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norma nº 36/2017

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-09-01
EmentaNomear, a cidadã Andrea de Farias Ferreira, matrícula nº 028/C,para exercer o Cargo de Auxiliar Legislativo, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente homologado em 24 de julho de 2014.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 14
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 05 de Setembro de 2017 Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
 Nº 070
Edição Extra
PORTARIA Nº 034/2017
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais , RESOLVE:
Art.1º- Exonerar do Cargo de Assessor de Vereador,oSr.ºWILLIE CONRADO
SOARES LOBO, a partir de01de setembro de 2017.
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de setembro de 2017, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência,01 de setembro de 2017
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
Presidente
Lei N.º 1.464/2017
EMENTA: ATUALIZA E MODERNIZA OS CRITÉRIOS DE CONCES￾SÃO DE USO DAS ÁREAS PÚBLICAS QUE CONSTITUEM O DISTRI￾TO INDUSTRIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, REVOGA A LEI Nº
232 DE 16/11/1994 E A LEI Nº 514 DE 26/06/2002, E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado
do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte , Lei:
Art. 1º - O Condomínio Industrial de Conceição de Macabu instituído pela
Lei nº 232 de 16/11/1994, alterada pela Lei nº 514 de 26/06/2002, passará a ser
regido na forma desta Lei, observado e respeitado o direito das empresas que
ali estão regulamente instaladas e cumprindo com as responsabilidades assu￾midas.
Art. 2º - O Condomínio passará a ser denominado de Distrito Industrial,
Comercial e Serviços de Conceição de Macabu, tendo como objetivo o desen￾volvimento e o incremento de atividades econômicas que gerem emprego e
renda, e aumentem a arrecadação com impostos e tributos.
Art. 3º - O Distrito está localizado no Bairro Vila Nova, e atualmente é
constituído por nove (9) lotes de terras com área total de 35.766,69 m²,
conforme memorial descritivo e planta em anexo, desmembrada da antiga
Fazenda Batatal, havida por escritura amigável de desapropriação datada de
25/10/1994, registrada na matrícula nº 2-1466, na página nº 44 do Livro 2-F do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, cuja com área total era de
77.520,00 m².
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de Concessão de
Direito Real de Uso Oneroso, os lotes da área que integram o Distrito Indus￾trial de Conceição de Macabu, para micro, pequena e média empresas que
vierem a:
I - Desenvolver atividades industrial, comercial e de serviço neste Município;
II - Realocar ou abrir filial de sua empresa, contribuindo para o desenvolvi￾mento socioeconômico do Município;
III - Expandir a sua capacidade produtiva ou de serviços por intermédio de
novos investimentos na sua área de atuação.
IV - Investir em projetos de modernização e capacitação tecnológica conside￾rados de interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Município.
Art. 5º -Novas concessões de lotes serão realizadas exclusivamente por licita￾ção púbica na modalidade concorrência, cujo tipo e outros critérios serão
estabelecidos
em edital, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/93 e demais normas que regem a
matéria.
Art. 6º - As futuras alienações serão formalizadas por contrato administrativo
ou por escritura pública, na forma que melhor convier à administração, por
concessão de direito real de uso oneroso, com a discriminação do lote conce￾dido, a ser obrigatoriamente registrada no cartório competente, ocasião em
que o concessionário será considerado imitido na posse do lote.
Art. 7º - O prazo da concessão de direito real de uso será de 15 (quinze) anos,
podendo ser renovável por iguais períodos se do interesse das partes, e desde
que a concessionária esteja em pleno funcionamento e atendendo a todos os
requisitos desta Lei. O prazo inicial será o da data da assinatura do contrato
administrativo ou o da escritura pública.
Art. 8º - A concessionária assume os seguintes encargos, os
quais,obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da
concessão:
I - Dar início às obras necessárias à sua instalação no prazo de até seis (6)
meses, e sua conclusão não deverá ser superior a doze (12) meses;
II - Dar início às suas atividades no imóvel concedido no prazo de até doze
(12) meses, contados da data do início da obra;
III - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de
direito real de uso oneroso ou de revogação da escritura pública, as normas
ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacio￾PORTARIA Nº 035/2017
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais , RESOLVE:
Art.1º-Nomear para oCargo de Assessora de Vereador,aSr.ªAna Carolina
Rodrigues Rosa,a partir de01de setembro de 2017.
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de setembro de 2017, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência,01 de setembro de 2017
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
PORTARIA Nº 037 /2017
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º- Conceder férias regulamentares a senhora Vera Lúcia Buzzi Donato
Sancho , a partir de 01 de setembro de 2017,referente ao período 2016/
2017,ficando convertido 1/3 em abono pecuniário.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de setembro de 2017, revogados as disposições em
contrária.
Gabinete da Presidência, 01 de setembro de 2017
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
PORTARIA Nº 036/2017
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ . No uso de suas atribuições legais , RESOLVE:
Nomear, a cidadãAndrea de Farias Ferreira, matrícula nº 028/C,para exercer o
Cargo de Auxiliar Legislativo, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 24 de julho de 2014.
Gabinete da Presidência, 01de setembrode 2017
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente

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