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norma nº 859/2008

Tipo Lei
Número / Ano 859 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE UM IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS SERESTEIROS DE CONCEIÇÃO DE MACABU - LUA CHEIA.
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17/03/2008
DECRETO MUNICIPAL Nº: 024/2008.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, Prefeito do Município de Conceição de Macabu-
RJ. no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e Leis 471/2001 e 563/2002,
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado, conforme tabela abaixo, os prazos para pagamento da cota úmica e demais
cotas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxas, cujo fato gerador ocorreu em 1º de
janeiro do presente exercicio fiscal.
1 — IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e Taxas.
Cota única com 20% de desconto... ienes rneacenias 15/05/2008;
VOA... eee rrenan o 15/08/2008;
Fai eo = DDD OND DNOU UND ERP ROOT 1510/2008.
Art 2º- Caso o dia do vencimento do tributo fixado no artigo primeiro venha car em dias de
feriados, ponto facultativo, ou em dia que for determinado fechamento dos estabelecmmentos
bancários responsável pelo recolhimento, o prazo será prorrogado automaticamente para O primeiro
dia útil subsequente.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas disposições
em contrário.
Conceição de Macabu, 1i de março de 2008.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- PREFEITO-
LEI Nº 867/2008
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Fundo Mumicipal de Saúde
Conceição de Macabu para o Exercicio Financeiro de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais
AUTORIZA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a segumte:
E E
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no Crçamento
Programa do exercicio de 2008, na importância de R$ 10! 000,00 (cento e um mil reas). nas
seguintes dotações:
Orgão: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RP
Funcional: 10.122.0401.2.002 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SAUDE
3120 13 -- OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00
3191 13 —- OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00
Orgão: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RP
Funcional: 10.302.1002.2.004 — MANUT. ATIV. MEDICAS AMBULAT. - RP
3120 13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5000,00
Orgão: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RP
Funcional: 10.301.1010.2.025 - MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE SAUDE - RP
3120 13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.000,00
3191 13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 60.000,00
Orgão: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RV
Funcional: 10.302.1002.2.037 - MANUT. ATIVID. MEDICA AMBUL. - RV
4490 52 — MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação de dotações do
Orçamento Programa do exercicio de 2008, nos termos do Artº 43, $ 1º, em IL da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, conforme especificado:
Orgão: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RP
Funcional: 10.122.0401.2.002 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SAUDE
3190 11 —- VENC. VANT, FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 20.000,00
Orgão: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 0] FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RP
Funcional: 10.302.1002.2.004 - MANUT. ATIV. MEDICAS AMBULAT. - RP
3190 11! —- VENC. VANT. FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00
Orgão: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Umidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RP
Funcional: 10.301.1010.2.025 —- MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE SAUDE - RP
3190 11 — VENC. VANT. FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 68.000,00
Orgão: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RV
Funcional: 10.302.1002.2.037 — MANUT. ATIVID. MEDICA AMBUL. - RV
3390 36 — OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA FISICA R$ 38.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabmete do Prefeito, 17 de março de 2008.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
E Prefeito -
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
LEI 860/2008
EMENTA: Dispõe sobre a criação de Escola Municipal Macabuense de Música e Artes e dá
outras providências.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Les:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Macabuense de Música e Artes.
Art 2º - A Escola Municipal Macabuense de Música e Artes terá por objetivo promover, implantar
e desenvolver no Município, a iniciação musical, despertando e desenvolvimento no aluno sua
sensibilidade, criatividade, capacidade de síntese, de abstração, de pesquisa, e, principalmente,
sua vocação ou aptidão musical, com visão profissionalizante.
Parágrafo único - O ensimo da música voltada para a formação técrico-musical, destinar-se-á aos
aiunos da rede munmicipal de ensino e à população interessada.
art 3º. A Escola Municipal Macabuense de Música e Artes poderá firmar convênios com a
Escola de Música Villa Lobos e com outras entidades sem fms lucrativos que tenham por objetivo
fomentar a múska, a cuitura e a arte.
Art 4º - Fica criada A Banda de Música Municipal “Sete de Setembro” e o Coral Municipal,
anexados à ESCOLA MUNICIPAL MACABUENSE DE MÚSICA E ARTES
Art 5º - A Escola Municipal Macabuense de Música e Artes será vinculada a Secretaria Municipal
de Educação e Cultura e reger-se-á segundo a legislação em vigor aplicável, pelas disposições
do Decreto Regulamentar desta Lei e pelo Regimento Intemo.
Art 6º - As despesas decorrentes da presente le: correrão por conta da dotação orçamentária da
Secretaria Municipa! de Educação e Cultura.
Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabmete do Preferto Mumicipal, 11 de março de 2008.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
LEI Nº 859/2008
EMENTA: Autoriza a concessão de uso de um imóvel à Associação dos Seresteiros de Conceição
de Macabu - Lua Cheia
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
FAÇO SABER que o Legislativo aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Municipio autorizado a conceder, para fins de uso, mediante contrato administrativo,
à Associação dos Seresterros de Conceição de Macabu — Lua Cheia, imserrta no CNPJ nº 08823815/
0001-60, considerada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 441/2001, um imóvel de
propriedade do Município de Conceição de Macabu, que conta com construção nova de um salão,
uma cozinha, um escritório e dois banheiros, em terreno do Município, anexo à Casa de Cultura,
situado à rua Artônio Lopes de Oliveira s/nº, Centro, nesta cidade, com entrada frontal para a rua
Mara da Penha Amaral Belmont.
Parágrafo único - A concessão de uso de que trata este artigo será a título gratuito, ficando
dispensada a concorrência, nos termos do artigo 18, meiso V e artigo 127, caput é parágrafo 1º,
ambos da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente concessão de uso destina-se à mstalação da sede da Associação
e de um Museu da Seresta, com objetivo de implantar atividades culturais correlatas à música.
Parágrafo Primeiro — Para fins estabelecidos nesta ki e no contrato, a concessionária responderá
por todos os encargos que venham à incidir sobre o imóvel e despesas para manutenção e
conservação, comprometendo-se a devolver o imóvel nas mesmas condições de conservação
e uso em que se encontra.
Parágrafo Segundo - Salvo as benfeitorias necessárias à conservação, fica vedada a realização de
qualquer obra, edificação ou benfeitorias no imóvel concedido, sem previa autorização e licença
ão Município, sujeitando-se a concessionária ao controle admimstrativo.
Parágrafo Terceiro — Esecutadas obras, edificações, benfeitorias ou investimentos, elas passarão
a fazer parte integrante do imóvel concedido, Rão tendo a concessionária o direito a qualquer
indenização, compensação ou retenção, uma ver resolvida à concessão.
Art. 3º - A presente concessão de uso, desde que mantida a finalidade de que trata esta les, vigorará
pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta lei
Parágrafo Primeiro - O prazo da concessão de uso poderá ser prorrogado, desde que cumpridas
todas as condições lepais e contratuais.
Parágrafo Segundo - Resolve-se à concessão, em qualquer tempo, desde que a concessionária
paralise suas atividades ou dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta lei, no
contrato ou termo, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste.
Parágrafo Terceiro - Findo o prazo definido nesta Lei, inclusive o de prorrogação, ou rescindido
o contrato, a concessionária restituirá o imóvel ao Municipio, incorporando-se quaisquer
benfeitorias ao patrimônio municipal, sem ônus, em virtude da gratuidade do uso.
Art 4º - Ficam desafetados e doados os seguintes bens móveis à Associação dos Seresteiros de
Conceição de Macabu — Lua Cheia: um computador, uma impressora, uma escrivaninha; uma
cadeira, dois ventiladores de parede, um fogão, uma geladeira; um bebedouro elétrico; um armário
de parede; 24 (vmte e quatro) cadeiras plásticas sem braço, um aparador e 3 (três) bancos em estilo
rústico, que deverão ser discriminados com todas a suas características, modelo e marca em cada
caso, no contrato administrativo de concessão de uso do bem imóvel. p
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, 11 de março de 2008.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Mumucipal
e

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