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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 890/2008

Tipo Lei
Número / Ano 890 / 2008
Date 2008-10-18
EmentaFICA RECONHECIDO DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE MENSAGEIROS DO AMOR - TERCEIRA IDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, SEDIADA NA RUA MARIA ADELAIDE, N.º 17 - SEDE PROVISÓRIA.
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EXPEDIENTE
O Diário Oficial do
Município de
Conceição de
Macabu é uma
publicação da
Prefeitura Municipal
de Conceição de
Macabu,
criado pela Lei 573/
2003,
alterado pela Lei 583/
2005.
Órgão responsável:
Gabinete do Prefeito.
Endereço: Rua Maria
Adelaide 186,
Vila Nova,
Conceição de
Macabu
CEP: 28740 - 000
CNPJ: 29.115.466/
0001 - 14
TEL: (22)2779-2324
E -MAIL:
pmemacabu(Ofera com.br
Prefeito Municipal:
Claúdio Eduardo
Barbosa Linhares
Chefe de Gabinete:
Célio Barbosa
Moreira
Jornalista Responsável:
Priscila Rangel da Silva
Número de registro:
26372/RJ
Impressão: Gráfica
Prefeitura Municipal
de Conceição de
Macabu
Tiragem: 1000
exemplares
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
DECRETO Nº 099/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Artº. 4º, Item 1. da Lei nº 849, de 13 de dezembro de 2007.
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 138 200.00 (cento e trinta
e oito mil e duzentos reais). para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º. Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de € onceição de Macabu, constantes
do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Kem WI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art, 3º- Este Decreto entra em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2008.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
= Prefeito -
| CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
[02 - Prefeitura Municipal
03.04.122,0401.2.008 312013 Ad 500,00
03.04.122.0401.2.008 3190-16 47 2.000,00
04.04.122.0401.2.012 3120-04 55 700,00
04.04.122.0401.2 012 3190-04 57 3.500 DO
04.04. 122.0401.2.012 319016 89 1.500 00 -
05.04.122.0401.2.014 3190-11 87 33.000,00
'06.02.12.361.1202.2.041 3190-11 113 3.300,00
'06.02.12.361.1202.2.041 319018 114 300,00
06.03.12.306.1201.2.039 3380.30 129 28.000,00
'08.04.122.0401.2.018 312004 278 600,00
08.04.122.0401.2.018 319004 27 2.500,00
008.04.122.0401,2.018 319018 153 2.100,00
09.04.122.0401.2.020 312004 187 8.300 00
09.04.1422.0401.2.020 3190-04 189 42.000 00
09.04.122.0401.2 020 319015 19 5.500,00
10.04.122.0401.2 022 312004 20 1.000,00
10.04.122.0401.2.022 319004 212 3.300 00
13.04.122.0401.2.016 312013 245 100,00
'D4.28.843.0000.0.007 339%0-92 B5 25.000 00
06.01.12.351.1202.2.043 3190-11 100 113.200 DO
| TOTAL 138.200,00 138.200,00
-—W]W]Ww[WwWw][]W——W[W[W[Ww—wWw—>—>—
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Administração de Conceição de Macabu,
comunica que está necessitando dos profissionais abaixo para atender
necessidades urgentes da Secretaria Mutricipal de Saúde.
- 04 Médicos Clínicos para trabalharem em regime de plantão de 24 horas
semanais no Pronto-Socorro do Hospital Municipal Ana Moreira — Nivel superior
em Medicina, salário mensal de R$ 2.012,12
- 01 Enfermeiro para o corpo de Enfermagem do Hospital Municipal Ana
Moreira, em regime de plantão de 24 horas semanais - Nível Superior em
Enfermagem, salário mensal de R$ 1.103,83 (que corresponde a 630,76 de salário
base acrescido de 20% de insalubridade, 25% de adicional noturno e 30% de
adicional de saúde.
Os interessados deverão comparecer à Rua Maria Adelaide, nº 186 - Vila
Nova, Conceição de Macabu-RJ, das 08:00 às 17:00 horas munidos de
documentos pessoais e de habilitação, para o processo seletivo.
Conceição de Macabu, 22 de Setembro de 2008
PIAS ad
Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares
Secretária Municipal de Administração
22/09/2008
LEI Nº 890/2008
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus
representantes legais Decreta e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade" Pública o Clube
Mensageiros do Amor - da Terceira Idade de Conceição de
Macabu, sediada na rua Maria Adelaide, nº 17 - Sede
Provisória.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 18 de setembro de 2008.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
LEI nº 891/ 2008
Súmula: “Fixa os subsídios para o período da legislatura
de 2009 a 2012, na forma do inciso XI, do artigo 37 da
Constituição Federal e dá providências correlatas.”
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus
representantes legais Decreta e o chefe do poder Executivo
Sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - O subsidio mensal do Prefeito Municipal, para O
mandato correspondente ao periodo de legislatura de 2009
a 2012, fica fixado em parcela única de R$ 10.951,00 (dez
mil novecentos e cinquenta e um reais).
Parágrafo Único: O subsídio mensal do Vice Prefeito
Municipal, para o mandato correspondente ao período da
Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado em parcela única de
R$ 5.475,50 (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco reais
e cingienta centavos).
Art.2º - O subsídio mensal para o cargo de Procurador —
Geral, Subprocurador — Geral, Secretários Municipais e do
Chefe do Gabinete para a legislatura de 2009 a 2012, fica
fixado em parcela única de R$ 3.285,30 (três mil, duzentos
e oitenta e cinco reais e trinta centavos).
Art. 3º - Aos subsídios fixados por esta lei, será assegurada
a revisão. sempre uma mesma data e sem distinção de índices
dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal título
de revisão de caráter real, respeitados os limites
constitucionais previstos no Artigo 37, inciso XV, da
Constituição Federal.
Am.4º - Os subsídios de que trata a presente lei serão pagas
em treze parcelas únicas, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono prêmio, verbo de
representação ou outra espécie remuneratória, em
conformidade com o disposto do art. 39, $ 4º, da Constituição
Federal.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2009.
Conceição de Macabu, 16 de setembro de 2008.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
Prefeitura inicia obra de muro de
contenção na Bocaina
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através
da secretaria de Obras, começou na terça-feira (16), a
extensão do muro de contenção na rua Desdérito Antunes
Belmont, no bairro da Bocaina. Essa obra visa solucionar
o problema de deslizamentos ao longo das margens do
córrego nos períodos em que ocorrem as chuvas. O objetivo
principal é evitar que a força das águas invada as
residências do bairro.

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