| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL MACABUENSE DE MÚSICA E ARTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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17/03/2008 DECRETO MUNICIPAL Nº: 024/2008. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, Prefeito do Município de Conceição de Macabu- RJ. no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e Leis 471/2001 e 563/2002, DECRETA Art. 1º Fica prorrogado, conforme tabela abaixo, os prazos para pagamento da cota úmica e demais cotas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxas, cujo fato gerador ocorreu em 1º de janeiro do presente exercicio fiscal. 1 — IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e Taxas. Cota única com 20% de desconto... ienes rneacenias 15/05/2008; VOA... eee rrenan o 15/08/2008; Fai eo = DDD OND DNOU UND ERP ROOT 1510/2008. Art 2º- Caso o dia do vencimento do tributo fixado no artigo primeiro venha car em dias de feriados, ponto facultativo, ou em dia que for determinado fechamento dos estabelecmmentos bancários responsável pelo recolhimento, o prazo será prorrogado automaticamente para O primeiro dia útil subsequente. Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas disposições em contrário. Conceição de Macabu, 1i de março de 2008. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - PREFEITO- LEI Nº 867/2008 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Fundo Mumicipal de Saúde Conceição de Macabu para o Exercicio Financeiro de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais AUTORIZA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a segumte: E E Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no Crçamento Programa do exercicio de 2008, na importância de R$ 10! 000,00 (cento e um mil reas). nas seguintes dotações: Orgão: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RP Funcional: 10.122.0401.2.002 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SAUDE 3120 13 -- OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00 3191 13 —- OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00 Orgão: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RP Funcional: 10.302.1002.2.004 — MANUT. ATIV. MEDICAS AMBULAT. - RP 3120 13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5000,00 Orgão: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RP Funcional: 10.301.1010.2.025 - MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE SAUDE - RP 3120 13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.000,00 3191 13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 60.000,00 Orgão: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RV Funcional: 10.302.1002.2.037 - MANUT. ATIVID. MEDICA AMBUL. - RV 4490 52 — MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00 Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação de dotações do Orçamento Programa do exercicio de 2008, nos termos do Artº 43, $ 1º, em IL da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificado: Orgão: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RP Funcional: 10.122.0401.2.002 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SAUDE 3190 11 —- VENC. VANT, FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 20.000,00 Orgão: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 0] FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RP Funcional: 10.302.1002.2.004 - MANUT. ATIV. MEDICAS AMBULAT. - RP 3190 11! —- VENC. VANT. FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00 Orgão: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Umidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RP Funcional: 10.301.1010.2.025 —- MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE SAUDE - RP 3190 11 — VENC. VANT. FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 68.000,00 Orgão: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RV Funcional: 10.302.1002.2.037 — MANUT. ATIVID. MEDICA AMBUL. - RV 3390 36 — OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA FISICA R$ 38.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabmete do Prefeito, 17 de março de 2008. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES E Prefeito - Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu LEI 860/2008 EMENTA: Dispõe sobre a criação de Escola Municipal Macabuense de Música e Artes e dá outras providências. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Les: Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Macabuense de Música e Artes. Art 2º - A Escola Municipal Macabuense de Música e Artes terá por objetivo promover, implantar e desenvolver no Município, a iniciação musical, despertando e desenvolvimento no aluno sua sensibilidade, criatividade, capacidade de síntese, de abstração, de pesquisa, e, principalmente, sua vocação ou aptidão musical, com visão profissionalizante. Parágrafo único - O ensimo da música voltada para a formação técrico-musical, destinar-se-á aos aiunos da rede munmicipal de ensino e à população interessada. art 3º. A Escola Municipal Macabuense de Música e Artes poderá firmar convênios com a Escola de Música Villa Lobos e com outras entidades sem fms lucrativos que tenham por objetivo fomentar a múska, a cuitura e a arte. Art 4º - Fica criada A Banda de Música Municipal “Sete de Setembro” e o Coral Municipal, anexados à ESCOLA MUNICIPAL MACABUENSE DE MÚSICA E ARTES Art 5º - A Escola Municipal Macabuense de Música e Artes será vinculada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e reger-se-á segundo a legislação em vigor aplicável, pelas disposições do Decreto Regulamentar desta Lei e pelo Regimento Intemo. Art 6º - As despesas decorrentes da presente le: correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipa! de Educação e Cultura. Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabmete do Preferto Mumicipal, 11 de março de 2008. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito LEI Nº 859/2008 EMENTA: Autoriza a concessão de uso de um imóvel à Associação dos Seresteiros de Conceição de Macabu - Lua Cheia CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FAÇO SABER que o Legislativo aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Municipio autorizado a conceder, para fins de uso, mediante contrato administrativo, à Associação dos Seresterros de Conceição de Macabu — Lua Cheia, imserrta no CNPJ nº 08823815/ 0001-60, considerada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 441/2001, um imóvel de propriedade do Município de Conceição de Macabu, que conta com construção nova de um salão, uma cozinha, um escritório e dois banheiros, em terreno do Município, anexo à Casa de Cultura, situado à rua Artônio Lopes de Oliveira s/nº, Centro, nesta cidade, com entrada frontal para a rua Mara da Penha Amaral Belmont. Parágrafo único - A concessão de uso de que trata este artigo será a título gratuito, ficando dispensada a concorrência, nos termos do artigo 18, meiso V e artigo 127, caput é parágrafo 1º, ambos da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu. Art. 2º - O imóvel objeto da presente concessão de uso destina-se à mstalação da sede da Associação e de um Museu da Seresta, com objetivo de implantar atividades culturais correlatas à música. Parágrafo Primeiro — Para fins estabelecidos nesta ki e no contrato, a concessionária responderá por todos os encargos que venham à incidir sobre o imóvel e despesas para manutenção e conservação, comprometendo-se a devolver o imóvel nas mesmas condições de conservação e uso em que se encontra. Parágrafo Segundo - Salvo as benfeitorias necessárias à conservação, fica vedada a realização de qualquer obra, edificação ou benfeitorias no imóvel concedido, sem previa autorização e licença ão Município, sujeitando-se a concessionária ao controle admimstrativo. Parágrafo Terceiro — Esecutadas obras, edificações, benfeitorias ou investimentos, elas passarão a fazer parte integrante do imóvel concedido, Rão tendo a concessionária o direito a qualquer indenização, compensação ou retenção, uma ver resolvida à concessão. Art. 3º - A presente concessão de uso, desde que mantida a finalidade de que trata esta les, vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta lei Parágrafo Primeiro - O prazo da concessão de uso poderá ser prorrogado, desde que cumpridas todas as condições lepais e contratuais. Parágrafo Segundo - Resolve-se à concessão, em qualquer tempo, desde que a concessionária paralise suas atividades ou dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta lei, no contrato ou termo, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste. Parágrafo Terceiro - Findo o prazo definido nesta Lei, inclusive o de prorrogação, ou rescindido o contrato, a concessionária restituirá o imóvel ao Municipio, incorporando-se quaisquer benfeitorias ao patrimônio municipal, sem ônus, em virtude da gratuidade do uso. Art 4º - Ficam desafetados e doados os seguintes bens móveis à Associação dos Seresteiros de Conceição de Macabu — Lua Cheia: um computador, uma impressora, uma escrivaninha; uma cadeira, dois ventiladores de parede, um fogão, uma geladeira; um bebedouro elétrico; um armário de parede; 24 (vmte e quatro) cadeiras plásticas sem braço, um aparador e 3 (três) bancos em estilo rústico, que deverão ser discriminados com todas a suas características, modelo e marca em cada caso, no contrato administrativo de concessão de uso do bem imóvel. p Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, 11 de março de 2008. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Mumucipal e