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norma nº 887/2008

Tipo Lei
Número / Ano 887 / 2008
Date 2008-10-01
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE UMA SALA À ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS DE CONCEIÇÃO DE MACABU - APLECEM.
native_id1324

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2 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu = 04/09/2008
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do
Município de
Conceição de
Macabu é uma
publicação da
Prefeitura Municipal
de Conceição de
Macabu,
criado pela Lei 573/
2003,
alterado pela Lei 583/
2003.
Órgão responsável:
Gabinete do Prefeito.
Endereço: Rua Maria
Adelaide 1806,
Vila Nova,
Conceição de
Macabu
CFP: 28740-000
CNPJ: 29. 115.466/
0001 - 14
TEL: (22)2779-2324
E-MAIL:
poncmacabu(ctera.com.br
Prefeito Municipal:
Claúdio Eduardo
Barbosa Linhares
Chefe de Gabinete:
Célio Barbosa
Moreira
Jornalista Responsável:
Priscila Rangel da Silva
Número de registro:
26372/RJ
Impressão: Gráfica
Prefeitura Municipal
de Conceição de
Macabu
Tiragem: 1000
exemplares
DECRETO Nº 092/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABL. no uso de suas atribuições legais e. nos termos do Artº. 4º, Item I, da Lei nº 849, de 13
de dezembro de 2007;
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), para reforçar dotação orçamentária
da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43. Item II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2008.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
N
,
,
.
4
4
+
+
+
CODIGOS
VALORES
'PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
:D2 - Prefeitura Municipal
:08.04.122.0401.2.019 3390-39
'08.04.122.0401.2.073 4490-52
'(08.15.451.1504.1.077 4490-51
'D8 15.451 1514.1051 4490-51
08.15.451.1516.1 056 4490-51
(08.15.452 1502.1.069 3390-30
08. 15.452 1502.1.069 4490-51
:08.16.482.1601.1.081 4490-61
'08.15.482.1801.1.082 4490-51
'08,17.512.1701.1.083 3390-320
08.17.512.1701.1.064 449051
4490-51
:08.17.512.1701.1.000
- TOTAL
LEI Nº 887/2008
EMENTA: Autoriza a concessão de uso de uma sala à Associação de Pastores
e líderes Evangélicos de Conceição de Macabu —- APLECEM.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES. PREFEITO MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder, para fins de uso, mediante
contrato administrativo. à Associação de Pastores e líderes Evangélicos de
Conceição de Macabu - APLECEM , inscrita no CNPJ nº 09463755/0001-
05, uma sala no prédio da rodoviária construída em terreno de propriedade do
Município de Conceição de Macabu, situado à rua Avenida Victor Sense, s/
nº, Garapa, nesta cidade.
Parágrafo único - A concessão de uso de que trata este artigo será a título
gratuito, ficando dispensada a concorrência, nos termos do artigo 18, inciso
V e artigo 127, caput e parágrafo 1º, ambos da Lei Orgânica do Município de
Conceição de Macabu. RR
Art. 2º - O imóvel objeto da presente concessão de uso destina-se à instalação
da sede da Associação de Pastores e líderes Evangélicos de Conceição de
Macabu — APLECEM.
Parágrafo Primeiro — Para fins estabelecidos nesta lei e no contrato, a
concessionária responderá por todos os encargos que venham a incidir sobre
o imóvel é despesas para manutenção é conservação, comprometendo-se a
devolver o imóvel nas mesmas condições de conservação e uso em que se :
encontra.
Parágrafo Segundo - Salvo as benfeitorias necessárias à conservação, fica
vedada a realização de qualquer obra, edificação ou benfeitorias no imóvel
concedido, sem previa autorização e licença do Município, sujeitando-se a
concessionária ao controle administrativo.
Parágrafo Terceiro — Executadas obras, edificações, benfeitorias ou
investimentos, elas passarão a fazer parte integrante do imóvel concedido,
não tendo a concessionária o direito a qualquer indenização, compensação
ou retenção, uma vez resolvida à concessão.
Art. 3º - A presente concessão de uso, desde que mantida a finalidade de que
trata esta lei, vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação
desta lei.
Parágrafo Primeiro - O prazo da concessão de uso poderá ser prorrogado,
desde que cumpridas todas as condições legais e contratuais.
Parágrafo Segundo - Resolve-se à concessão, em qualquer tempo, desde que
a concessionária paralise suas atividades ou dé ao imóvel destinação diversa
da estabelecida nesta lei, no contrato ou termo, ou descumpra cláusula
resolutória do ajuste.
Parágrafo Terceiro - Findo o prazo definido nesta Lei, inclusive o de
prorrogação, ou rescindido o contrato, a concessionária restituirá o imóvel
ao Município, incorporando-se quaisquer benfestorias ao patrimônio
municipal, sem ônus, em virtude da gratuidade do uso.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, 1º de setembro de
2008.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
pia 70.000,00
180 55.000 00
162 20.000 00
167 150.000 00
171 247 500,00
176 10.000,00
177 15.000,00
178 5.000,00
179 5.000,00
180 4.000,00
182 5.000 00
186 2.500 UO
295.000,00 295.000,00
DECRETO Nº 095/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos do Artº, 4º, Item I, da Les nº 849, de 13
de dezembro de 2007:
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$3.350,00 (
três mil trezentos e cinquenta reais ), para reforçar dotações orçamentárias do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constantes do
Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, constantes do Anexo I, nos termos do Art”. 45,
Item HI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2008.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito -
| ANEXO |
CODIGOS VALORES
“PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
DB-FMCA
02.08.244.0803.2.014 4490-572 a 3.550,00
02.08.244.0803.2.014 3390-30 Há 1.350,00
'02.08.244 0803.2014 3390-36 Sb 2.800,00
TOTAL 3.350,00 3.350,00
ANEXO REFERENTE AO DECRETO Nº 295/2008 DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.
Vacinação contra rubéola continua
em Macabu
j.
Homens é mulheres de 12 a 39 anos que ainda não receberam a vacina
contra rubéola terão a oportunidade de obtê-la, até o dia 12 de setembro,
no posto de Saúde Central e nos postos volantes. O objetivo é imunizar
cerca de 95% da população compreendidas nessa faixa etária.

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