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norma nº 901/2008

Tipo Lei
Número / Ano 901 / 2008
Date 2008-11-05
EmentaCRIA A CRECHE MUNICIPAL VOVÓ HAIFA, INTEGRANTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
native_id1335

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Diário Oficial do Municipio
e Conceição de Macab
Poliesportivo
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Tornamos público que. com base no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666 93. estamos contratando a
empresa Empral Pesquisas LTDA. situada a Rua Vicente Risola, nº 1.416. Santa Inés, Belo
Honzonte:MG, CNPJ nº 20.275.855:0001-532, para o fornecimento de livros, composto de 70
volumes, sendo 8 (oito) exemplares de cada volume a serem utilizados na Biblioteca do Estudante.
perfazendo o total de 560 livros, cujo valor total é de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte
reais).
Alexandre Martins Couto
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra. com base no parecer do Procurador Geral. referente
ao Processo Administrativo nº 15.632 2008. nos termos do armngo 23. caput da Lei nº 8.666.95.
Conceição de Macabu, 5 de novembro de 2008.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
LEI Nº 899/2008.
Altera a denominação de Unidades Escolares Municipais, integrantes da Rede Municipal de
Ensino de Conceição de Macabu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, faço saber que, com fulcro no art.
96, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou
e eu sanciono a seguinte L E 1:
Art. 1º, Fica alterada a denominação das Unidades Escolares abaixo relacionadas, integrantes da
Rede Municipal de Ensino de Conceição de Macabu:
LEscola Municipal Piteira, sediada na Estrada Conceição x Triunfo, Bairro Piteira, criada pela
Lei nº. 398/88, que passa a denominar-se CRECHE ESCOLA MUNICIPAL PITEIRA;
H.Escola Municipal da Amorosa, sediada na Fazenda São Sebastião - Amorosa, criada pela Lei
nº. 227/79, que passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL DOMARCO ESTÁCIO
GAMBETA.
JI.Creche Municipal São Henry. sediada na Rua Ranulfo Monteiro Gomes. criada pela Lei nº.
056/90. que passa a denominar-se CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
FADINHA ENCANTADA.
- Art. 2º, às Unidades Escolares reteridas no artigo anterior integram a Rede Municipal de Ensino
de Conceição de Macabu. vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura. Ho
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura encarregada de baixar os atos próprios
decorrentes dos efeitos da presente Lei, bem como de divulgá-la para os órgãos competentes
estaduais e federais e instituições particulares prestadoras e fornecedoras de serviços.
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao seu início
de funcionamento.
Art, 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 5 de novembro de 2008.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2008.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU torna público que fará realizar
no dia 27 de novembro de 2008 às 09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação,
localizada à Rua Maria Adelaide, 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu/RJ, a TOMADA DE
PREÇOS Nº 016/2008, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de empresa para
execução de serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ de parte das ruas no bairro da Bocaina.
O Edital e informações: O Edital estará disponível na Comissão Permanente de Licitação, mediante
o pagamento da taxa não reembolsável na importância de R$ 30,00 (trinta reais).
Conceição de Macabu, 06 de novembro de 2008.
ALEXANDRE MARTINS COUTO
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
10 de novembro
de 2008
U Distribuição
Gratuita
Jornalista Responsável:
Priscila Rangel da Silva
Edição Extra
e
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LEI Nº 900:2008.
Cria os Centros Municipais de Educação Infantil, integrantes da Rede Municipal de Ensino
de Conceição de Macabu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, faço saber que, com fulcro no art.
9, inciso VHII, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu dehiberou
e eu sanciono a seguinte
Lee E
Art. 1º. Ficam criados os CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL abaixo
relacionados:
LCentro Municipal de Educação Infantil Vovó Udinha. situado na Estrada Conceição — Triunfo,
Bairro Usina:
IE.Centro Municipal! de Educação Infantil Vovó Cedinha, situado na Rua Mercedes Soares
Barbosa. Bairro El Dourado;
[I.Centro Municipal de Educação Infantil Vovó Dina, situado na Vila Barata, Macabuzinho -
2º Distnto.
Art. 2º. As Unidades Escolares referidas no artigo anterior integram a Rede Municipal de Ensino
de Conceição de Macabu, vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Educação
e Cultura.
Art, 3º, Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura encarregada de baixar os atos próprios
para o funcionamento das Unidades Escolares de que trata a presente Lei. bem como de comunicar
a sua criação aos órgãos competentes estaduais e federais e instituições particulares prestadoras
e fornecedoras de serviços.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao seu início
de funcionamento.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 5 de novembro de 2008.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
PREFEITO
LEI Nº 901/2008
Cria a Creche Escola Municipal Vovó Haifa, integrante da Rede Municipal de Ensino de
Conceição de Macabu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, faço saber que. com fulcro no art.
96, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou
e eu sanciono a seguinte L E t:
Art. 1º. Fica criada a CRECHE ESCOLA MUNICIPAL VOVÓ HAIFA, situada na Rua Maria
Carolina Soares, Bairro Calçadinha.
Art. 2º. A Unidade Escolar referida no artigo anterior integra a Rede Municipal de Ensino de
Conceição de Macabu. vinculada admivistrativamente à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Art. 3º, Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura encarregada de baixar os atos próprios
para o funcionamento da Unidade Escolar de que trata a presente Lei, bem como de comunicar a
sua criação aos órgãos competentes estaduais e federais e instituições particulares prestadoras
e fornecedoras de serviços.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao seu início
de funcionamento.
Art. Sº. Revogam-se as disposições em contrário,
Conceição de Macabu, S de novembro de 2008.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2008.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU torna público que fará realizar
no dia 27 de novembro de 2008 às 10:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação,
localizada à Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova — Conceição de Macabu/RJ, a TOMADA DE
PREÇOS Nº 017/2008. tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação dé empresa para
execução de serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ e base de brita corrida na Estrada de
São Domingos.
O Edital e informações: O Edital estará disponível na Comissão Permanente de Licitação,
mediante o pagamento da taxa não reembolsável na importância de R$ 30,00 (trinta reais).
Conceição de Macabu, 06 de novembro de 2008.
ALEXANDRE MARTINS COUTO
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação

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