| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2008 |
| Date | 2008-10-18 |
| Ementa | FICA RECONHECIDO DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE MENSAGEIROS DO AMOR - TERCEIRA IDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, SEDIADA NA RUA MARIA ADELAIDE, N.º 17 - SEDE PROVISÓRIA. |
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EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 573/ 2003, alterado pela Lei 583/ 2005. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito. Endereço: Rua Maria Adelaide 186, Vila Nova, Conceição de Macabu CEP: 28740 - 000 CNPJ: 29.115.466/ 0001 - 14 TEL: (22)2779-2324 E -MAIL: pmemacabu(Ofera com.br Prefeito Municipal: Claúdio Eduardo Barbosa Linhares Chefe de Gabinete: Célio Barbosa Moreira Jornalista Responsável: Priscila Rangel da Silva Número de registro: 26372/RJ Impressão: Gráfica Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Tiragem: 1000 exemplares Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu DECRETO Nº 099/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº. 4º, Item 1. da Lei nº 849, de 13 de dezembro de 2007. DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 138 200.00 (cento e trinta e oito mil e duzentos reais). para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. Art. 2º. Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de € onceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Kem WI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art, 3º- Este Decreto entra em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2008. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES = Prefeito - | CODIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO [02 - Prefeitura Municipal 03.04.122,0401.2.008 312013 Ad 500,00 03.04.122.0401.2.008 3190-16 47 2.000,00 04.04.122.0401.2.012 3120-04 55 700,00 04.04.122.0401.2 012 3190-04 57 3.500 DO 04.04. 122.0401.2.012 319016 89 1.500 00 - 05.04.122.0401.2.014 3190-11 87 33.000,00 '06.02.12.361.1202.2.041 3190-11 113 3.300,00 '06.02.12.361.1202.2.041 319018 114 300,00 06.03.12.306.1201.2.039 3380.30 129 28.000,00 '08.04.122.0401.2.018 312004 278 600,00 08.04.122.0401.2.018 319004 27 2.500,00 008.04.122.0401,2.018 319018 153 2.100,00 09.04.122.0401.2.020 312004 187 8.300 00 09.04.1422.0401.2.020 3190-04 189 42.000 00 09.04.122.0401.2 020 319015 19 5.500,00 10.04.122.0401.2 022 312004 20 1.000,00 10.04.122.0401.2.022 319004 212 3.300 00 13.04.122.0401.2.016 312013 245 100,00 'D4.28.843.0000.0.007 339%0-92 B5 25.000 00 06.01.12.351.1202.2.043 3190-11 100 113.200 DO | TOTAL 138.200,00 138.200,00 -—W]W]Ww[WwWw][]W——W[W[W[Ww—wWw—>—>— COMUNICADO A Secretaria Municipal de Administração de Conceição de Macabu, comunica que está necessitando dos profissionais abaixo para atender necessidades urgentes da Secretaria Mutricipal de Saúde. - 04 Médicos Clínicos para trabalharem em regime de plantão de 24 horas semanais no Pronto-Socorro do Hospital Municipal Ana Moreira — Nivel superior em Medicina, salário mensal de R$ 2.012,12 - 01 Enfermeiro para o corpo de Enfermagem do Hospital Municipal Ana Moreira, em regime de plantão de 24 horas semanais - Nível Superior em Enfermagem, salário mensal de R$ 1.103,83 (que corresponde a 630,76 de salário base acrescido de 20% de insalubridade, 25% de adicional noturno e 30% de adicional de saúde. Os interessados deverão comparecer à Rua Maria Adelaide, nº 186 - Vila Nova, Conceição de Macabu-RJ, das 08:00 às 17:00 horas munidos de documentos pessoais e de habilitação, para o processo seletivo. Conceição de Macabu, 22 de Setembro de 2008 PIAS ad Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares Secretária Municipal de Administração 22/09/2008 LEI Nº 890/2008 A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais Decreta e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade" Pública o Clube Mensageiros do Amor - da Terceira Idade de Conceição de Macabu, sediada na rua Maria Adelaide, nº 17 - Sede Provisória. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 18 de setembro de 2008. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito LEI nº 891/ 2008 Súmula: “Fixa os subsídios para o período da legislatura de 2009 a 2012, na forma do inciso XI, do artigo 37 da Constituição Federal e dá providências correlatas.” A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais Decreta e o chefe do poder Executivo Sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - O subsidio mensal do Prefeito Municipal, para O mandato correspondente ao periodo de legislatura de 2009 a 2012, fica fixado em parcela única de R$ 10.951,00 (dez mil novecentos e cinquenta e um reais). Parágrafo Único: O subsídio mensal do Vice Prefeito Municipal, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado em parcela única de R$ 5.475,50 (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cingienta centavos). Art.2º - O subsídio mensal para o cargo de Procurador — Geral, Subprocurador — Geral, Secretários Municipais e do Chefe do Gabinete para a legislatura de 2009 a 2012, fica fixado em parcela única de R$ 3.285,30 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos). Art. 3º - Aos subsídios fixados por esta lei, será assegurada a revisão. sempre uma mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal título de revisão de caráter real, respeitados os limites constitucionais previstos no Artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal. Am.4º - Os subsídios de que trata a presente lei serão pagas em treze parcelas únicas, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono prêmio, verbo de representação ou outra espécie remuneratória, em conformidade com o disposto do art. 39, $ 4º, da Constituição Federal. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009. Conceição de Macabu, 16 de setembro de 2008. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Prefeitura inicia obra de muro de contenção na Bocaina A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através da secretaria de Obras, começou na terça-feira (16), a extensão do muro de contenção na rua Desdérito Antunes Belmont, no bairro da Bocaina. Essa obra visa solucionar o problema de deslizamentos ao longo das margens do córrego nos períodos em que ocorrem as chuvas. O objetivo principal é evitar que a força das águas invada as residências do bairro.