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norma nº 888/2008

Tipo Lei
Número / Ano 888 / 2008
Date 2008-10-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
native_id1322

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1 O
= Diário Oficial do Municipio
se» de Conceição de Macab
HS
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Municipio de Conceição
de Macabu para o Exercício Financeiro de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais
AUTORIZA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
À Fo
Axt.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo antorizado a abrir o Crédito Especial no Orçamento
Programa do exercício de 2008, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais ), nas
seguintes dotações:
Orgão 05 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
08 241 0804 2.005 - MANUTENÇÃO DO CENTRO ATENDIMENTO DO
IDOSO
4490- 51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$150.000,00
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes do excesso de arrecadação,
considerando-se ainda a tendência do exercício, conforme Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Artº 43, 8 1º, Inciso IH, conforme especificado no Art. 1º.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2008.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Di
DECRETO Nº093/2008
Abre o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu
para o Exercício Financeiro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais
e, nos termos da Lei nº 888 de 02 de Setembro de 2008.
DECRETA :
Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2008, na importância
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais ). nas seguintes dotações: ]
Orgão 05 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
08 241 0804 2.005 — MANUTENÇÃO DO CENTRO ATENDIMENTO DO
IDOSO
4490- 51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$150.000,00
Art. 2º» Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes do excesso de arrecadação,
considerando-se ainda a tendência do exercício, conforme Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Artº 43, 3 1º, Inciso 1, conforme especificado no Art. 1º.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabimete do Prefeito, 02 de Setembro de 2008.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 322/08 EM 03 DE SETEMBRO DE 2008.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a Portaria nº 320/2008, publicada no Diário Oficial do Município Edição nº
197 de 29/08/2008 instaurou Tomada de Contas Especial visando apurar os fatos constantes do
Processo TCE/RJ nº 209.634-8/06, que designou a comissão para, no prazo de 30 (trinta) dias
proceder à realização da referida tomada de contas.
Considerando que não houve tempo hábil para a comissão reunir todas as informações e documentos
necessários para o cumprimento do referido processo. RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a partir da data do recebimento do processo
supramencionado pelo Exmo Prefeito Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos alusivos
à referida Tomada de Contas Especial.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Ano 6
Nº 198
04 de setembro
de 2008
U Distribuição
Gratuita
Jornalista Responsável:
Priscila Rangel da Silva
DECRETO Nº 094/2008
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de
Conceição de Macabu para o Exercicio Financeiro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de suas atribuições
legais e, nos termos da Lei nº 889 de 03 de setembro de 2008;
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2008, na
importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). na seguinte dotação:
Orgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Sub - Unidade 03 — Ensino Geral
12.361.1202.2.067 — Programa Salário Educação
4490-51 —- Obras e Instalações
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação de dotações do
Orçamento Programa do exercício de 2008, nos termos do Artº 43, $ 1º, Item III, da Lei nº 4.520,
de 17 de março de 1964, conforme especificado:
Orgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Sub - Unidade 03 — Ensino Geral
12.361.1202.2.067 — Programa Salário Educação
3390-30 — Material de Consumo
Art, 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito. 03 de setembro de 2008
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
PREFEITO
pd
LEI Nº 889/2008
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de
Conceição de Macabu para o Exercício Financeiro de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais
AUTORIZA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte :
LEL
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no Orçamento
Programa do exercício de 2008, na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na
seguinte dotação:
Orgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Sub - Unidade 03 — Ensino Geral
12.361.1202.2.067 — Programa Salário Educação
4490-51 — Obras e Instalações
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação de dotações do
Orçamento Programa do exercício de 2008, nos termos do Artº 43, 3 1º , Item III, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, conforme especificado:
Orgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Sub - Unidade 03 - Ensino Geral
12.361.1202.2.067 - Programa Salário Educação
3390-30 — Material de Consumo
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2008
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
PREFEITO

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