| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | Nomear, a cidadã Andrea de Farias Ferreira, matrícula nº 028/C,para exercer o Cargo de Auxiliar Legislativo, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente homologado em 24 de julho de 2014. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 14 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 05 de Setembro de 2017 Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ Nº 070 Edição Extra PORTARIA Nº 034/2017 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais , RESOLVE: Art.1º- Exonerar do Cargo de Assessor de Vereador,oSr.ºWILLIE CONRADO SOARES LOBO, a partir de01de setembro de 2017. Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2017, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência,01 de setembro de 2017 MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA Presidente Lei N.º 1.464/2017 EMENTA: ATUALIZA E MODERNIZA OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE USO DAS ÁREAS PÚBLICAS QUE CONSTITUEM O DISTRITO INDUSTRIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, REVOGA A LEI Nº 232 DE 16/11/1994 E A LEI Nº 514 DE 26/06/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte , Lei: Art. 1º - O Condomínio Industrial de Conceição de Macabu instituído pela Lei nº 232 de 16/11/1994, alterada pela Lei nº 514 de 26/06/2002, passará a ser regido na forma desta Lei, observado e respeitado o direito das empresas que ali estão regulamente instaladas e cumprindo com as responsabilidades assumidas. Art. 2º - O Condomínio passará a ser denominado de Distrito Industrial, Comercial e Serviços de Conceição de Macabu, tendo como objetivo o desenvolvimento e o incremento de atividades econômicas que gerem emprego e renda, e aumentem a arrecadação com impostos e tributos. Art. 3º - O Distrito está localizado no Bairro Vila Nova, e atualmente é constituído por nove (9) lotes de terras com área total de 35.766,69 m², conforme memorial descritivo e planta em anexo, desmembrada da antiga Fazenda Batatal, havida por escritura amigável de desapropriação datada de 25/10/1994, registrada na matrícula nº 2-1466, na página nº 44 do Livro 2-F do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, cuja com área total era de 77.520,00 m². Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de Concessão de Direito Real de Uso Oneroso, os lotes da área que integram o Distrito Industrial de Conceição de Macabu, para micro, pequena e média empresas que vierem a: I - Desenvolver atividades industrial, comercial e de serviço neste Município; II - Realocar ou abrir filial de sua empresa, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do Município; III - Expandir a sua capacidade produtiva ou de serviços por intermédio de novos investimentos na sua área de atuação. IV - Investir em projetos de modernização e capacitação tecnológica considerados de interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Município. Art. 5º -Novas concessões de lotes serão realizadas exclusivamente por licitação púbica na modalidade concorrência, cujo tipo e outros critérios serão estabelecidos em edital, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/93 e demais normas que regem a matéria. Art. 6º - As futuras alienações serão formalizadas por contrato administrativo ou por escritura pública, na forma que melhor convier à administração, por concessão de direito real de uso oneroso, com a discriminação do lote concedido, a ser obrigatoriamente registrada no cartório competente, ocasião em que o concessionário será considerado imitido na posse do lote. Art. 7º - O prazo da concessão de direito real de uso será de 15 (quinze) anos, podendo ser renovável por iguais períodos se do interesse das partes, e desde que a concessionária esteja em pleno funcionamento e atendendo a todos os requisitos desta Lei. O prazo inicial será o da data da assinatura do contrato administrativo ou o da escritura pública. Art. 8º - A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão: I - Dar início às obras necessárias à sua instalação no prazo de até seis (6) meses, e sua conclusão não deverá ser superior a doze (12) meses; II - Dar início às suas atividades no imóvel concedido no prazo de até doze (12) meses, contados da data do início da obra; III - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito real de uso oneroso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacioPORTARIA Nº 035/2017 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais , RESOLVE: Art.1º-Nomear para oCargo de Assessora de Vereador,aSr.ªAna Carolina Rodrigues Rosa,a partir de01de setembro de 2017. Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2017, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência,01 de setembro de 2017 Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente PORTARIA Nº 037 /2017 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º- Conceder férias regulamentares a senhora Vera Lúcia Buzzi Donato Sancho , a partir de 01 de setembro de 2017,referente ao período 2016/ 2017,ficando convertido 1/3 em abono pecuniário. Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2017, revogados as disposições em contrária. Gabinete da Presidência, 01 de setembro de 2017 Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente PORTARIA Nº 036/2017 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ . No uso de suas atribuições legais , RESOLVE: Nomear, a cidadãAndrea de Farias Ferreira, matrícula nº 028/C,para exercer o Cargo de Auxiliar Legislativo, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente homologado em 24 de julho de 2014. Gabinete da Presidência, 01de setembrode 2017 Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente