| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2003 |
| Date | 2003-08-05 |
| Ementa | CRITÉRIOS DA INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PREVISTA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 60 DA LEI 081/91, QUANDO EXERCIDOS POR SERVIDOR. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO E , PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO |; LEI Nº 598/2003 REGULAMENTA OS CRITÉRIOS DA INCORPORAÇÃO DE . VANTAGEM PREVISTA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 60, DA LEI 081/91, QUANDO EXERCIDOS POR SERVIDOR. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte INB IE Art.1º- À incorporação da vantagem obedecerá ao seguinte critério para base de cálculo para incorporação da vantagem. Art. 2º- À base de cálculo usada para incorporação da vantagem ao servidor s investido em função de direção, chefia ou assessoramento. tomará por base o valor total do cargo comissionado ocupado. Art. 3º- À cada período de 01 (um) ano, o servidor investido em função de direção, chefia ou assessoramento, incorporará em seu salário o valor total correspondente ao cargo investido, na proporção de 1/5 (um quinto) até o limite de 5/5 (cinco quintos). Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data de 09 de Janeiro de 1991, a todos os servidores dos Poderes Executivo € Legislativo, suas Autarquia ndações. Gabinete do "7 - Prefeito -