| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2008 |
| Date | 2008-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO DA MATA CILIAR NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. |
| native_id | 1328 |
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30/09/2008 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 3 LEI Nº 892/08 Dispõe sobre os Instrumentos da Política de preservação da mata ciliar no município de Conceição de Macabú. Lei: Art. 1º - Considerando que a mata ciliar possui um papel relevante no equilíbrio ecológico, servindo como fixação das margens, como fonte de alimentos para os seres vivos e como filtro natural das demais atividades essênciais dos humanos, esta lei estabelece critérios para aplicação dos instrumentos de Política de Preservação da Mata ciliar em todo o Município de Conceição de Macabu, de acordo com os art. 23, incisos VI e VII e art. 30, da Constituição Federal. Art. 2º - Na aplicação dos Instrumentos da Politica de Preservação da Mata Ciliar, será permutido a administração Municipal, firmar convênio com os Governos Estaduais e Federais, objetivando a concessão de incentivos especiais ao proprietário que se enquadrar em quaisquer das situações descritas a seguir: a)Preservar ou conservar a cobertura vegetal nativa da mata ciliar existente na propriedade, b)Recuperar com espécies nativas da Mata Atlântica, nas margens dos mananciais; Art. 3º - São incentivos especiais previstos nessa lei: IA prioridade na prestação de serviço de assistência técnica associados a programas de melhoria. de produtividade e qualidade de produtos agricolas. através da Secretaria Municipal de Agricultura ; II-A elaboração e o acompanhamento na implantação de projetos de recuperação. fornecimento de mudas, visando a formação da mata ciliar nativa: 81º os incentivos previstos nos itens anteriores alcançarão. exclusivamente proprietários rurais que assumirem o compromisso formal junto ac órgão municipal competente. de promover a recuperação. preservação e manutenção da mata cihar . 82º- o órgão municipal competeme elaborara. quando requerido após a assinatura do compromisso referido no parágrafo anterior para cada caso, projeto de recuperação visando aa formação da área da mata ciliar nativa. 83º- o órgão municipal fiscalizará o comprimento do compromisso assumido pelo proprietário “rural, Art. 4º - Assumido o compromisso, o não cumprimento por parte do proprietário rural das metas estabelecidas no projeto ou mesmo o abandono do projeto, resultará em sanções previamente estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu . Art. 8º - Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. regadas as disposições em contrária. Conceição de Macabu 25 de setembro de 2008. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares DS o < + 7 + (+ PORTARIA Nº 334/2008. EM 17 DE SETEMBRO DE 2008. CESSAR OS EFEITOS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o pedido contido no requerimento protocolado sob o nº 14500/08; RESOLVE: Art. 1º - CESSAR OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO da servidora MARGARIDA DE FÁTIMA GESSA DE SOUZA, da função de Servente, matrícula nº 11952. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2008, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 335/2008, EM 17 DE SETEMBRO DE 2008. CESSAR OS EFEITOS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o pedido contido no requerimento protocolado sob o nº 14500:08: RESOLVE: Art. 1º - CESSAR OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO do servidor ROBSON DOS SANTOS BESSA, da função de Servente, matricula nº 11953. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2008. revogadas as disposições em contrário. Registre-se. publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 339/2008, EM 29 DE SETEMBRO DE 2008. LICENÇA À GESTANTE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora estatutária SAYONARA DANTAS MUNIZ DE JESUS. matrícula nº 0639. Professor de 5º a 8º series, 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestação a partir de 15 de agosto de 2008 de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 13806/2008. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2008. revogadas as disposições em contrário. Registre-se. publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 341/2008, EM 29 DE SETEMBRO DE 2008. CESSAR OS EFEITOS ' O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o pedido contido no requerimento protocolado sob o nº 14747/08; RESOLVE: Art. 1º - CESSAR OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO do servidor ANTONIO AUGUSTO GONÇALVES, da função de Servente, matricula nº 11692. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 08 de setembro de 2008, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES li Ei TT PORTARIA Nº 340/2008. EM 29 DE SETEMBRO DE 2008. LICENÇA À GESTANTE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora estatutária MARILANE MONTEIRO ANDRÉ, matrícula nº 0946. Auxiliar Administrativo. 120 fcento e vinte) dias de Licença Gestação a partir de 25 de agosto de 2008 de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 13994/2008. Am. 2º - Esta portana entrará em vigor na data de sua publicação. surtindo seus efeitos a partir de >5 de agosto de 2008. revogadas as disposições em contrânio. Registre-se. publique-se e cumpra-sc. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 342/2008, EM 29 DE SETEMBRO DE 2008, CESSAR OS EFEITOS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de suas atribuições legais e de acordo com o pedido contido no requerimento protocolado sob o nº 14675/08; RESOLVE: Arm. 1º - CESSAR OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO da servidora EDUARDA BUZZI DONATO SANCHO. da função de Professor de 1º a 4º Séries, matricula nº 11934. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de l6 de setembro de 2008. revogadas as disposições em contrário. Registre-se. publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PORTARIA Nº 344/2008 EM 30 DE SETEMBRO DE 2008. CONCEDER FÉRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU no uso de suas atribuições legais; Considerando a Portaria 295/2008 de 08 de agosto de 2008, que concedeu Licença Prêmio à servidora AMÉLIA GOMES DE SOUZA, matrícula nº 0124, a partir de 21/07/2008. referente ao periodo aquisitivo 2003/2006: RESOLVE: Art. 1º - Fica a o gozo da Licença Prêmio da servidora acima mencionada convertido 1/3 em abono pecuniário, Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 21:07/2008. revogadas as disposições em contrário. Registre-se. publique-se e cumpra-se CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito Municipal — PORTARIA Nº 345/2008, EM 29 DE SETEMBRO DE 2008. CESSAR OS EFEITOS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o pedido contido no requerimento protocolado sob o nº 14746/08; RESOLVE: Art. 1º - CESSAR OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO do servidor EDNALDO JESUS DOS SANTOS, da função de Motorista, matricula nº 11875. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. surtindo seus efeitos a partir de 18 de setembro de 2008, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - Dispensa de Licitação Tornamos público que, com base no artigo 24, inciso Il, da Lei nº 8.666/93, será dispensada a heitação para contratar a empresa Linear Equipamentos Eletrônicos S/A, cnpj n º 19.690.445/ 0001-79, estabelecida à Praça Linear, nº 100, Centro, Santa Rita do Sapucaia/MG, para fornecer 01 (um) transmissor de TV em VHF, totalmente em estado sólido, com potência de S0Wps, com microcontrolador, entrada em áudio e vídeo e FI, com modulador interno, com filtro de canal externo, alimentação monofásica de 110 Vca ou monofásica de 220 Vca, manual em Português, saída em VHF, canal 5, para ser utilizado pelo Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais reais). Conceição de Macabu, 15 de agosto de 2008. ALEXANDRE MARTINS COUTO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ratiífico a Dispensa de Licitação supra, com base no parecer do Procurador - Geral, referente ao processo administrativo nº 13.607/08, nos termos do artigo 24. inciso II da Lei nº 8.666/93. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal Omitido Publicação em 12 de agosto de 2008, edição do Diário Oficial nº 194,