| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2003 |
| Date | 2003-08-22 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 2º AO ARTIGO 83 DA LEI Nº 017/095, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO q PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 2º AO ARTIGO 83 DA LEI Nº 017/095, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE áinios LEI: Arm 1º O parágrafo a do artigo 83 da Lei nº 017/95 passa a ser o parágrafo 1º, com a mesma redação: = 8 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo e os órgãos da Administração Municipal indireta contribuirão, me ente, com quinze por cento do valor bruto de suas respectivas folhas de pagamento, relativamente aos segurados obrigatórios.” Art. 2º - Fica acresel : redação: parágrafo 2º ao artigo 83 da Lei nº 017/95, com a seguinte RS Entende-se: benefícios adicionais férias, abono pecuniá insalubridade e peric remuneração, para efeito do caput do presente artigo, todos os ase, excel os seguintes: plantão extra, hora extra, 1/3 de s, abono pec licença-prêmio, indenização de transporte, ; adicional de risco de vida ” Art. 3º - Esta 7 ará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. k