| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2008 |
| Date | 2008-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. |
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1 O = Diário Oficial do Municipio se» de Conceição de Macab HS Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Municipio de Conceição de Macabu para o Exercício Financeiro de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais AUTORIZA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: À Fo Axt.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo antorizado a abrir o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2008, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais ), nas seguintes dotações: Orgão 05 Fundo Municipal de Assistência Social Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social 08 241 0804 2.005 - MANUTENÇÃO DO CENTRO ATENDIMENTO DO IDOSO 4490- 51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$150.000,00 Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes do excesso de arrecadação, considerando-se ainda a tendência do exercício, conforme Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Artº 43, 8 1º, Inciso IH, conforme especificado no Art. 1º. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2008. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - Di DECRETO Nº093/2008 Abre o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu para o Exercício Financeiro de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 888 de 02 de Setembro de 2008. DECRETA : Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2008, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais ). nas seguintes dotações: ] Orgão 05 Fundo Municipal de Assistência Social Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social 08 241 0804 2.005 — MANUTENÇÃO DO CENTRO ATENDIMENTO DO IDOSO 4490- 51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$150.000,00 Art. 2º» Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes do excesso de arrecadação, considerando-se ainda a tendência do exercício, conforme Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Artº 43, 3 1º, Inciso 1, conforme especificado no Art. 1º. Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabimete do Prefeito, 02 de Setembro de 2008. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 322/08 EM 03 DE SETEMBRO DE 2008. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a Portaria nº 320/2008, publicada no Diário Oficial do Município Edição nº 197 de 29/08/2008 instaurou Tomada de Contas Especial visando apurar os fatos constantes do Processo TCE/RJ nº 209.634-8/06, que designou a comissão para, no prazo de 30 (trinta) dias proceder à realização da referida tomada de contas. Considerando que não houve tempo hábil para a comissão reunir todas as informações e documentos necessários para o cumprimento do referido processo. RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a partir da data do recebimento do processo supramencionado pelo Exmo Prefeito Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos alusivos à referida Tomada de Contas Especial. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - Ano 6 Nº 198 04 de setembro de 2008 U Distribuição Gratuita Jornalista Responsável: Priscila Rangel da Silva DECRETO Nº 094/2008 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu para o Exercicio Financeiro de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 889 de 03 de setembro de 2008; DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2008, na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). na seguinte dotação: Orgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Sub - Unidade 03 — Ensino Geral 12.361.1202.2.067 — Programa Salário Educação 4490-51 —- Obras e Instalações Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação de dotações do Orçamento Programa do exercício de 2008, nos termos do Artº 43, $ 1º, Item III, da Lei nº 4.520, de 17 de março de 1964, conforme especificado: Orgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Sub - Unidade 03 — Ensino Geral 12.361.1202.2.067 — Programa Salário Educação 3390-30 — Material de Consumo Art, 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. 03 de setembro de 2008 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO pd LEI Nº 889/2008 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu para o Exercício Financeiro de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais AUTORIZA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte : LEL Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2008, na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte dotação: Orgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Sub - Unidade 03 — Ensino Geral 12.361.1202.2.067 — Programa Salário Educação 4490-51 — Obras e Instalações Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação de dotações do Orçamento Programa do exercício de 2008, nos termos do Artº 43, 3 1º , Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificado: Orgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Sub - Unidade 03 - Ensino Geral 12.361.1202.2.067 - Programa Salário Educação 3390-30 — Material de Consumo Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2008 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO