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norma nº 855/2008

Tipo Lei
Número / Ano 855 / 2008
Date 2008-02-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
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2 Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu 22/02/2008
LEI Nº855/2008
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do
Município de
Conceição de
Macabu é uma
publicação da
Prefeitura Municipal
de Conceição de
Macabu,
criado pela Lei 573/
2005,
alterado pela Lei 583/
2003.
Órgão responsável:
Gabinete do Prefeito.
Endereço: Rua Maria
Adelaide 186,
Vila Nova,
Conceição de
Macabu
CEP: 28740-000
CNPJ: 29.115. 466/
0001 - 14
TEL: (22)2779-2324
E-MAIL:
prmemacabu(Dterra.com.br
Prefeito Municipal:
Claúdio Eduardo
Barbosa Linhares
Chefe de Gabinete:
Célio Barbosa
Moreira
Jornalista Responsável:
Priscila Rangel da Silva
Número de registro:
26372/RJ
Impressão: Gráfica
Prefeitura Municipal
de Conceição de
Macabu
Tiragem: 1000
exemplares
DECRETO Nº014/2008
Abre o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de
Conceição de Macabu para o Exercício Financeiro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº854 de 21 de fevereiro de 2008.
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício
de 2008, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), nas seguintes dotações:
Orgão 05 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade 01 Fundo Municipal de Assistência Social
04 122 0401 2.001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
PROMOÇÃO SOCIAL
3390 92 DESPESAS DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.000,00
R $
Art. 2º- Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação
de dotações do Orçamento Programa do exercício de 2008, nos termos do Artº
43, 8 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificado.
Órgão 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 0! FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04 122 0401 2.001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO
SOCIAL
3190-11- VENCIMENTOS DE VANTAGENS FIXAS R$ 3.000,00
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de fevereiro de 2008.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
e e e
LEI Nº854/2008
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município de Conceição de Macabu para o Exercício Financeiro de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais AUTORIZA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
a seguinte:
Ls. E É
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
no Orçamento Programa do exercício de 2008, na importância de R$ 3.000,00
(três mil reais), nas seguintes dotações:
Orgão 05 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade 01 Fundo Municipal de Assistência Social
04 122 0401 2.001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
PROMOÇÃO SOCIAL
3390 92 DESPESAS DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES R S$
3.000,00
Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
de dotações do Orçamento Programa do exercício de 2008, nos termos do Artº
43, 81º, Item HI, da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificado.
Órgão 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04 122 0401 2.001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO
SOCIAL
3190-11- VENCIMENTOS DE VANTAGENS FIXAS R$ 3.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de suá publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Gabmete do Prefeito, 21 de fevereiro de 2008. om ER
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
e
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Tornamos público que. com base no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/95,
estamos contratando a TELEMAR NORTE LESTE S.A, CNPJ nº 33.000.118/
0001-79, situada a Rua General Polidoro, nº 99, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro
- RJ, para prestação de serviços com telefonia FIXA, para atender a Secretaria
Municipal de Saúde, no exercício de 2008, cujo valor estimado é de R$ 21.400,00
(vinte e um mil e quatrocentos reais).
ALEXANDRE MARTINS COUTO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no parecer do Procurador
Geral, referente ao Processo Administrativo nº 12.237/07, nos termos do artigo
25 caput, da Lei nº 8.666/93.
Conceição de Macabu, 9 de janeiro de 2008.
CLAÚDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito Municipal
Omitido publicação no Diário Oficial nº 167 de 10 de
janeiro de 2008.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município de Conceição de Macabu para o Exercício Financeiro de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais AUTORIZA e o Chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte:
L E É
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
no Orçamento Programa do exercício de 2008, na importância de R$
70.638,98 (Setenta mil seiscentos e trinta e oito reais e noventa € oito
centavos). nas seguintes dotações:
Orgão 06 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Unidade 02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
08 244 0803 2.014 — CMCA - CONVENTO PETROBRAS 2005/
2007
3390 30 MAT. DE CONSUMO
R$ 16.000,00
3390 36 OUT. SERV. DE TERCEIROS - PES. FISICA
R$ 3.500,00
4490 51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 21.138,98
4490 52
R$ 30.000,00
EQUIP, E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
de dotações do Orçamento Programa do exercício de 2008, nos termos do
Artº 43, 8 1º, Item TI, da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964, conforme
especificado.
Órgão 06 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Unidade 02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08 244 0803 2.005- PROGRAMA PETI SASC
3390-30 MAT. DE CONSUMO R$ 2.638,98
3390-36 OUT. SERV.TERCEIROS-PES.FÍSICA R$ 19.000,00
3390-39 OUT. SERV. TERCEIROS-PES.JURIDICA R$ 29.000,00
4490-532 EQUIPAM. E MAT.PERMANENTE R$ 20.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 21 de Fevereiro de 2008.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Tornamos público que, com base no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/
93. estamos contratando a Transportadora Macabu, CGC nº 02.224.206/
0006-35. situada a Rua Bento Andrade Lemos, nº 157, Paraiso,
Conceição de Macabu - RJ. para aquisição de 1.300 (mil e trezentas)
passagens Conceição de Macabu X Macaé e Vice/Versa, no valor unitário
de R$ 5.00 (cinco reais) para atender constantes solicitações de pessoas
que se deslocam até o Município de Macaé/RJ. para fazerem perícia médica,
agilizarem documentos referentes ao BPC. aposentadoria, etc, pois são
pessoas carentes e de pouca renda familiar, cujo valor é de R$ 7.800,00
(sete mil e oitocentos reais), para o exercício de 2008.
Alexandre Martins Couto
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no parecer do
Procurador Geral, referente ao processo Administrativo nº 12.027/2008,
nos termos do artigo 25 caput, da Lei nº 8.666/93,
Conceição de Macabu. 4 de janeiro de 2008.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
Omitido publicação no Diário Oficial nº 167 de 10 de janeiro
de 2008.
Dispensa de Licitação
Tornamos público que, com base no artigo 24, inciso IL da Lei nº 8.666/93,
será dispensada a licitação para a contratação da empresa MACTEL DE
MACAÉ TELEINFORMÁTICA LTDA ME, CNPJ nº 39.708.359/0001-53,
situado na rua Pereira de Souza, nº 28, Centro, Macaé — RJ, para prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva, necessários ao funcionamento
do PABX da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, no ano de 2008,
cujo valor total a ser pago é de R$ 5.376,00 (cinco mil trezentos e setenta €
seis reais).
Conceição de Macabu, 07 de janeiro de 2008.
ALEXANDRE MARTINS COUTO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Ratifico a Dispensa de Licitação supra, com base no parecer do Procurador
— Geral, referente ao processo nº 0018/08, nos termos do artigo 24, inciso II
da Lei nº 8.666/93. mx
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARE
Prefeito Municipal
Omitido publicação no Diário Oficial nº 167 de 10 de
janeiro de 2008.

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