| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2001 |
| Date | 2001-05-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 27, 28 E 171 E REVOGA O ARTIGO 29 DA LEI Nº 207/93 - CÓD. TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= ms “coma seguinte red “Art. 27 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito LEI Nº 436/2001 Ementa: Altera a redação dos arts. 27, 28 171; erevogao artigo 29, da Lei nº 207/93 - Cód. Tributário Municipal e dá outras pro rovidências: —* OPREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em exercício, E” Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VII e XXII da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono à seguinte LEI: Am. 1º- À Leiri 207193:- - Cód. Tributário Municipal, Digi Parágrafo “ Único: O contribuinte isento de imposto e taxas, di o ncssiona o [5 de fevereiro do ano fiscal. pad, Tn rerampagao sem. epatttanada seja dedo al4 (betoeze) re [-O total do crédito com acréscimos legais mota a diga penas da mesma forma, a ela corresponderá Ês tivo em atraso, o saldo devedor s naipe nte vencido para os efeitos ção ignorar amp ido a executiva. “- O contribuinte poderá requerer o parcelamento do débito, referente ao ano fiscal, ematé doze meses, independentemente do valor da prestação. Art. 2º - Fica revogado o artigo 29. Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. | contrário. " revogando-se as disposições em Conceição de Macabu, 23 de maio de 2001