| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2003 |
| Date | 2003-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 112.930,00. |
| native_id | 1020 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 601/2003 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO à DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA, e o Chefe do Poder Executivo - SANCIONA a seguinte; ER: > Artlº- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Emportância de R$ 112.930,00 (cento e doze mil, novecentos e trinta reais), para reforçar as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, constantes do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, constantes do Anexo 1, nos termos do Art. 43, item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Gabinete eito, 14 de agosto de 2003. AA A CLAUDIO, U O BARBOSA LINHARES “a ns 0 - Prefeito -