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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 961/2009

Tipo Lei
Número / Ano 961 / 2009
Date 2009-11-13
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEIN.º 961/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, Decreta e o Chefe do Poder Executivo Sanciona a
seguinte
LEI:
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DA OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu por seus representantes legais
Decreta o Chefe do Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica criado o conselho Municipal do idoso em caráter permanen-
te, com órgão paritario, consúltivo e deliberativo das políticas e ações.
sociais de direito do idoso deste Município.
. Art. 2º - É dever de todos, zelar pela dignidade do idoso, colocando-o à
salvo de qualquer tratamento desumano, violento aterrorizante, vexatório
ou constrangedor, sendo respeitado o atendimento prioritário nos órgãos
públicos, bem como direito ao acesso a calcadas e logradouros públicos.
Art. 3º - Aos maiores de 65 e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e intra municipal exceto nos ser-
viços seletivos especiais, quando prestados paralelamente aos regulares.
Art. 4º - Deverá ter acesso a gratuidade o idoso que apresentar qualquer
documento pessoal com foto, que faça prova de sua idade ou carteirinha
exclusiva confeccionada pela secretaria de promoção e serviço social do
município.
Art. 5º - Nos veículos de transporte coletivo serão reservados 10% dos
assentos para idosos devidamente identificados.
Art. 6º - As demais medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre
que os direitos reconhecidos estejam na Constituição Federal, na Lei
10741 de 1º de outubro do ano de 2003 — Estatuto do Idoso.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 13 de novembro de 2009.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -

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