| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2008 |
| Date | 2008-11-05 |
| Ementa | CRIA A CRECHE MUNICIPAL VOVÓ HAIFA, INTEGRANTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. |
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Diário Oficial do Municipio e Conceição de Macab Poliesportivo INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Tornamos público que. com base no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666 93. estamos contratando a empresa Empral Pesquisas LTDA. situada a Rua Vicente Risola, nº 1.416. Santa Inés, Belo Honzonte:MG, CNPJ nº 20.275.855:0001-532, para o fornecimento de livros, composto de 70 volumes, sendo 8 (oito) exemplares de cada volume a serem utilizados na Biblioteca do Estudante. perfazendo o total de 560 livros, cujo valor total é de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais). Alexandre Martins Couto Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra. com base no parecer do Procurador Geral. referente ao Processo Administrativo nº 15.632 2008. nos termos do armngo 23. caput da Lei nº 8.666.95. Conceição de Macabu, 5 de novembro de 2008. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal LEI Nº 899/2008. Altera a denominação de Unidades Escolares Municipais, integrantes da Rede Municipal de Ensino de Conceição de Macabu. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, faço saber que, com fulcro no art. 96, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1º, Fica alterada a denominação das Unidades Escolares abaixo relacionadas, integrantes da Rede Municipal de Ensino de Conceição de Macabu: LEscola Municipal Piteira, sediada na Estrada Conceição x Triunfo, Bairro Piteira, criada pela Lei nº. 398/88, que passa a denominar-se CRECHE ESCOLA MUNICIPAL PITEIRA; H.Escola Municipal da Amorosa, sediada na Fazenda São Sebastião - Amorosa, criada pela Lei nº. 227/79, que passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL DOMARCO ESTÁCIO GAMBETA. JI.Creche Municipal São Henry. sediada na Rua Ranulfo Monteiro Gomes. criada pela Lei nº. 056/90. que passa a denominar-se CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL FADINHA ENCANTADA. - Art. 2º, às Unidades Escolares reteridas no artigo anterior integram a Rede Municipal de Ensino de Conceição de Macabu. vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Ho Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura encarregada de baixar os atos próprios decorrentes dos efeitos da presente Lei, bem como de divulgá-la para os órgãos competentes estaduais e federais e instituições particulares prestadoras e fornecedoras de serviços. Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao seu início de funcionamento. Art, 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 5 de novembro de 2008. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2008. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU torna público que fará realizar no dia 27 de novembro de 2008 às 09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua Maria Adelaide, 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu/RJ, a TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2008, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de empresa para execução de serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ de parte das ruas no bairro da Bocaina. O Edital e informações: O Edital estará disponível na Comissão Permanente de Licitação, mediante o pagamento da taxa não reembolsável na importância de R$ 30,00 (trinta reais). Conceição de Macabu, 06 de novembro de 2008. ALEXANDRE MARTINS COUTO Presidente da Comissão Permanente de Licitação 10 de novembro de 2008 U Distribuição Gratuita Jornalista Responsável: Priscila Rangel da Silva Edição Extra e PRI SR SAS ARS RODE ND SRS RR DO a FR ar = mio lrtata to ma blr la o ata a Ta o Cota d O EDTA TO Cu Catole To duto mta lia cane BaTal, Cu bhinda dao cui iação, -tugaie lt ims DO al! a O a aa AT a a ma mm a a = "RÃ A RN ONO OS A A LEI Nº 900:2008. Cria os Centros Municipais de Educação Infantil, integrantes da Rede Municipal de Ensino de Conceição de Macabu. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, faço saber que, com fulcro no art. 9, inciso VHII, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu dehiberou e eu sanciono a seguinte Lee E Art. 1º. Ficam criados os CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL abaixo relacionados: LCentro Municipal de Educação Infantil Vovó Udinha. situado na Estrada Conceição — Triunfo, Bairro Usina: IE.Centro Municipal! de Educação Infantil Vovó Cedinha, situado na Rua Mercedes Soares Barbosa. Bairro El Dourado; [I.Centro Municipal de Educação Infantil Vovó Dina, situado na Vila Barata, Macabuzinho - 2º Distnto. Art. 2º. As Unidades Escolares referidas no artigo anterior integram a Rede Municipal de Ensino de Conceição de Macabu, vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art, 3º, Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura encarregada de baixar os atos próprios para o funcionamento das Unidades Escolares de que trata a presente Lei. bem como de comunicar a sua criação aos órgãos competentes estaduais e federais e instituições particulares prestadoras e fornecedoras de serviços. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao seu início de funcionamento. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 5 de novembro de 2008. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO LEI Nº 901/2008 Cria a Creche Escola Municipal Vovó Haifa, integrante da Rede Municipal de Ensino de Conceição de Macabu. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, faço saber que. com fulcro no art. 96, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte L E t: Art. 1º. Fica criada a CRECHE ESCOLA MUNICIPAL VOVÓ HAIFA, situada na Rua Maria Carolina Soares, Bairro Calçadinha. Art. 2º. A Unidade Escolar referida no artigo anterior integra a Rede Municipal de Ensino de Conceição de Macabu. vinculada admivistrativamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 3º, Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura encarregada de baixar os atos próprios para o funcionamento da Unidade Escolar de que trata a presente Lei, bem como de comunicar a sua criação aos órgãos competentes estaduais e federais e instituições particulares prestadoras e fornecedoras de serviços. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao seu início de funcionamento. Art. Sº. Revogam-se as disposições em contrário, Conceição de Macabu, S de novembro de 2008. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2008. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU torna público que fará realizar no dia 27 de novembro de 2008 às 10:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova — Conceição de Macabu/RJ, a TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2008. tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação dé empresa para execução de serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ e base de brita corrida na Estrada de São Domingos. O Edital e informações: O Edital estará disponível na Comissão Permanente de Licitação, mediante o pagamento da taxa não reembolsável na importância de R$ 30,00 (trinta reais). Conceição de Macabu, 06 de novembro de 2008. ALEXANDRE MARTINS COUTO Presidente da Comissão Permanente de Licitação