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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 436/2001

Tipo Lei
Número / Ano 436 / 2001
Date 2001-05-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 27, 28 E 171 E REVOGA O ARTIGO 29 DA LEI Nº 207/93 - CÓD. TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ms
“coma seguinte red
“Art. 27
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 436/2001
Ementa: Altera a redação dos arts. 27, 28 171; erevogao artigo 29,
da Lei nº 207/93 - Cód. Tributário Municipal e dá outras pro rovidências:
—* OPREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, em exercício, E”
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VII e XXII da Lei
Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu
deliberou e eu sanciono à seguinte
LEI:
Am. 1º- À Leiri 207193:- - Cód. Tributário Municipal, Digi
Parágrafo “ Único: O contribuinte isento de imposto e taxas, di
o ncssiona o [5 de fevereiro do ano fiscal.
pad, Tn rerampagao sem. epatttanada
seja dedo al4 (betoeze) re
[-O total do crédito com acréscimos legais mota a
diga penas da mesma forma, a ela corresponderá
Ês tivo em atraso, o saldo devedor
s naipe nte vencido para os efeitos
ção ignorar amp ido a executiva.
“- O contribuinte poderá requerer o parcelamento do débito,
referente ao ano fiscal, ematé doze meses, independentemente do valor
da prestação.
Art. 2º - Fica revogado o artigo 29.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
contrário.
" revogando-se as disposições em
Conceição de Macabu, 23 de maio de 2001

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