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norma nº 8/2012

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 8 / 2012
Date 2012-01-05
EmentaEXONERAR DO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO DAS III - CHEFE DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS O SENHOR LUCAS FERREIRA PACHECO DAUMAS, A PARTIR DE 31 DE DEZEMBRO DE 2011.
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12 de janeiro de 2012
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
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rt ie
PORTARIA Nº 009/2012
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/R], no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
An. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão Símbolo DAS II - Assessor de
Vereador o Senhora, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DE AZEVEDO,
a partir de 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos retroagindo a partir de 31 de dezembro de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 05 de janeiro de 2012,
MARLON ABREU GOMES
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 012/2012
O Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, no uso de
suas atribuições legais, e:
= CONSIDERANDO o que consta no Decreto N.º 001/2012, instituindo a
omissão Fiscalizadora;
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir Comissão Municipal de Fiscalização, composta pelos
seguintes cidadãos:
PAULO ROBERTO RODRIGUES DE BARROS; POLLYANA DE OLI-
VEIRA TOSTES; ROSÂNGELA BELMONT BARBOSA MARTINS:
ALESSANDRA GONÇALVES COSTA BITETENCOURT; JOSENILDO
DOS SANTOA AZEREDO: MARCOS PAULO CORDEIRO COUTO:
FÁBIO ANDRÉ SOUZA DE OLIVEIRA: WILSON MOTA DOS SAN-
TOS: SANDRO REGIS AZEVEDO BARRETO; JULIANE AZEVEDO
COUTINHO; SANDER RANGEL DA SILVA; OTÁVIO SANTOS CAR-
VALHO: GABRIELA CHAGAS BARBOSA e CLÁUDIO WILLIANS
RAMALHO JÚNIOR.
Artigo 2º - O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório
final será de 90 (noventa) dias.
Artigo 3º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir da data de publicação no
Diário Oficial do Município.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Conceição de Macabu, 11 de jangiro de 2012.
MARCOS PAULO CORDEIRO COUTO
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
DECRETO Nº. 002/2012.
Decreta ESTADO DE ALERTA MÁXIMO em decorrência das fortes chu-
vas que assolam o Município de Conceição de Macabu,
Considerando os deslizamentos de encostas ocorridos na Rua Bento de
Andrade Lemos. Paraíso, Rua Maria Julia Gomes Lemos, Balance. Próximo
ao DPO. Balança.
Considerando os alagamentos ocorridos no Antigo Parque de Exposições,
Balança; Rua Esmeraldo Alfenas da Fonseca, Paraiso: Rua Ozeas Gama,
Balance; Rua Pastor Manoel de Brito, 203, Bocaina; Rua XV de Março. 46,
Vila Nova; Vila Esperança: Rua Jairo de Brito Cezar, 10, calçadinha; Rua
Esmeraldo Alfenas da Fonseca, Paraíso, Rua Manoel Pacheco, Porto e Bairro
de Vila Esperança. E
Considerando árvores caídas obstruindo a Rua Leonardo Pereira da Silva,
Calçadinha, Bairro de São Henry.
Considerando habitação colapsada na Rua Beira Linha. 602. Porto
Considerando que os eventos adversos acima mencionados foram ocasiona-
das pela enchente dos Rios Macabu e Carukango, provocados pelas fortes
chuvas que assolaram, Conceição de Macabu na noite do dia 08/01/2012 e
durante a madrugada e todo o dia 09/01/2012.
Considerando que as fortes chuvas e as referidas enchentes dos rios provo-
caram o alagamento e a inundação de quarteirões situados nos bairros acima
mencionados.
Considerando que a força dos ventos com velocidade superior a 90 km/h. que
atingiu a área urbana e rural do Municipio ne € anecição de Macabu, a partir
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edificações. logradouros e equipamentos públicos,
Considerando que as fortes chuvas poluíram os lençóis freáticos do Muni-
cípio de Conceição de Macabu deixando toda a cidade sem água potável.
Considerando que como consegiiência deste desastre, resultaram os danos
humanos. materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais cons-
tantes do Formulário de Notificação Preliminar de Desastre - NOPRED
anexo a este Decreto.
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Art. 1º Fica decreto ESTADO DE ALERTA MÁXIMO no Município de
Conceição de Macabu, em decorrência das fortes chuvas que assolam a área
urbana e rural do Município.
Art.2º Em decorrência do disposto no artigo anterior a Guarda Municipal, a
Defesa Civil, a Guarda Ambiental e as Secretarias de: Agricultura c Meio
Ambiente: Obras: Serviços Públicos e Promoção e Desenvolvimento Social.
deverão trabalharem em regime de plantão de 24 horas, cabendo a cada
Secretário no caso das Secretarias e a cada Chefe no casos das Guarda
Municipal, Guarda Ambiental e Defesa Civil organizarem a escala de plan-
tão.
Art. 3º As máquinas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; Obras e
Serviços Públicos deverão ficarem devidamente Abastecidas e com motoris-
ta de sobreaviso para conduzi-las quando necessárias.
Parágrafo único — O mesmo procedimento do caput deverá ser tomado com
os veículos leves das Secretarias mencionadas no artigo 2º deste Decreto.
An.4º Fica instituído como abrigo municipal o imóvel de propriedade do
Município localizado na Praça da Usina.
Parágrafo Único — A Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social
ficará responsável pela organização do abrigo municipal.
Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 10 de janeiro de 2012.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
PORTARIA Nº 008/2012
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ, no uso de suas atribuições legais R ES O LV E:
Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão Símbolo DAS IF — Chefe do
Serviço de Processamento de Dados o Senhor LUCAS FERREIRA
PACHECO DAUMAS, a partir de 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos retroagindo a partir de 31 de dezembro de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 05 de janeiro de 2012,
MARLON ABREU GOMES
PRESIDENTE
“TERMO DE EXTRAIO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: Município de Conceição de Macabu, por intermédio
do FUNDO MUNICIPÁL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL é ASSISTÊN-
CIA SOCIAL SANTO ANTÔNIO.
OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto o repasse das verbas das
subvenções sociais, no tocante a alimentação, medicação, vestuário c lazer.
DO PRAZO E DA VIGENCIA: A vigência do convênio será de 90 (noven-
ta) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial.
VALOR: O presente Convênio será no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e
cinco mil reais).
Conceição de Macabu. 28. de dezembro de 2011.
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Município de Conceição de Macabu
PORTARIA nº 007/2012, EM 06 DE JANEIRO DE 2012.
EXONERAR DCS - IV
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais ;
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, o Servidor AILSON RODRIGUES DE VASCON-
CELOS, matrícula nº 4622531, do Cargo de Diretor do Departamento de
Bandas da Escola Municipal Macabuense d= Música e Arte. Símbolo DES —

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