| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2012 |
| Date | 2012-07-06 |
| Ementa | EXONERAR DO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO DAS II - CHEFE DE TESOURARIA A SENHORA CÁTIA DOS SANTOS, A PARTIR DE 06 DE JULHO DE 2012. |
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11 de julho de 2012 Diário Chiu ssa: a narra aiii proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar carac- terização de inelegibilidade, pelo prazo de & (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude; VI — os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito (08) anos após o cumprimento da pena; VII — os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de in- fração ético-profissional, pelo prazo de oito (08) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VIII — os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito (08) anos, conta- do da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração; IX — os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão; X—os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e nos 8 (oito) anos subsegúentes ao término do mandato para a qual tenham sido eleitos; XI — os agentes políticos que penunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar e abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, pelo prago de 8 (oito) anos a contar da renúncia; XI - a pessoa fisica e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão; XIl-os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, e que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo ” disciplinar, pelo prazo de oito (08) anos. XIV - Ficam vedadas de ocupar os cargos em comissão da Câmara Municipal, incluidos os de assessor parlamentar e de assessor parla- mentar de gabinete, todas as pessoas que estiverem incluídas nas situa- ções previstas nos incisos do art. 2º desta Lei. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso 1, não se aplica aos crimes culposos, âqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada, bem como àqueles que não tive- ram enriquecimento ilícito com o ato administrativo praticado. Art. 3º Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas nesta Lei serão considerados nulos a partir da entrada em vigor desta Lei. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência a pre- sente lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes infor- mações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas disposições. Art. 5º O nomeado ou designado para cargo ou função pública, obrigato- riamente antes da investidura, terá ciência das restrições aqui previstas, devendo declarar, por escrito, sob as penas da lei, não se encontrar inserido nas vedações do art. 2º desta Lei. Art. 6º As autoridades competentes, dentro do prazo de noventa (90) dias, contados da publicação da Lei, promoverão a exoneração dos ocu- pantes de cargos ou funções que se enquadrem nas situações previstas no art. 2º da presente Lei, sob pena de responsabilidade. Parágrafo único: Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações. Art, 7º As denúncias de descumprimento da presente Lei poderão = e cm a O - “9 Meuicirio de Conceição de Macabu ser formuladas por qualquer pessoa, por escrito ou verbalmente, caso em que deverão ser reduzidas a termo, sendo vedado, todavia, o anonimato. $ 1ºA denúncia deverá ser processada mesmo se vier desacompanhada de prova ou indicação da forma como obtê-la, não podendo ser desconsiderada em qual- quer hipótese, salvo quando demonstrada de plano sua inverdade, ou quando. de má-fé o denunciante, $ 2º Encaminhada à denúncia para funcionário incompetente para conhecê-la, esta será imediatamente enviada para a autoridade competente, sob pena de responsabilidade. $ 32 A autoridade que não tomar as providências cabíveis, ou, de qualquer forma, frustrar a aplicação das disposições da presente lei, responderá pelo ato na forma da legislação municipal. Art, 8º A apuração administrativa a que se refere o art. 7º não excluirá a atuação do Ministério Público, das autoridades policiais e demais legitimados para o questionamento do ato respectivo. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Gabinete da Prefeita, 09 de julho de 2012. Lidia Mercedes Oliveira Soares PORTARIA Nº 044/2012 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/R], no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão Símbolo DAS TI — Chefe do Depar- tamento do Controle Interno o Senhor TONY LUIS SILVA, matrícula 015/€, a partir de 01 de julho de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2012, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 05 de julho de 2012. MARLON ABREU GOMES PRESIDENTE PORTARIA Nº 045/2012 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE, CONCEIÇÃO DE MACABU/RI, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão Símbolo DAS I- Diretor Administra- tivo, à Senhora CLAUDIA MÁRCIA MOURA, a partir de 01 de julho de 2012. Art, 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2012, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 05 julho de 2012. MARLON ABREU GOMES PRESIDENTE PORTARIA Nº 046/2012 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RI, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão Símbolo DAS TI - Chefe de Tesou- raria à Senhora CÁTIA DOS SANTOS, a partir de 06 de julho de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroagindo a partir de 06 de julho de 2012, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 06 de julho de 2012. MARLON ABREU GOMES PRESIDENTE