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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 601/2003

Tipo Lei
Número / Ano 601 / 2003
Date 2003-08-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 112.930,00.
native_id1020

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 601/2003
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO à
DE MACABU, por seus representantes legais,
DECRETA, e o Chefe do Poder Executivo -
SANCIONA a seguinte;
ER:
> Artlº- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar na Emportância de R$ 112.930,00 (cento e doze mil,
novecentos e trinta reais), para reforçar as dotações orçamentárias do
Fundo Municipal de Saúde, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Saúde, constantes do Anexo 1, nos termos do Art. 43, item III, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Gabinete eito, 14 de agosto de 2003.
AA A
CLAUDIO, U O BARBOSA LINHARES
“a ns 0 - Prefeito -

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