| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2009 |
| Date | 2009-11-13 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN.º 961/2009 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, Decreta e o Chefe do Poder Executivo Sanciona a seguinte LEI: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DA OUTRAS PROVI- DÊNCIAS A Câmara Municipal de Conceição de Macabu por seus representantes legais Decreta o Chefe do Executivo Sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica criado o conselho Municipal do idoso em caráter permanen- te, com órgão paritario, consúltivo e deliberativo das políticas e ações. sociais de direito do idoso deste Município. . Art. 2º - É dever de todos, zelar pela dignidade do idoso, colocando-o à salvo de qualquer tratamento desumano, violento aterrorizante, vexatório ou constrangedor, sendo respeitado o atendimento prioritário nos órgãos públicos, bem como direito ao acesso a calcadas e logradouros públicos. Art. 3º - Aos maiores de 65 e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e intra municipal exceto nos ser- viços seletivos especiais, quando prestados paralelamente aos regulares. Art. 4º - Deverá ter acesso a gratuidade o idoso que apresentar qualquer documento pessoal com foto, que faça prova de sua idade ou carteirinha exclusiva confeccionada pela secretaria de promoção e serviço social do município. Art. 5º - Nos veículos de transporte coletivo serão reservados 10% dos assentos para idosos devidamente identificados. Art. 6º - As demais medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos estejam na Constituição Federal, na Lei 10741 de 1º de outubro do ano de 2003 — Estatuto do Idoso. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 13 de novembro de 2009. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita -