| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS AO SALÁRIO MÍNIMO, FIXADO EM LEI NACIONALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1310 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
o a mom 17/03/2008 DECRETO Nº 029/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº. 4º, Item I, da Lei nº 849, de 13 de dezembro de 2007: DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 322.500.00 (trezentos e vinte e “dois mil e quinhentos reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo L nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2008. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - UM MM Am Pee TT A o o da pa a qa Ra re TT rr a ces o mca ar rir e dm dci A tie a nn an a a a na na na e ra e ie ri rr aa ca mr cm cu mr nd nn no mm nm ca a na na ma tn am rca mr coca mma mta | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO —— ANULAÇÃO :02 - Prefeitura Municipal 01.04.122.0401.2.068 4490-52 20) 30.000,00 '03.D4.122.0401.2.006 3190-34 Pd 5.000,00 06.02.12.361.1202.2.041 3190-11 113 200.000,00 08.15.451.1517.1.004 3390-530 CA 10.000 00 14.27.812.2702.0.009 35350-43 bb 17.500,00 :'04.04.129.0410.1.085 3390-34 7a b2 ADO DO '06.01.12.361.1202.2.094 3190-141 271 200 D00 NO 08.15.451.1516.1.056 4490-51 171 su 090 08 TOTAL 322.500,00 322.500,00 CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE Informativo Informamos que em reunião ordinária deste conselho, realizada em 12 de Março de 2008, no recinto da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, foram aprovadas as contas do Fundo Municipal de Saúde referente ao quarto trimestre do ano de 2007, portanto ficam aprovadas as contas do Fundo Municipal de Saúde referentes ao exercício de 2007 por unanimidade dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde. Atenciosamente. Antônio Carlos Bueno Viana - Presidente do Conselho Municipal de Saúde - LEI Nº 861/2008 EMENTA: Retifica a nomenclatura do cargo apontado no artigo 5º da Lei 816/2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em exercício. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte L E É , Po Ast. 1 — Fica alterado o caput artigo 5º da Lei nº 816/2008, passando a vigorar va seguinte forma: Art. 5º - Atribuições do cargo de Atendente de Consultório Dentário: Boal Art. 2 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2008. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito. LEI Nº 862/2008. EMENTA: Acrescenta o parágrafo primeiro e inciso I e parágrafo segundo ao art. 2º da Lei 625/ 2004 e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte E, El: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal 625 de 23 de janeiro de 2004. passa a vigorar acrescido do parágrafo primeiro e inciso I e parágrafo segundo, conforme a seguinte redação: Art 2º - [..] Parágrafo único — Todas as empresas devidamente comprovada como offshore que se instalarem no município terão a alíquota referente a recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), fixada em 2% (dois por cento). 1 - A comprovação mencionada no paráprafo primeiro, sera feita através da apresentação do contrato de prestação de serviços, contrato social, nota fiscal ou outro documento idôneo. Parágrafo segundo - VETADO. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 13 de março de 2008. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu — e um ae mo LEI Nº 864/2008 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores municipais. a fim de atingir o valor do salário mínimo nacional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em exercicio. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos HI e IV da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1 — Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas que percebem salário-base inferior a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), um abono igual e suficiente para atingir o valor do salario minimo nacional. Art. 2 - A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei. Art. 3 - Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março do corrente ano. revogadas as disposições em contrário. Gabmete do Prefeito. 17 de março de 2008. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito. LEI Nº 865/2008 EMENTA: Altera o valor fixado para remuneração do DAS-V, a fim de atingir o valor do salário mínimo nacional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em exercicio. Faço saber que. com fulcro no art. 96, incisos HI e IV da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Mumicipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte À. É, É Art. 1 — Fica alterado o Anexo Unico da Lei nº 694/2005 de 02 de dezembro de 2005, publicada em 15 de dezembro de 2005. passando a vigorar na forma do ANEXO UNICO desta Lei. Art. 2 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. com efeitos a partir de 1º de março do corrente ano, revopadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2008. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito. | ANEXO UNICO TABELA DE VENCIMENTOS DAS — V R$ 415,00 Conceição de Macabu, 17 de março de 2008. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Derata n) LEI Nº 866/2008 EMENTA: Dispõe sobre a adequação dos vencimentos dos servidores municipais ao salário mínimo, fixado em Lei nacionalmente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em exercício. Faço saber que. com fulcro no art. 96, imcisos IH e TV da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguintel E I. Art. 1 - Equiparam-se ao salário mínimo federal! os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal ativos. inativos e pensionistas que tiveram os vencimentos fixados abaixo do salário minimo vigente no país, a partir de primeiro de março de 2008. Art. 2 — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. 17 de março de 2008. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito. RESOLUÇÃO Nº 015/2008 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais. DECRETA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense a Sr. MILTON NARCISO DA COSTA. Arm 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. +. Conceição de Macabu. 10 de março de 2008. REGINALDO RANGEL ES Dimir