| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2017 |
| Date | 2017-09-13 |
| Ementa | Exonerar da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Conceição de Macabu,o senhor Raphael da Silva Chagas Barbosa. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 14 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 19 de Setembro de 2017 Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ Nº 073 PORTARIA Nº 046/2017 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. No uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º- Torna-se sem efeito a Portaria nº 002/217, de 01/01/2017, em virtude da Portaria nº042/2017, publicada em 14/09/2017. Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2017, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 14 de janeiro de 2017 Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente PORTARIA Nº 045/2016 OSenhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. No uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º- Exonerar da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Conceição de Macabu,o senhor Raphael da Silva Chagas Barbosa. Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02de setembro de 2017, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 13 de setembro de 2017 Marcos Antônio Oliveira da Silva Presidente DECRETO Nº.130/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe confere institui regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS, e seus dependentes, considerando o disposto no Inciso II, do artº.9º, da Lei Federal nº10.887/2004, no Inciso II, do art.15, da Orientação Normativa MPS/SPS nº. 02/2009, do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Mun. de Conc. de Macabu (RPPS). D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Censo Previdenciário dos inativos, pensionistas e seus dependentes, segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Conceição de Macabu, que tem por finalidade a criação, atualização e consolidação das Informações Sociais do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Parágrafo único. O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os inativos e pensionistas segurados do RPPS. Art. 2º O IPASCON será o responsável pela organização, implementação e gerenciamento da programação e fiscalização da execução do Censo Previdenciário. Art. 3º O Censo Previdenciário será realizado no período de 02 a 24 de outubro de 2017. §1º O Censo será executado por empresa contratada pelo IPASCON, acompanhado por servidores do Instituto, os quais realizarão atividades de orientação e fiscalização. §2º Concluído o processo do Censo Previdenciário será emitido o comprovante do recadastramento a ser entregue ao servidor. Art. 5º Os aposentados e pensionistas serão comunicados sobre o Censo por edital de convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Município, anuncio nas rádios municipais e através de meio eletrônico. §1º No período estipulado, havendo impossibilidade de comparecimento, deverá entrar em contato pelo site www.ipascon.rj.gov.br ou pelo telefone (22) 2779-2545. Art. 6º O Censo Previdenciário será realizado no prédio do IPASCON situado à Rua Ribeiro do Rosário, nº 01 - Centro - Conceição de Macabu/RJ, de segunda à sexta-feira, das 9 às 12h e de 14 às 17h. Art. 7º Na execução do Censo Previdenciário compete à empresa contratada efetuar a complementação, alteração e a validação dos dados cadastrais dos aposentados, pensionistas e de seus dependentes do Município de Conceição de Macabu, em base de dados digital. §1º São considerados dependentes dos aposentados, para fins deste censo, o cônjuge, companheira (o), filho solteiro de qualquer condição, se menor de 21 (vinte e um) anos de idade e não emancipados, ou inválidos. §2º Para fins de cadastro de companheira ou companheiro necessária apresentação de escritura pública ou declaração de união estável, conforme modelo fornecido no local do censo. Art. 8º Por ocasião do recadastramento, os aposentados, pensionistas e seus dependentes deverão apresentar ao atendente, a via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos, bem como entregar cópia simples para fim de arquivamento dos seguintes documentos: I - SERVIDORES APOSENTADOS E SEUS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS: I.1. DOCUMENTOS DO APOSENTADO: a) Documento oficial de identificação com foto: RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação; b) CPF; c) 01 Comprovante de residência atualizado, um dos últimos 03 meses podendo ser: I - conta de luz, II - água, III - telefone IV - cartão de crédito, d) Declaração de Residência, disponível no local do Censo; e) Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de casamento quando casado ou Declaração de união estável quando companheiro (a), Certidão de óbito quando viúvo (a) e Declaração de Estado Civil, disponível no local do Censo; f) Cartão (número) do PASEP/PIS/NIT; I.2. DOCUMENTOS DO DEPENDENTE DO APOSENTADO: Para o filho menor de 21 anos: a) Certidão de Nascimento ou RG; b) CPF Para o filho inválido: a) Certidão de Nascimento ou RG; b) CPF; c) Laudo de Invalidez ou atestado médico com CID; Para o Menor de 21 anos, sob guarda: a) Certidão de Nascimento ou RG; b) CPF; c) Termo de guarda em vigor. Para o cônjuge ou companheira (o): a) Documento de identidade com foto Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte (válido); b) CPF. II - PENSIONISTAS: