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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 870/2008

Tipo Lei
Número / Ano 870 / 2008
Date 2008-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
native_id1313

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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 17/04/2008
LED OA
ÉEtADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COM
CEIÇÃO DE MACARI! AUTORIZA
aconai dos Municipõos - CNM
Enido, uva ao Geserro Federss
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4 . Partscaçes de ações govermamensais que voen o desrseulverento dos Mstscspads, à masázação
4 cagecsação des quais de pessoal dos Entes Públicos. 4 madermização c autrusurntalcração da gestão
LEI N.º 871/2008 púbiea Muncipal o
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOVA TU - Desnairor ações comun com vutas so aperfeiçoeseceto da pesto publica manicapal
DENOMINAÇÃO DO CAPS, PASSANDO À = | DA
DENOMINÁ-LO COMO “CAPS - DÁ VIDAO AM Para ctacar o cumprimento das ações referidas tú Anipo amerne, O
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de Macata deliberca € em SancIcme à sepuinty
LEI:
Ar E» Possa a dencemmarse o CAFS (Cemro de Atenção Pocossocal| do
Arre DECRETO Nº 036/2008
fa SENTI
oi 5 e sai Ud pe AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICO,
Ar. 2º A presente dei onbrara com vigor mea desta de ses padtlicação CONFORME CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E O BANCO ITAU S.A. Nº 440/2005.
Pi DÁ VIDA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais
e. nos termos da Lei nº 869 de 10 de abril de 2008.
DECRETA:
Art.lº- Fica aberto o Credito Suplementar na importância de R$ 1.300.000.00 (Um Milhão e
ENA
Trezentos Mil Reais). destinados a Cooperação Técnica celebrada entre o Municipio de Conceição
; E SE: Me o au SA. so Nº 440 2008. à ser ç ões:
CLÁTINAO CON CIRNO RARHÔA LINE mis de Macabu e o Banco Itau S 4. sebo 40 MH a serem aplicados nas seguintes dotações
Prefiro 02 0x. 15 48] 1512 1076 4490-5] 165 RS 200.000.00
r cn 02.08.15 .451.1517.1.084 3390-30 173 RS 0.000,00
AJTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICO. papagaio ams o
CONFORME CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MUNICÍPIO DE Da Most dB RS O
CONCEIÇÃO DE MACABU E O BANCO ITAÚ S.A. Nº 440/2005. 02.12.23.695.2303.2.085 3390-39 244 RS 550.000,00
Art. 2º- Os recursos para atender ao Art. 1º, serão os provenientes do Convênio de Cooperação
AUTORIZA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte Ed
1 E E
Art. 3º- Os recursos provententes dos créditos estabelecidos no Art" 1º desta lei poderão ser
movimentados em conformidade com os interesses do Municipio, nos limites percentuais definidos
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância A
na Lei Orçamentária Anual.
de R$ 1.300.000,00 (Um Milhão e Trezentos Mil Reais). destinados à Cooperação Técnica celebrada
entre o Município de Conceição de Macabu e o Banco Itau S.A.. sob o Nº 440/2005. a serem
, a E à e ) o 7 a Y 1 CA
aplicados nas seguintes dotações: Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re ogadas as disposições em
contrário.
02.08.15.451.1512.1.076 4490-51 165 RS 200.000,00 Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2008.
02,08.15.451.1516.1.056 4490-51 171 R$ 250.000,00 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
02.08.15.451.1517.1.084 3390-30 173 RS 50.000,00 É Prefeito -
02.08.15.451.1517.1.084 — 4490-51 175 RS 150.000,00 SECRETO Nº 037/2008. 13 DE ABRIL DE 2008.
02.08.17.512.1701.1.079 4490-51 184 RS 100.000,00
02.12.23.695.2303.2.085 + 3390-390 244 RS 550.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de suas atribuições
legais,
Art. 2º- Os recursos para atender ao Art”. 1”, serão os provenientes do Convênio de Cooperação DECRETA:
Técnica nº 440/2005, que entre si celebram o Banco Itaú e o Municipio de Conceição de Macabu: Ar. |º- Fica considerado Ponto Facultativo, o dia 22 de abril de 2008 (terça - feira), salvo nas
RJ. repartições cujo serviço a juizo do respectivo Chefe for considerado indispensável.
Art. 3º- Os recursos provenientes dos créditos estabelecidos no An“ 1º desta lei poderão ser Am 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
movimentados em conformidade com os interesses do Municipio, nos limites percentuais definidos contrário.
na Lei Orçamentária Anual. +
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2008. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito Municipal -
- Prefeito -
to cet dire adorado dad Ma a A in
e cd O E O ii ain

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