| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2009 |
| Date | 2009-11-13 |
| Ementa | Torna obrigatória a publicação periódica do cardápio da merenda em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino. |
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LEIN.º 964/2009 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais Decreta e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI: Art. 1º - É obrigatório a publicação periódica do cardápio da merenda em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino. Art. 2º - O cardápio deverá ser publicado mensalmente e afixado nos refei- tórios das unidades escolares, em local de fácil acesso a toda a comunidade escolar, Parágrafo Único: Para os fins desta lei, considera-se comunidade escolar o conjunto de alunos, professores, funcionários e familiares. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, 13 de novembro de 2009. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita -