| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2008 |
| Date | 2008-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. |
| native_id | 1301 |
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2 Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu 22/02/2008 LEI Nº855/2008 EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 573/ 2005, alterado pela Lei 583/ 2003. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito. Endereço: Rua Maria Adelaide 186, Vila Nova, Conceição de Macabu CEP: 28740-000 CNPJ: 29.115. 466/ 0001 - 14 TEL: (22)2779-2324 E-MAIL: prmemacabu(Dterra.com.br Prefeito Municipal: Claúdio Eduardo Barbosa Linhares Chefe de Gabinete: Célio Barbosa Moreira Jornalista Responsável: Priscila Rangel da Silva Número de registro: 26372/RJ Impressão: Gráfica Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Tiragem: 1000 exemplares DECRETO Nº014/2008 Abre o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu para o Exercício Financeiro de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº854 de 21 de fevereiro de 2008. DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2008, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), nas seguintes dotações: Orgão 05 Fundo Municipal de Assistência Social Unidade 01 Fundo Municipal de Assistência Social 04 122 0401 2.001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 3390 92 DESPESAS DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.000,00 R $ Art. 2º- Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação de dotações do Orçamento Programa do exercício de 2008, nos termos do Artº 43, 8 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificado. Órgão 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade 0! FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04 122 0401 2.001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 3190-11- VENCIMENTOS DE VANTAGENS FIXAS R$ 3.000,00 Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de fevereiro de 2008. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - e e e LEI Nº854/2008 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu para o Exercício Financeiro de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais AUTORIZA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: Ls. E É Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2008, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), nas seguintes dotações: Orgão 05 Fundo Municipal de Assistência Social Unidade 01 Fundo Municipal de Assistência Social 04 122 0401 2.001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 3390 92 DESPESAS DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES R S$ 3.000,00 Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação de dotações do Orçamento Programa do exercício de 2008, nos termos do Artº 43, 81º, Item HI, da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificado. Órgão 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04 122 0401 2.001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 3190-11- VENCIMENTOS DE VANTAGENS FIXAS R$ 3.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de suá publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabmete do Prefeito, 21 de fevereiro de 2008. om ER CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - e INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Tornamos público que. com base no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/95, estamos contratando a TELEMAR NORTE LESTE S.A, CNPJ nº 33.000.118/ 0001-79, situada a Rua General Polidoro, nº 99, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para prestação de serviços com telefonia FIXA, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, no exercício de 2008, cujo valor estimado é de R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais). ALEXANDRE MARTINS COUTO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no parecer do Procurador Geral, referente ao Processo Administrativo nº 12.237/07, nos termos do artigo 25 caput, da Lei nº 8.666/93. Conceição de Macabu, 9 de janeiro de 2008. CLAÚDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito Municipal Omitido publicação no Diário Oficial nº 167 de 10 de janeiro de 2008. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu para o Exercício Financeiro de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais AUTORIZA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E É Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2008, na importância de R$ 70.638,98 (Setenta mil seiscentos e trinta e oito reais e noventa € oito centavos). nas seguintes dotações: Orgão 06 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Unidade 02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | 08 244 0803 2.014 — CMCA - CONVENTO PETROBRAS 2005/ 2007 3390 30 MAT. DE CONSUMO R$ 16.000,00 3390 36 OUT. SERV. DE TERCEIROS - PES. FISICA R$ 3.500,00 4490 51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 21.138,98 4490 52 R$ 30.000,00 EQUIP, E MATERIAL PERMANENTE Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação de dotações do Orçamento Programa do exercício de 2008, nos termos do Artº 43, 8 1º, Item TI, da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964, conforme especificado. Órgão 06 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Unidade 02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 08 244 0803 2.005- PROGRAMA PETI SASC 3390-30 MAT. DE CONSUMO R$ 2.638,98 3390-36 OUT. SERV.TERCEIROS-PES.FÍSICA R$ 19.000,00 3390-39 OUT. SERV. TERCEIROS-PES.JURIDICA R$ 29.000,00 4490-532 EQUIPAM. E MAT.PERMANENTE R$ 20.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 21 de Fevereiro de 2008. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Tornamos público que, com base no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/ 93. estamos contratando a Transportadora Macabu, CGC nº 02.224.206/ 0006-35. situada a Rua Bento Andrade Lemos, nº 157, Paraiso, Conceição de Macabu - RJ. para aquisição de 1.300 (mil e trezentas) passagens Conceição de Macabu X Macaé e Vice/Versa, no valor unitário de R$ 5.00 (cinco reais) para atender constantes solicitações de pessoas que se deslocam até o Município de Macaé/RJ. para fazerem perícia médica, agilizarem documentos referentes ao BPC. aposentadoria, etc, pois são pessoas carentes e de pouca renda familiar, cujo valor é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), para o exercício de 2008. Alexandre Martins Couto Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no parecer do Procurador Geral, referente ao processo Administrativo nº 12.027/2008, nos termos do artigo 25 caput, da Lei nº 8.666/93, Conceição de Macabu. 4 de janeiro de 2008. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal Omitido publicação no Diário Oficial nº 167 de 10 de janeiro de 2008. Dispensa de Licitação Tornamos público que, com base no artigo 24, inciso IL da Lei nº 8.666/93, será dispensada a licitação para a contratação da empresa MACTEL DE MACAÉ TELEINFORMÁTICA LTDA ME, CNPJ nº 39.708.359/0001-53, situado na rua Pereira de Souza, nº 28, Centro, Macaé — RJ, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, necessários ao funcionamento do PABX da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, no ano de 2008, cujo valor total a ser pago é de R$ 5.376,00 (cinco mil trezentos e setenta € seis reais). Conceição de Macabu, 07 de janeiro de 2008. ALEXANDRE MARTINS COUTO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ratifico a Dispensa de Licitação supra, com base no parecer do Procurador — Geral, referente ao processo nº 0018/08, nos termos do artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93. mx CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARE Prefeito Municipal Omitido publicação no Diário Oficial nº 167 de 10 de janeiro de 2008.