSO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO “PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 596/2003 1 | A: Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais Decreta e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica obrigatório nos Hospitais, Postos de Saúde, Casa de Saúde,, Ambulatório e consultórios particulares de nosso município a instalação de bebedouros” com copos descartáveis em suas recepções. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Comeeição de Macabu, 01 de julho de 2003. Cláudio Edu Barbosa Linhares Prefeito Municipal